terça-feira, 2 de maio de 2023

SALÁRIO MÍNIMO - A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 - SERÁ DE R$1.320,00

        O  dia 1º de maio de 2023,  Dia do Trabalhador foi marcado pela elevação do salário mínimo, que passou a vigorar a partir dessa segunda (1º) no valor de R$ 1.320. A Medida Provisória (MP) 1.172/2023 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Neste ano de 2023, o  salário mínimo iniciou com o valor de R$ 1302, uma diferença de R$ 18 a menos. O aumento real calculado é de 2,8%. O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44, e o horário, a R$ 6.

     A comunicação do aumento do valor do salário miniimo nacional foi anunciada peo preisdente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 12 de fevereiro de 2023, na CNN e reforçado no Twitter. No dia 1º de maio de 2023, o presidente também em seu pronunciamento informou a elevação do valor do salário minimo a partir de segunda-feira.

     No mesmo dia Lula comunicou que os trabalhadores com a renda mensal de até R$2.640, 00 ficarão isentos do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRRF. Ainda, a politica de insenção será conduzida de foma progressiva até a faixa de isenção chegue a R$5.000,00 (cinco mil) mensais.A insenção será gradativa.

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2023/04/clt-chega-aos-80-anos-com-direitos-do-trabalhador-sob-disputa

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/05/leia-a-integra-do-discurso-de-lula-no-evento-do-1o-de-maio.shtml

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2023/02/presidente-anuncia-salario-minimo-de-r-1-320-a-partir-de-maio.

COMO FICOU OS DIREITOS TRABALHISTA COM A REFORMA - Lei Nº 13.467/ 2017?

REVISANDO OS DIREITOS TRABALHISTA ANTES E PÓS-REFORMA

     A primeira lei trabalhista o Brasil, teve sua criação em 1934, no governo de Getúlio Vargas, que garantia aos trabalhadores os direitos básicos, como o salário mínimo, jornada de trabalho de 8 horas diárias, férias e liberdade sindical. Somente a partir da Constituição Federal de 1934, sendo a primeira a tratar do Direito do Trabalho no Brasil, assegurando aos trabalhadores, poderem ser sindicalizados, com isso, garantindo a liberdade sindical, o salário mínimo, uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o repouso semanal, as férias anuais remuneradas, a proteção do trabalho feminino e infantil, e a isonomia salarial.

    A reforma da lei do trabalho ocorreu com a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo aprovada através do Decreto Lei N° 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 2.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho. (Extraído do site do planalto).

    As mudanças na legislação trabalhista ocorreram no Governo do Presidente Michel Temer. As reformas são válidas apenas para os trabalhadores regido pelo Regime da CLT, apenas para empregados das empresas privadas.

   Para a aprovação da reforma trabalhista era defendido pelo governo Michel Temer a necessidade de regularização das contas públicas, estimulando a economia e a criação de novos empregos. Ainda, para empresários, a reforma criaria um ambiente competitivo, diminuindo os encargos trabalhistas, além de propor segurança jurídica ao empregador.

     A reforma trabalhista representa um conjunto de novas normas editada pelo governo para atualizar e reformular a CLT, para inserir e modernizar as relações de trabalho. É importante salientar que a CLT foi criada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº 5.452. A CLT é um instrumento que regula o Direito do Trabalho no país, regulamenta as relações individuais e defesa dos direitos dos trabalhadores. A defesa do governa para a reforma trabalhista era de que a CLT estava desatualizada em função de não estar acompanhando todos os setores da economia e tecnologia que passaram por diversas mudanças.

    A reforma trabalhista realizou diversas alterações no texto legal, para isso faço um paralelo das mudanças ocorridas.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943 DESCANSO -  O trabalhador (empregado) que trabalha mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação.

Lei Nº 13.467/ 2017DESCANSO- Com a reforma o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo não gozado, ou seja, “poupado” no intervalo poderá ser descontado, sendo permitido que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943FÉRIAS -  No caso de excepcionalidade, as férias podia ser parcelar as férias em até 02 vezes.

Lei Nº 13.467/ 2017 - FÉRIAS - As férias poderão ser divididas em até 03 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - A contribuição sindical dos empregados é obrigatória. O pagamento era realizado no mês de março, através do desconto que equivale a um dia de salário do trabalhador. O valor era repassado ao sindicato da categoria.

