quarta-feira, 1 de agosto de 2018

DANO MORAL- PROFESSOR ACUSADO NA INTERNET DE EXERCÍCIO ILEGAL - SERÁ INDENIZADO


A Internet tra´s um enorme gama de recursos, sendo um meio de comunicação instantenea e muito importante, mas precisa ser utilizada pelo cidadão com  responsabilidade.Além de  possibilitar a comunicação, a integração social, armazenamento de dados, facilita o trabalho e globalização de produtos, etc. É lamentável quando observamos situações que são divulgada nas redes socias, na internet que prejudique um profissional.
Ao ler a notícia no Jornal da Ordem fiquei chateada e ao mesmo tempo satisfeita como resultado da Justiça, em pelo menos minimizar o prejuizo sofrido moralmente pelo professor.

NOTÍCIA EXTRAÍDA NA ÍNTEGRA  DO JORNAL DA ORDEM


Professor acusado de exercício irregular da profissão será indenizado em 30 mil reais. O dano moral se deu após dois homens publicarem reclamações contra ele na internet, o que acarretou a não renovação de seu contrato na faculdade onde lecionava. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que negou a reforma da sentença.
De acordo com os autos, um dos réus denunciou o professor ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, atualmente denominado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA), imputando-lhe a prática de exercício ilegal da profissão, por lecionar a matéria de mineralogia, para a qual não estaria habilitado. Diante da denúncia, o outro réu passou a veicular a informação de que o professor não estava apto para exercer sua função, chegando ao conhecimento de colegas e alunos do professor.
Na justiça, o professor afirmou que sofreu constrangimento moral e teve prejuízo material, porque na época ficou desempregado e não conseguiu ser contratado por outra universidade. O juízo de 1º grau entendeu que não havia prova que demonstrasse dano material, mas considerou que o sofrimento experimentado pelo profissional era passível de reparação por danos morais, condenando cada um dos divulgadores da informação a indenizar em R$ 15 mil o autor.
O réu que formulou a denúncia contra o professor recorreu da decisão, alegando que os fatos narrados na exordial decorreram do exercício regular de um direito, referente à notificação do Conselho de Classe, para que pudesse apurar eventuais irregularidades praticadas pelo apelado. O relator do caso, desembargador Amorim Siqueira, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida, por entender que o apelante teve intenção de fazer com que o fato tivesse ampla divulgação, fazendo com que o autor tivesse dificuldade no exercício de sua profissão.
"A conduta do recorrente é ilícita e de alta reprovabilidade, revelando intenção de macular a imagem e a honra do requerente, ressaltando que as informações propaladas se referiam a uma 'denúncia' que sequer fora admitida pelo Crea, ensejando instauração de procedimento administrativo contra o recorrido".
Processo: 1.0024.13.329697-0/001
           Fonte: Migalhas
                      Jornal da Ordem - (Notícia 01.08.18)

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