O Tribunal Superior do Trabalho através da Instrução Normativa 41 exarada no dia 21 de junho de 2018, decide sobre as questões polêmicas da Reforma Trabalhista de 2017, cessar a insegurança jurídica.
A Instrução Normativa do TST nº 41 não dispõe de questões de direito material do trabalho (horas extras, férias, dano moral, dentre outros), mas se refere das questões processuais, com: honorários advocatícios de sucumbência e periciais, custas e liquidação dos pedidos, litigância de má-fé, prescrição intercorrente.
As questões processuais citadas só poderão serem aplicadas a parir da reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.
Fonte:
Instrução Normativa nº 41 do TST.
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