Lei Nº 13.467/ 2017 -  CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - Com a reforma a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional, devendo o colaborador autorizar o desconto em folha de pagamento.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943BANCO DE HORAS(BH) - Antes: Era permitido o banco de horas desde tivesse previsto na permitido em convenção coletiva. O BH em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, tendo a sua validade no corrente ano.

Lei Nº 13.467/ 2017BANCO DE HORAS - O banco de horas pode ser realizado por acordo individual escrito, devendo ser compensado no mesmo mês.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943NEGOCIAÇÕES - As convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na lei desde que ofereça maiores vantagens ao trabalhador do que previsto em lei.

Lei Nº 13.467/ 2017NEGOCIAÇÕES - As convenções e acordos coletivos poderão sobrepor à lei. Há possibilidade de negociar condições de trabalho diferente das previstas na legislação, e podendo não oferecer vantagem ao trabalhador.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943 DEMISSÃO - No caso, da demissão ser pedida pelo trabalhador ou é demitido por justa causa, o mesmo não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Quando ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o empregado precise trabalhar.

Lei Nº 13.467/ 2017 - DEMISSÃO - No caso da extinção do trabalho de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943 HOMOLOGAÇÃO - Na maioria dos acordos coletivos da categoria, os contratos de trabalho extintos quando o trabalhador possuía mais de 1 ano de trabalho, a rescisão só era válida com a homologação do sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

Lei Nº 13.467/ 2017

HOMOLOGAÇÃO - Quando ocorre a extinção de contrato de trabalho pelo colaborador com mais de 01 ano de serviço, pode ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e trabalhador.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943 

HOME OFFICE - Não havia previsão na legislação.

Lei Nº 13.467/ 2017 - HOME OFFICE - Os gastos realizados pelo trabalhador na modalidade de home office com os seus equipamentos, energia, internet, serão formalizados e controlados pelo empregador a partir das tarefas.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943TRABALHO INTERMITENTE - a legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Lei Nº 13.467/ 2017TRABALHO INTERMITENTE - Contratos em que o trabalhado recebe por horas serão válidos, e os direitos trabalhistas 

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943TRABALHO PARCIAL - São permitidas contratações com até 25 horas semanais, sem horas extras.

Lei Nº 13.467/ 2017TRABALHO PARCIAL - São permitidas contratações de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.


CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943DIREITO DE GESTANTE LACTANTE - Durante a gravidez e amamentação, a mulher deverá ser afastada de sua atividade em ambientes insalubres.

Lei Nº 13.467/ 2017DIREITO DE GESTANTE LACTANTE - O afastamento da gestante só será realizado da atividade e ambiente insalubre caso seja de grau máximo. Durante a lactação, o afastamento poderá ser realizado em qualquer grau desde que seja apresentado atestado de saúde.erão garantidos ao trabalhador.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943

HORAS IN ITINERE - O tempo de deslocamento do trabalhador que utiliza o transporte fretado pela empresa é considerado jornada de trabalho, quando de difícil acesso e não servido por transporte público.

CLT – Decreto-Lei Nº 5.452/1943DISPOSIÇÃO À EMPRESA - todo o tempo em que o trabalhador fica à disposição da empresa é válido como jornada de trabalho.

Lei Nº 13.467/ 2017DISPOSIÇÃO À EMPRESA -  As atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, deixam de ser considerados tempo de serviço efetivo.

Considerações sobre a Reforma Trabalahista

    A Reforma Trabalhista de modo geral teve a função de dar mais segurança juridica para os empregadores para os que contratam em regimes intermitentes, parciais, remotos, ou ainda fazem uso do trabalho terceirizado. Também, para além da regularização das novas modalidades de trabalho, podemos citar que a Lei Nº 13.467/2017, estabeleceu: estreitamento da relação entre patrão e trabalahdor; desburocratização em alguns procedimentos na área trabalhista;  mais flexibilização em relação a alguns direitos, como por exemplo a dos intervalos interjornadas, banco de horas e férias do trabalhador. Ainda, podemos ressaltar que a reforma trouxe impactos para o empregado, haven duas correntesque analisam o assunto. 

