quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Sucesso e Gratidão




COMUNICADO AOS MEUS LEITORES E SEGUIDORES


Prezados/as Seguidores/as e Leitores/as 
do Blog da Advogada Elaine STF,


       Informo que estava sem acesso ao blog, pois havia perdido a conta Google, após várias tentativas conseguiram recuperar a conta. Somente hoje consegui acessar o blog, por esta razão estava sem atualizá-lo. 

     Felizmente, uma batalha vencida! A informática, as mídias,  as redes sociais, as tecnologias, as redes sociais e a internet muito nos ajuda, às vezes falham. Dentro de poucos dias,  o Blog da Advogada Elaine STF  estará atualizado, pois, o objetivo do blog é ser uma ferramenta de estudo, troca de ideias e experiências com colegas, cidadãos e cidadãs e as pessoas interessadas nos temas de Direito e Educação.


      Agradeço a atenção de vocês.

      Cordiais saudações,


Esteio, 14 de agosto de 2019.


Elaine
        
     


terça-feira, 30 de outubro de 2018

FAKE NEWS: O que é isso?


           Em 26  de outubro de 2018, a OAB/RS, publicou uma uma notícia no Jornal da Ordem com o título " Fake news: a importância de saber a origem da informação. A OAB/RS preocupada com a quantidade de Fake News que estavam se propagando no período eleitoral de forma exorbitante, e tendo como "bandeira da campanha Vote Consciente", entendendo que os operadores do direito advogados (as) "na sociedade é considerado balizador e um formador de opiniões", tem o dever de orientar o cidadão, não poderiam estar utilizando os Fekes news, "notícias" sem antes verificarem a veracidade das informações.

           A noticias pubicada pela Ordem é de extrema importância, entendo que serve de orientações para todos os cidadãos, independente do período, pois a cada dia se identifica notícias em jornais,  na mídia e manchetes que induzem as pessoas a erro.Então, para melhor entendimento  do significado da expressão Fake News passo a transcrever  fragmentos do  artigo publicado pelo Jornal da ORDEM - OAB/RS, datado em 26.10.2018.
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Há pouco tempo, “fake news” não era um termo comum.O termo ganhou potência durante as eleições presidenciais de diversos países. Espalhar mentiras sobre oponentes políticos como estratégia eleitoral não é uma prática nova, todavia a internet tornou isso algo muito maior. De forma paradoxal, as mesmas tecnologias que permitem acesso à informação são aquelas que viabilizam a transmissão de notícias falsas em ampla escala. 
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Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, “o repasse de Fake News significa que o eleitor constrói a armadilha da qual será a própria vítima”, afirma. “Quem perde com tanta falta de credibilidade é a sociedade. A instabilidade afeta a todos indiscriminadamente”, afirma Breier, “nesse sentido, buscamos mobilizar os cerca de 100 mil advogados gaúchos, para que não façam parte dessa prática nada salutar de difundir mentiras e montagens falsas”, complementa. 
Como bem elucida o professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP), Eugênio Bucci, em entrevista para o jornal O Povo. Bucci explica com precisão que as fake news não se resumem à publicação de informações incorretas ou informações não factuais. “Nós estamos diante de uma usina de produção de notícias fraudulentas, que são forjadas com aparência de ser jornalística confiável, mas não são, e têm o propósito de fraudar os processos decisórios das democracias”, afirma.
As fake news podem ter o intuito deliberado de enganar o leitor, levantando informações falsas sobre um candidato para que o eleitor tome partido. 
Assim, as notícias fraudulentas são frequentemente motivadas por interesses.
          A notícia cita vários tipos de informações para que  leitor possa identificar a veracidade da mensagem. Os Fake News tornaram-se comuns no período eleitoral de 2018, dos candidatos à presidência, as pessaos  enviavam as mesnsagens sem examinarem a veracidade. 
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1. Verifique a credibilidade do site
O endereço acessado tem um domínio confiável? Um pouco de ceticismo em relação ao que lemos na internet não atrapalha. Principalmente quando nunca ouvimos falar sobre o site que estamos acessando. Uma dica prática é procurar a aba “sobre” para ver mais informações sobre o canal. Dificilmente um site de confiança deixa de disponibilizar informações sobre os responsáveis pelo conteúdo. Outro ponto fundamental é analisar a URL, pois muitos endereços que proliferam fake news se valem de links similares ao de grandes portais.
     

2. Verifique as fontes
Muitos sites que espalham esse tipo de conteúdo se valem de hiperlinks e fontes de terceiros para “validar” suas informações. O melhor a fazer é acessar essas fontes e ver a verdadeira origem da informação. Verificar também que são as pessoas citadas na matéria. O jornalismo de credibilidade se vale de dados e fontes, então a falta de um desses elementos denota a falta de informações baseadas em fatos.

