quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

ROUBO GERA EM ESTACIONAMENTO - INDENIZAÇÃO


NOTICIA EXTRAÍDA

      A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 10 mil a um cliente que foi roubado dentro do estacionamento de uma das lojas.

          Consta no processo que em dezembro de 2008 o cliente parou seu automóvel no estacionamento do supermercado para fazer compras. Ao retornar ao local, guardou as compras no veículo e repentinamente foi abordado por dois indivíduos armados que anunciaram o assalto, que durou cerca de uma hora e trinta minutos, sendo subtraídos R$ 100 em espécie, um relógio e um aparelho celular. Além disso, a vítima ainda sofreu sucessivas ameaças de morte em razão do insucesso nas tentativas de saque de dinheiro de caixas eletrônicos mediante utilização de cartões de débito/crédito.De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, além do prejuízo material, o autor sofreu constrangimento, passando por aflição, pânico e desconforto ao ser roubado dentro do estacionamento do réu, que pelas razões acima aduzidas, assume o risco e a responsabilidade, sendo inegável o abalo sofrido pela vítima, passível de indenização por dano moral. O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda, Maia da Cunha e Teixeira Leite. Processo: 0101792-76.2009.8.26.0003. Comunicação Social TJSP HS (texto) / AC (foto ilustrativa).

FONTE imprensatj@tjsp.jus.br









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