    Para alguns estudiosos que defendem o impacto positivo da lei trabalhista é o aumento de vagas no mercado de trabalho, levando em consideração que os processos de contratação ficaram mais simples e flexiveis. Os juristas que entendem que o trabalhador teve muitos  prejuizos, porque a flexibilização trouxe mais impactos negativos. Entendem que os impactos se materializaram negativamente aos empregados, por exemplo: com a redução do poder de mediação e negociação entre os sindicatos, substituidos pela negociação entre patrão e empregado, por ser o trabalhador um sujeito vunerável; aumento do trabalho informal; condições menos estáveis de trrabalho, como o contrato de trabalho intermitente; retirada de direitoscomo o pagamento das horas in itiniere, ao pagamneto de horas extras (banco de horas) entre outros.

    Em sintese a nova lei do trabalho com o surgimento da Reforma Trabalhista de 2017, tiveram importantes mudanças para o direito do trabalho e para o trabalhador. Essa lei trouxe mais prejuízos ao empregado (trabalhador) do que ganho, diante da sua hipossuficiência, em relação ao empregador.  

    As mudanças e  a aplicação da legislação reformada do trabalho é de fundamental entendimento para os advogados trabalhsitas tanto defensores de trabalhadores como de empregadores, uma vez que geraram reflexos em processos judiciais. 

    Ainda, é importante salientar que o mercado de trabalho tem se alterado ao longo dos anos, sendo necessário uma adequação a legislação, mas que a mesma não poderia prejudiciar o trabalhador por o hipossuficiente na relação de trabalho entre patrão e empregado.

  

 REFERENCIAS CONSULTADAS:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm      

https://conube.com.br/blog/o-que-muda-com-a-reforma-trabalhista/

https://www.projuris.com.br/blog/reforma-trabalhista/

Conssolidação das Leis Trabalhistas (2021).

 

 


quarta-feira, 25 de agosto de 2021

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

         EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS –EJA

            Modalidade da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) 

      Garantida e Assegurada:

- Constituição Federal de 1988;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.- - Lei Nº 9.394/1996;

Plano Nacional de Educação (2014-2024)- Lei Nº 13005/2014.

            A quem se destina?

    Para as pessoas/cidadãos - jovens e adultos que não conseguiram cursar ou não tiveram acesso à educação na idade convencionada própria ou interromperam os estudos no ensino regular.

   Essa modalidade de ensino possibilita aos estudantes o retorno aos estudos, a continuidade da escolarização, a qualificação e melhores condições para o trabalho.

             Breve surgimento da História da EJA no Brasil

   A EJA no Brasil é uma modalidade da Educação Básica, destinada as pessoas que não tiveram acesso aos estudos, ou não puderam concluir ou foram excluido do ensino regular, na época apropriada, ou seja idade certa, conforme determina a legislação da educação.

    No país (Brasil) a EJA vem se institucionalizando desde o período da colonização do país por Portugal com a vinda dos padres jesuítas em 1549. Os jesuítas se dedicavam na catequização e “instrução” dos adultos e adolescentes tanto de indígenas quanto de colonizadores, neste período a educação possuia diferença e finalidade para cada grupo social. A educação jesuitica para as pessoas adultas consistia na transmissão da língua portuguesa, do ato de ler e escrever para os adultos indígenas, tendo como finalidade a doutrinação na fé católica, sendo de prioridade em detrimento do educacional (LEITE, 2013, apud PAIVA, 1973). 

     Ao longo da história da educação brasileira surgiram diversas campanhasde alfabetização promivida pelo governo nas décadas de 1940 a 1950, nesse perido a educação era vista como uma iniciativa de superação do analfabetismo entre adultos.

   Para Paulo Freire (2016) a educação a alfabetização de adultos representava um poderoso instrumento de emancipação e particiapação social.

    A história da EJA no Brasil está vinvulada a Paulo Freire, cujo projeto de alfabetização que ele implementou em 1963 atingiu 380 trabalhadores em Angico-RN. Mas com o golpe militar de 1964, foi extinto.

    Freire é o Patrono da Educação brasileira e sua metodologia de alfabetização era baseada nas experiências de vida das pessoas. Ele em vez de buscar a educação por meio de cartilhas, trabalahva com as palavras geradoras, a partir da realidade do cidadão.

