quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


Este assunto é de extrema importância para os operadores do direito da área do Direito do Trabalho, ou daqueles que de alguma forma, tem contato com a área (gestores, empregadores, etc) e a todo trabalhador para que possa se proteger da violência no ambiente de trabalho.

Atualmente tenho me dedicado às leituras do tema assédio moral no trabalho O assédio moral, psicoterror ou mobbiing, é a prática de atos que visam a atingir a moral do trabalhador, a humilhar, etc. Este tema é sem sombra de duvidas um dos assuntos mais discutidos na atualidade.

Segundo HIRIGOYEN, Marie France, psiquiatra francesa autora do livro Harcèlement Moral: la violence perverse au quotidien (Assédio moral: a violência perversa no cotidiano), afirma diz que o “assédio moral” não pode ser confundido: “[...] com estresse, conflito profissional, excesso de trabalho, exigências no cumprimento de metas, falta de segurança, trabalho em situação de risco ou ergonomicamente desfavorável.

Ainda a autora afirma que o assédio moral é: “[...] Qualquer conduta abusiva que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade e integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego, ou degradando o clima de trabalho…”

FONTE:

HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro:Beltrand, 2001, p.17[1] HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro:Beltrand, 2001, p.17





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