Nos anos 2014 e 2015, realizei
um estudo sobre "Assédio Moral no Trabalho" para a
conclusão do curso de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do
Trabalho cursado na UNISC (2012-2014). Depois de muitas leituras, decidi
estudar “o assédio moral: no trabalho dos professores em
instituições de ensino”.
O estudo
teve como objetivo o trabalho de conclusão de curso, a partir da análise das
relações existentes no trabalho dos profissionais da educação nas instituições
de ensino através da percepção do assédio moral no trabalho e identificou-se a
relação existente entre eles.
A
pesquisa foi realizada, à luz da literatura recente e relevante a
propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais
aspectos teóricos que envolvem essa problemática.
No estudo foi observado a
maneira pela qual os educadores tornam-se vítimas de assédio moral praticados
pela direção e/ou coordenação pedagógica, sendo que muitos não relatam o
assédio à mantenedora. Quando o assédio moral afeta o trabalho do professor, este
está sujeito um risco prejudicial a sua saúde física e mental e, em casos
extremos, perde o local de trabalho, sendo colocado à disposição devido ao
abuso de poder do superior hierárquico nas escolas públicas e já nas
instituições privadas o resultado é a demissão. Por regra, o comportamento do
assediador demonstra abuso de poder e/ou medo de concorrência.
Considerando a complexidade do fenômeno e a
importância, do tema, uma vez que o respeito do ser humano deve, em qualquer
relação, ter relevância primordial, pois nem sempre há respeito pelo bem-estar
das pessoas nas relações do cotidiano, da vida familiar, incluindo as relações
de trabalho, entre outras.
O
assédio moral é um problema universal que atinge milhares de pessoas de forma
sutil, silenciosa e dissimulada que afeta ambos os sexos, independentemente do
nível social, econômico, do credo religioso ou cultural, provocando sofrimentos
físico ou psicológico e mental na vítima. Nos anos 2014 e 2015, realizei um estudo sobre "Assédio Moral no Trabalho" para a conclusão do curso de Direito do Trabalho, Previdenciário e Processo do Trabalho cursado na UNISC (2012-2014). Depois de muitas leituras, decidi estudar “o assédio moral: no trabalho dos professores em instituições de ensino”.
O estudo teve como objetivo o trabalho de conclusão de curso, a partir da análise das relações existentes no trabalho dos profissionais da educação nas instituições de ensino através da percepção do assédio moral no trabalho e identificou-se a relação existente entre eles.
A pesquisa foi realizada, à luz da literatura recente e relevante a propósito da situação em tela, analisar, discutir e apresentar os principais aspectos teóricos que envolvem essa problemática.
No estudo foi observado a maneira pela qual os educadores tornam-se vítimas de assédio moral praticados pela direção e/ou coordenação pedagógica, sendo que muitos não relatam o assédio à mantenedora. Quando o assédio moral afeta o trabalho do professor, este está sujeito um risco prejudicial a sua saúde física e mental e, em casos extremos, perde o local de trabalho, sendo colocado à disposição devido ao abuso de poder do superior hierárquico nas escolas públicas e já nas instituições privadas o resultado é a demissão. Por regra, o comportamento do assediador demonstra abuso de poder e/ou medo de concorrência.
Considerando a complexidade do fenômeno e a importância, do tema, uma vez que o respeito do ser humano deve, em qualquer relação, ter relevância primordial, pois nem sempre há respeito pelo bem-estar das pessoas nas relações do cotidiano, da vida familiar, incluindo as relações de trabalho, entre outras.
O assédio moral é um problema universal que atinge milhares de pessoas de forma sutil, silenciosa e dissimulada que afeta ambos os sexos, independentemente do nível social, econômico, do credo religioso ou
CONCEITO
DE ASSÉDIO MORAL
“O
assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações
vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de
formas repetitivas e prolongadas da jornada de trabalho”. Barreto (2000).
DIFERENÇA
ENTRE ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL
* Assédio moral - a
intenção do assediador é acabar com a vítima, eliminando-a do trabalho,
interferindo na sua autoestima e causando-lhe um dano psíquico.
* Assédio sexual - o assediador tem a
intenção de obter favorecimento sexual, ou seja, exige uma promessa para que a
vítima se renda ao seu propósito.
ALGUNS
EXEMPLOS (ASSÉDIO MORAL E SEUS EFEITOS):
· " Crises de choro; insônia; dores generalizadas;
· Agravamento de doenças; afastamentos do
emprego em excesso (licenças para tratamento saúde);
·
Ingestão
de bebidas alcoólicas; depressão; outras...
·
Em casos extremos:
1) agressões;
2) tentativas de suicídio;
3) homicídios”.
ASSÉDIO
MORAL EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
“O assédio moral na área do ensino é
uma nomenclatura nova para um contexto antigo”. (Artigo -Assédio Moral na Universidade:
Um Estudo de caso em Pernambuco Universidade Federal de Pernambuco).
DANOS
DO ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO DO PROFESSOR
• Fere a
dignidade moral, física e psíquica do professor expondo-o a situações
humilhantes, de isolamento e constrangimentos.
• Ofende
a dignidade, a personalidade, a integridade psíquica do trabalhador, ou do
profissional da educação.
SAÚDE
DO PROFESSOR:
Os
professores vítimas de assédio acabam adoecendo psicologicamente e/ou
fisicamente.
LEGISLAÇÃO
QUE REGULA AS RELAÇÕES DE TRABALHO
- Constituição Federal;
- Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT;
- Código Civil brasileiro;
- Código Penal;
- Declaração Universal do Homem;
- Analogia;
- Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT de 1958 trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação;
- Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
- Direito Comparado.
RESULTADO
DA PESQUISA
Constatou-se afirmações que alegaram a existência do assédio moral no trabalho do professor
“o tempo todo discriminação perante os contratados e nomeados, entre colegas e
coordenação”.
Alguns professores relataram que há “abuso de
autoridade, desrespeito dos pais com os professores e dos alunos aos
professores; falta de ética entre colegas de trabalho”.
Concluiu-se que não está claro para os gestores de instituições de ensino, seja
entre funcionários ou professores o conceito de assédio moral no trabalho. Também, verificou-se
que o conhecimento dos envolvidos sobre o conceito do assédio moral é fruto de
perseguição, humilhações do assediador, estimulado pelo poder contra os
subordinados, seja por omissão ou por consentimento, até mesmo pela diferença
de regime de contratação nas escolas estaduais, entre contratados e
concursados.
Referências
Bibliográficas:
BARRETO, M.M.S. Uma
jornada de humilhações. 2000.2006 f. Dissertação (mestrado em psicologia
Social)-PUC, São Paulo, 2000.
HIRIGOYEN,
Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral. Rio de
Janeiro: Beltrand, 2001.
MARTINS, Sérgio
Pinto. Assédio Moral no Trabalho, p.39.
MUNIZ, José Artur; MACHADO, Francisco Oliveira e
VIEIRA, Djuri Tafnes no artigo Assédio Moral na Universidade: Um Estudo de caso
em Pernambuco dos, da Universidade Federal de Pernambuco, material pesquisado
na internet do site convibração - VIII Convibra Administração - Congresso
Virtual Brasileiro de Administração
Roteiro das entrevistas (pesquisas nas
escolas);
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm;
http://www.assediomoral.org;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
REFLEXÃO
"A lei de ouro do comportamento é a tolerância mútua, já que nunca pensaremos todos da mesma maneira, já que nunca veremos senão uma parte da verdade e sob ângulos diversos”.
Mahatma Ganthi
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