    Segundo Paulo Freire, a educação é politica e não há neutralidade. Enquanto a "educação bancária" visa a eliminação da capacidade crítica dos alunos e acomodá-los á realidade, a educação problematizadora, desperta a consciência dos oprimidos, levando-os a ação, ou seja a libertação.

   Analisando a história da EJA no país verifica-se que há três concepções que permeiam as intencionalidades e escolahs politicas da modalidade na Educação Básica, ttais como: a concepção asssitencialista, a compensatória, o controle de educação ao longo da vida e os paradgmas da Educação Popular.

    A LDB no art. 22, estabelece que é dever do Estado disponibilizar vagas nessa modalidade de ensino aos que não tiveram escalizarização na idade certa, ou seja considerada correta. A EJA visa atender aquelas pessoas que não puderam cursar o ensino regular na idade considerada própria, porém enfrenta vários desafios para que a modalidade  ofereça educação de qualidade para todos.

   Ao longo da década a modalidade vem sendo sucateada, com a diminuição de investimentos, redução de matrículas, fechamento de turmas e escolas públicas que ofertam a EJA na educação básica. Com isto, descumprimento a Cosntituição Federal que garante o direito a educação para todos independente da idade. 


Referencias consultadas:

https://observatorio.movimentopelabase.org.br/educacao-de-jovens-e-adultos-eja-no-brasil/

Lei de Diretizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9.394/1996;

Constituição Federal de 1988;

Plano Nacional de Educação - Lei Nº 13.005/2014;

LEITE, Sandra Fernandes. O direito à educação de jovens e adultos da modalidade EJA no Brasil: um resgate histórico e legal.1. ed, - Curitiba, PR: CRV, 2013;


FREIRE, Poliana Cristina Mendonça. Reflexão sobre educação de jovens e adultos: contradições e possibilidades. Anais do III Colóquio Nacional, Eixo Temático – Políticas em educação profissional, 2016;

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.



  

 

 

Conferência Nacional da Educação - CONAE / 2022

 


Inclusão, Equidade e Qualidade: 
Compromisso com o futuro da educação brasileira

         
Estamos na Etapa Municipal- Participe!

          - Leia o documento referência da CONAE 2022.

          - Lute por uma educação de qualidade... Faça a sua parte.

sexta-feira, 6 de agosto de 2021

MODELO - AÇÃO TRABALHISTA

 Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da MM Vara do Trabalho da Comarca de XXXXXXXX.

 

               

            XAA, brasileiro, solteiro, vigilante, portador as RG xxxx expedida em xxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxx, CTPS nº xxxxxx e série xxxxx, PIS nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua  XY, 260, bairro BBB - CIDADE/RS, CEP XXXX, sem endereço eletrônico, por meio de sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor  RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de FXZV , pessoa jurídica de direito privado, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob inscrita no CNPJ NºXXXXXXX, com endereço à Rua  XXX, 1145, município de XPF–RS, CEP 00000, pelos fundamentos de fato que a segui expõe:

 

I-                   DOS FATOS E DO DIREITO

 

1.   Cumpre salientar que o Reclamante foi admitido pela primeira reclamada, em 25/05/2019 e dispensado sem justa causa em 26/12/2019, conforme se verifica da anotação em sua CTPS.

2.  Durante o período laborado exerceu suas atividades na a RECEITA FEDERAL DE XXXCCCC situada na Rua XXXX, CEP XXXXXX, tomadora do serviço.

3.     O Reclamante percebia salário mensal no valor de R$1.500,40 (um mil, quinhentos reais e quarenta centavos), conforme demonstram os recibos de pagamento em anexo.

4.      A jornada de trabalho do Reclamante era de 7h 30min às 19 horas, jornada de 12 x 32 (doze por trinta e dois), trabalhava um dia e folgava outro. O reclamante fazia horas extras além da sua jornada, substituindo colegas em outro local.