3. Verifique a data 
Sempre confira a data em que a notícia foi postada. Muitas vezes, o conteúdo é verdadeiro e está em um portal de credibilidade, mas foi postada há tempos. Uma notícia fora de contexto faz muita diferença. É comum que se transmitam em grupos de WhatsApp notícias de anos atrás como se fossem recentes.

4. Faça sua própria checagem
Na dúvida pesquise a manchete recebida no Google. Verifique se outros sites estão replicando a notícia. Além disso, existem ferramentas para a checagem de informações. https://www.vivotech.com.br/6-ferramentas-para-identificar-uma-fake-news
* Fake ou News, da Agência Lupa;
* Em parceria com o canal Futura e com apoio do Google nasceu o projeto Fake ou News, da Agência Lupa. 
*A ideia do portal é auxiliar o usuário da internet a não se confundir e acabar caindo nas mentiras das fake news. Acesse: Fato ou Fake, do G; 
* O portal de notícias da Globo, o G1, foi além na investigação das notícias mentirosas.
*Recentemente, lançou o Fato ou Fake, seu próprio serviço de checagem de conteúdos suspeitos. Confira no Boatos (https://www.boatos.org).

FONTE: 
JORNAL DA ORDEM - OAB/RS - Noticia 26.10.2018;
https://www.boatos.org;
https://www.vivotech.com.br/6-ferramentas-para-identificar-uma-fake-news

RUI BARBOSA -





„Má conselheira é a fome, especialmente para a multidão, em cujo seio há muitos instintos bons, muitas tendências nobres, muitos impulsos desinteressados, mas há também as paixões da ignorância, da indigência, da força. Quando, portanto, a necessidade, que, creio eu, desde que o mundo é mundo, não tem lei, lhe estiver surdamente despertando n'alma esses sentimentos cegos, importa reagir, com certa prudência, no sentido oposto, avivando-lhe esses sentimentos contrários, de abnegação, de paciência, de esperança, de altivez, de fé no trabalho, de ódio à injustiça, tão profundos no povo, mas tantas vezes entibiados, e, entretanto, tão necessários, tão salvadores nesses tempos de provação.“ 

                                                        Ruy Barbosa ...


Fonte pesquisada:


https://citacoes.in/autores/ruy-barbosa/citacoes-de-justica/

domingo, 16 de setembro de 2018

PENSAMENTO - REFLETIR


Cada ser humano possui uma beleza física e psíquica original e particular. Aprenda diariamente a ter um caso de amor com a pessoa bela que você é, desenvolva um romance com a sua própria história. Não se compare a ninguém, pois cada um de nós é um personagem único no teatro da vida.
Augusto Cury
Fonte: https://www.pensador.com/menagem_para_educadores_do_augusto_cury/

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO


          O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT4,  11ª Turma, julgou procedente  por unanimidade que houve culpa exclusiva das empresas, condenando-as solidariamente a indenizar mãe e irmãos de um pintor que sofreu acidente de trabalho.

