quinta-feira, 5 de julho de 2018

QUESTÕES POLÊMICAS DA REFORMA TRABALHISTA



        
O Tribunal Superior do Trabalho através da Instrução Normativa 41 exarada no dia 21 de junho de 2018, decide sobre as questões polêmicas da Reforma Trabalhista de 2017, cessar a insegurança jurídica.
A Instrução Normativa do TST nº 41 não dispõe de questões de direito material do trabalho (horas extras, férias, dano moral, dentre outros), mas se refere das questões processuais, com: honorários advocatícios de sucumbência e periciais, custas e liquidação dos pedidos, litigância de má-fé, prescrição intercorrente.

As questões processuais citadas só poderão serem aplicadas a parir da reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.

Fonte:

Reforma Trabalhista Nº Lei 13467/2017 - Planalto

Instrução Normativa nº 41 do TST.








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