5.   Ressalta-se ainda, que o Reclamante, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias que lhe é devida, tais como: Saldo de Salário, Aviso Prévio indenizado de 26 dias trabalhados, 13º sobre o aviso, férias sobre o salário,  1/3 sobre as férias sobre o aviso, multa atraso pagamento da rescisão, 13º salário de 27/05/2019 a 26/11/2019 (6/12 avos), férias de 27/05/2019 a 26/11/2019 96/12 avos), 1/3 sobre de férias de 27/05/2019 a 26/11/2019, bem como, não lhe foi depositado a multa da   indenização de 40% (quarenta por cento) do FGTS, realizar as deduções fiscais e o pagamento dos encargos fiscais referente ao pagamento da rescisórias.

6.    O Reclamante faz jus, ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, bem como o pagamento, em audiência, sob pena de pagamento em dobro, de todas as verbas incontroversas, nos termos do artigo 467 da CLT.

 

II-                DOS PEDIDOS:

            Pelo exposto, REQUER:

a)     A citação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal, para que querendo, apresente defesa no prazo legal, sob pena, de confissão e revelia e confissão;

b)  A responsabilidade da reclamada, pessoa jurídica de direito privado, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF inscrita no CNPJ Nº XXXXXXX, com endereço à Rua XXXXX, 1145,  município de XXXXXX–RS, CEP 0000, pelo pagamento das verbas rescisórias pleiteadas nesta demanda;

c)   O chamamento na lide da RECEITA FEDERAL XXXCCCC, situada na Rua XXXXX, 384, , CEP 000000, para figurar no polo passivo, como subsidiária, por ser a tomadora do serviço, para responder pelos créditos do trabalhista do reclamante, em caso de não pagamento dos créditos do reclamante, pela empresa XAA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXX, se assim Vossa Excelência entender;

d) Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a primeira reclamada no pagamento de todas as verbas abaixo discriminadas, devidamente acrescidas de juros e correção monetária, bem como, a condenação no pagamento das custas processuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;

e)   Saldo de salário, R$1.300,35

f)    Aviso Prévio indenizado (a partir de 27/11/2019), valor de R$1.300,35;

g)   FGTS do aviso prévio, R$104,03;

h)  13º salário sobre aviso prévio, R$108,36;

i)    FGTS sobre aviso prévio, R$8,67;

j)    Férias sobre o aviso prévio, R$108,36;

k)  1/3 de férias sobre aviso, R$36,12;

l)   Multa atraso pagamento das verbas rescisórias, R$1.500,40;

m)  13º salário de 27/05/2019 a 26/11/2019 (6/12 avos), R$750,20;

n)   FGTS 13º salário de 27/05/2019 a 26/11/2019, R$60,02;

o)   Férias de 27/05/2019 a 26/11/2019 (6/12 avos), R$750,20;

p)   1/3 das férias de 27/05/2018 a 26/11/2019, R$250,07;

q)   Seja julgada procedente a presente Reclamação trabalhista, condenando a reclamada a efetuar o pagamento de R$ 357,16 (trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), devidamente corrigido, referente à multa de 40% incidida sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado, bem como, nas suas custas processuais;

r)    Seja condenada a efetuar o pagamento em audiência de todas as verbas incontroversas sob pena de pagamento em dobro;

s)   Seja a reclamada condenada a pagar as verbas rescisórios no total de R$6.104,41 e mais a Multa dos 40% do FGTS (357,16) depositado, devendo a reclamada comprovar os valores dos depósitos do FGTS realizados, sob pena de revelia e confissão.

t)    Seja a Reclamada seja condenada a realizar os pagamentos das deduções fiscais:

           INSS (1.300,35 x 8,00%), R$104,03;

            INSS 13º salário 9750,20 x 8,00%), R$60,02;

            IRRF (2.139,35 x 7,50% - 142,80), R$17,65

           Total das deduções: R$181,69;

 

  DIANTE O EXPOSTO, REQUER:

1)   A notificação da reclamada XAA, pessoa jurídica de direito privado, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXX para comprovar os depósitos das verbas rescisórias do reclamante realizado na Agência 00000, conta nº 000000000 da Caixa Econômica Federal de XXXXX, sob pena de revelia e confissão;

2)  A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se a reclamante pessoa pobre nos termos da lei, por não possuir condições financeiras de arcar com as custas do presente processo, sem prejuízo próprio e de sua família;

3)  O pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor bruto da condenação;

4)  Condenar a Reclamado ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas em face das verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna, não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária;

5)  Condenar a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios;

6) Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a testemunhal e o depoimento pessoal do Réu;

7)    Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista.