         Segue abaixo, notícia extraída do Jornal da Ordem em 01.08.18

NOTÍCIA
01.08.18 | Dano moral
Mãe e irmãos de pintor falecido em acidente de trabalho devem receber indenização por danos morais
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) decidiu que os irmãos e a mãe de um pintor falecido em um acidente de trabalho devem receber indenização por danos morais. O trabalhador atuava em uma empresa prestadora de serviços e faleceu ao cair do telhado de uma indústria de pneus que havia contratado a pintura. Os desembargadores condenaram a empregadora e a tomadora do serviço solidariamente ao pagamento da indenização aos familiares da vítima.
Conforme as informações do processo, o trabalhador sofreu uma queda de cerca de dez metros do telhado quanto tentou buscar um pedaço de pano que tinha sido carregado pelo vento. O pano foi fornecido pela indústria que contratou a pintura para proteger alguns equipamentos da sujeira da tinta. As empresas alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, porque ele teria deixado o local onde o serviço era executado com segurança, na parte interna de uma plataforma cercada. No entanto, ao analisar as conclusões da inspeção do Ministério do Trabalho e da perícia técnica, a juíza Cláudia Elisandra Carpenedo entendeu que foi um caso de culpa concorrente, ou seja, que 50% da culpa pelo acidente foi do pintor, e 50% das empresas.
Para a magistrada, apesar de o trabalhador ter realizado uma atividade estranha ao que lhe foi atribuído, havia condições inseguras de trabalho, risco iminente e falta de fiscalização e treinamento. Ao reconhecer a parcela de culpa das empresas, a juíza deferiu o pedido de indenização por danos morais. A julgadora avaliou que o dano, nesse caso, é in re ipsa, ou seja: independe de demonstração concreta, até porque é impossível mensurar a dor psíquica decorrente da perda de um ente querido. A sentença do primeiro grau condenou as empresas ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil à mãe do pintor e a cada um dos seis irmãos.
O processo chegou à 11ª Turma Julgadora por meio de recursos ordinários interpostos pelos autores da reclamatória e pelas empresas. A relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, entendeu que não houve culpa concorrente do pintor para a ocorrência do acidente, e sim culpa exclusiva das empresas. A desembargadora ponderou que, no caso de responsabilidade civil por acidente de trabalho, há presunção de culpa da empregadora com relação à segurança do trabalhador, e é dela o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias para diminuir os riscos de lesões.
Ao analisar as informações do processo, a desembargadora constatou que o pintor não tinha o treinamento adequado para atuar em um local alto e não foi advertido dos riscos inerentes à atividade. A desembargadora também destacou que o trabalhador foi orientado informalmente a zelar para que sempre houvesse panos cobrindo os manômetros (instrumentos utilizados para medir pressão) que estavam no local do serviço. “O cenário se torna ainda mais grave diante da percepção de que se tratava de um jovem de 24 anos que recém tinha ingressado na empresa, com a proatividade inerente à esse cenário que, somada com a ausência de treinamento, importou no acidente. Assim, a conduta insegura do trabalhador decorreu diretamente da falta de instruções adequadas, dever das empresas”, concluiu.
Por unanimidade, os desembargadores julgaram que houve culpa exclusiva das empresas e aumentaram o valor da indenização por danos morais. O acórdão condenou as empresas solidariamente ao pagamento de 100 mil reais para a mãe do trabalhador, 100 mil reais para um irmão que estava com ele no momento do acidente e 50 mil reais para cada um dos outros cinco irmãos.

  Fonte: TRT4
                     Jornal da Ordem

DANO MORAL- PROFESSOR ACUSADO NA INTERNET DE EXERCÍCIO ILEGAL - SERÁ INDENIZADO


A Internet tra´s um enorme gama de recursos, sendo um meio de comunicação instantenea e muito importante, mas precisa ser utilizada pelo cidadão com  responsabilidade.Além de  possibilitar a comunicação, a integração social, armazenamento de dados, facilita o trabalho e globalização de produtos, etc. É lamentável quando observamos situações que são divulgada nas redes socias, na internet que prejudique um profissional.
Ao ler a notícia no Jornal da Ordem fiquei chateada e ao mesmo tempo satisfeita como resultado da Justiça, em pelo menos minimizar o prejuizo sofrido moralmente pelo professor.

NOTÍCIA EXTRAÍDA NA ÍNTEGRA  DO JORNAL DA ORDEM


Professor acusado de exercício irregular da profissão será indenizado em 30 mil reais. O dano moral se deu após dois homens publicarem reclamações contra ele na internet, o que acarretou a não renovação de seu contrato na faculdade onde lecionava. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que negou a reforma da sentença.
De acordo com os autos, um dos réus denunciou o professor ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, atualmente denominado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA), imputando-lhe a prática de exercício ilegal da profissão, por lecionar a matéria de mineralogia, para a qual não estaria habilitado. Diante da denúncia, o outro réu passou a veicular a informação de que o professor não estava apto para exercer sua função, chegando ao conhecimento de colegas e alunos do professor.
Na justiça, o professor afirmou que sofreu constrangimento moral e teve prejuízo material, porque na época ficou desempregado e não conseguiu ser contratado por outra universidade. O juízo de 1º grau entendeu que não havia prova que demonstrasse dano material, mas considerou que o sofrimento experimentado pelo profissional era passível de reparação por danos morais, condenando cada um dos divulgadores da informação a indenizar em R$ 15 mil o autor.
O réu que formulou a denúncia contra o professor recorreu da decisão, alegando que os fatos narrados na exordial decorreram do exercício regular de um direito, referente à notificação do Conselho de Classe, para que pudesse apurar eventuais irregularidades praticadas pelo apelado. O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida, por entender que o apelante teve intenção de fazer com que o fato tivesse ampla divulgação, fazendo com que o autor tivesse dificuldade no exercício de sua profissão.
"A conduta do recorrente é ilícita e de alta reprovabilidade, revelando intenção de macular a imagem e a honra do requerente, ressaltando que as informações propaladas se referiam a uma 'denúncia' que sequer fora admitida pelo Crea, ensejando instauração de procedimento administrativo contra o recorrido".
Processo: 1.0024.13.329697-0/001
           Fonte: Migalhas
                      Jornal da Ordem - (Notícia 01.08.18)