terça-feira, 15 de julho de 2014

Menor criado por família tem direito à pensão mesmo sem adoção regularizada


Noticia extraída do JusBrasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o provimento do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, reconhecendo o direito de um menor criado por família sem a devida regularização do processo de adoção, pois o menor vivia sob a guarda de um agricultor falecido, residente em Presidente Getúlio, no Estado de Santa Catarina. A 6ª Turma do TRF da 4ª Região considerou que o menor era dependente economicamente do agricultor falecido mesmo que não tenha sido adotado oficialmente e que tinha direito ao beneficio previdenciário.

A ação buscando o benefício para o filho foi movida pela viúva em julho de 2007, dois anos após a morte do companheiro. Na época, o menor tinha 13 anos.
Ela alegou que vivia com o falecido há mais de 20 anos e que ambos criavam o menor desde seu nascimento, pois este teria sido rejeitado pela mãe biológica. O falecido era agricultor e responsável por prover a família.
Conforme o INSS, não teria ficado comprovada a dependência econômica do menor. A turma, entretanto, considerou as provas testemunhais como suficientes.
Restando comprovado que o guardião de fato da parte autora era efetivamente o responsável por sua assistência material, moral e educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial, deve ser aquele equiparado a este, para fins previdenciários, escreveu o relator, desembargador federal Celso Kipper, no voto.
O julgado refere que ante "a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância de ambas para a educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência material e moral da criança e do adolescente, não se pode dar tratamento previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade de colocação em família substituta.
Embora atualmente o beneficiário já tenha 20 anos, ele deverá receber os valores retroativos à data do óbito do segurado, 1º de outubro de 2005, com juros e correção monetária.
(Proc. nº 2009.72.99.001014-2 - com informações do TRF-4).

Fonte:
Site do JusBrasil
TRF da 4ª Região



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