            Atribui-se à causa, aproximadamente o valor de R$, 6.104,41, para fins exclusivos de distribuição e efeitos fiscais.

 

Nestes Termos, Pede Deferimento.


Canoas, 06 de Abril de 2020.


Advogada

 

Aos meus seguidores

  Somente hoje consegui acessar o blog, estava com dificuldades para acesso.

  Voltarei a atualizá-lo.


 

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

MODELO PETIÇÃO DIVÓRCIO CONSENSUAL



EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MM VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......



EYS, brasileira, profissão, portadora da RG sob o nº xxxx, expedida pelo órgão xxxx e inscrita no CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliada na rua xxxx, nº xxx, bairro xxx, CEP xxx, cidade/estado e
JQS, brasileiro, casado, profissão, RG sob o nº xxxxx expedida pelo órgão xxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, n. vv, centro- cidade xxx/estado yy, por intermédio da advogada, in fine, patrona comum dos interessados, xxxxx, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/RS Nº yyyyy, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na Rua GTV , 100, centro, neste município vvvv, onde receberá as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido 

DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL 

pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem: 

DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.

I - DOS FATOS 

Os Requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de …. de …. de …., conforme Certidão de Casamento anexa (doc.2).
Da união resultou o nascimento de 01 (uma) filha, ainda menor, a saber: ........................., nascida em …. de …. de ….; conforme Certidão de Nascimento anexa (doc.03).
As partes acordam por promoverem a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o ânimo de viver conjuntamente, porquanto não mais existir o amor.
Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal. 

II- DOS BENS A PARTILHAR 

Declaram os Requerentes não existirem bens imóveis ou móveis a partilhar. 

III- DA GUARDA DA FILHA E DAS VISITAS 

Os requerentes acordaram em comum acordo o seguinte:
- Caberá a Requerente mulher, a guarda unilateral e responsabilidade sobre a filha do casal, nos termos do artigo 1.589 do Código Civil Brasileiro.
- Caberá ao Requerente homem, o exercício do direito de visitas numa semana pegará a filha em fins de semana alternados, devendo buscar a menor às 14h do sábado e devolvê-la às 18:00 do outro dia (domingo), na residência da Requerente mulher.
- As férias escolares deverão ter o seu período dividido entre os genitores, conforme o disposto contido no art. 1589 do Código Civil Brasileiro, a combinar entre os pais da menor.
- Nos feriados, a filha menor ficará alternadamente, um com o Requerente homem e outro com a Requerente mulher, a combinar. 

V- DOS ALIMENTOS 

Os Requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia.
Com relação a filha menor acertam:
- a título de pensão alimentícia, o genitor contribuirá com um salário minimo nacional vigente, devendo depositar na conta da genitora - Ag- conta nº, código ...Banco XX at´o 5º dia do mês. 

VI- DO NOME DE SOLTEIRA 

A Requerente mulher opta por retornar ao uso do nome de solteira, qual seja: ...... 

VII- DO PEDIDO 

Diante de todo o exposto, pugnam a Vossa Excelência a homologação da presente Ação de Divórcio em todos os seus termos, especialmente:
 a) O deferimento do pedido de alteração do nome da mulher para aquele de solteira, qual seja, xxxxxx, de acordo com o § 2º do art. 1.578 do Código Civil;
 b) O deferimento da guarda unilateral e responsabilidade da filha para a mulher, tudo de acordo com o inciso I do art. 1.584 do Código Civil;
 c) O deferimento do pagamento de pensão alimentícia, na forma do item 8, devendo depositado na conta da genitora - ag. conta n°, banco xxxx
d) O deferimento da concessão de justiça gratuita nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e da Lei Federal 1060/50;
e) A expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro x, fls........., do ...........º Cartório de Registro Civil da Comarca de Esteio;
f) Protesta pela juntada de todos os documentos ora anexados à presente para a comprovação dos fatos ora alegados e por eventuais outros que Vossa Excelência entenda como necessários à homologação desta.
g) Requer a intimação do ilustre representante do Ministério Público para atuar no feito.
Estima-se à causa o valor de R$ xxxxxx, para fins exclusivos de distribuição do presente feito.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Data

Advogado/a