Excelentíssimo (a)
Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) da MM Vara do Trabalho da Comarca de XXXXXXXX.
XAA, brasileiro, solteiro, vigilante, portador as RG xxxx
expedida em xxxx, inscrito no CPF/MF nº xxxxx, CTPS nº xxxxxx e série xxxxx,
PIS nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua XY, 260, bairro BBB -
CIDADE/RS, CEP XXXX, sem endereço eletrônico, por meio de sua procuradora
infra-assinada, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa., propor RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA em face de FXZV , pessoa jurídica de direito privado,
empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob inscrita no CNPJ NºXXXXXXX, com
endereço à Rua XXX, 1145, município de XPF–RS, CEP 00000, pelos
fundamentos de fato que a segui expõe:
I- DOS
FATOS E DO DIREITO
1. Cumpre
salientar que o Reclamante foi admitido pela primeira reclamada, em 25/05/2019
e dispensado sem justa causa em 26/12/2019, conforme se verifica da anotação em
sua CTPS.
2. Durante
o período laborado exerceu suas atividades na a RECEITA FEDERAL DE
XXXCCCC situada na Rua XXXX, CEP XXXXXX, tomadora do serviço.
3. O
Reclamante percebia salário mensal no valor de R$1.500,40 (um mil, quinhentos
reais e quarenta centavos), conforme demonstram os recibos de pagamento em
anexo.
4. A
jornada de trabalho do Reclamante era de 7h 30min às 19 horas, jornada de 12 x
32 (doze por trinta e dois), trabalhava um dia e folgava outro. O reclamante
fazia horas extras além da sua jornada, substituindo colegas em outro local.
5. Ressalta-se
ainda, que o Reclamante, até a presente data, não recebeu as verbas rescisórias
que lhe é devida, tais como: Saldo de Salário, Aviso Prévio indenizado de 26
dias trabalhados, 13º sobre o aviso, férias sobre o salário, 1/3 sobre as
férias sobre o aviso, multa atraso pagamento da rescisão, 13º salário de 27/05/2019
a 26/11/2019 (6/12 avos), férias de 27/05/2019 a 26/11/2019 96/12 avos), 1/3
sobre de férias de 27/05/2019 a 26/11/2019, bem como, não lhe foi depositado a
multa da indenização de 40% (quarenta por cento) do FGTS, realizar
as deduções fiscais e o pagamento dos encargos fiscais referente ao pagamento
da rescisórias.
6. O
Reclamante faz jus, ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT,
bem como o pagamento, em audiência, sob pena de pagamento em dobro, de todas as
verbas incontroversas, nos termos do artigo 467 da CLT.
II- DOS
PEDIDOS:
Pelo exposto, REQUER:
a) A
citação da Reclamada, na pessoa de seu representante legal, para que querendo,
apresente defesa no prazo legal, sob pena, de confissão e revelia e confissão;
b) A
responsabilidade da reclamada, pessoa jurídica de direito privado,
empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF inscrita no CNPJ Nº XXXXXXX, com
endereço à Rua XXXXX, 1145, município de XXXXXX–RS, CEP 0000, pelo
pagamento das verbas rescisórias pleiteadas nesta demanda;
c) O
chamamento na lide da RECEITA FEDERAL XXXCCCC, situada na
Rua XXXXX, 384, , CEP 000000, para figurar no polo passivo, como
subsidiária, por ser a tomadora do serviço, para responder pelos
créditos do trabalhista do reclamante, em caso de não pagamento dos
créditos do reclamante, pela empresa XAA, pessoa jurídica de direito
privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXXXX, se
assim Vossa Excelência entender;
d) Seja
julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando a primeira
reclamada no pagamento de todas as verbas abaixo discriminadas,
devidamente acrescidas de juros e correção monetária, bem como, a condenação no
pagamento das custas processuais, tudo a ser apurado em liquidação de sentença;
e) Saldo
de salário, R$1.300,35
f) Aviso
Prévio indenizado (a partir de 27/11/2019), valor de R$1.300,35;
g) FGTS
do aviso prévio, R$104,03;
h) 13º
salário sobre aviso prévio, R$108,36;
i) FGTS
sobre aviso prévio, R$8,67;
j) Férias
sobre o aviso prévio, R$108,36;
k) 1/3
de férias sobre aviso, R$36,12;
l) Multa
atraso pagamento das verbas rescisórias, R$1.500,40;
m) 13º
salário de 27/05/2019 a 26/11/2019 (6/12 avos), R$750,20;
n) FGTS
13º salário de 27/05/2019 a 26/11/2019, R$60,02;
o) Férias
de 27/05/2019 a 26/11/2019 (6/12 avos), R$750,20;
p) 1/3
das férias de 27/05/2018 a 26/11/2019, R$250,07;
q) Seja
julgada procedente a presente Reclamação trabalhista, condenando a reclamada a
efetuar o pagamento de R$ 357,16 (trezentos e cinquenta e sete reais
e dezesseis centavos), devidamente corrigido, referente à multa de 40% incidida
sobre o montante depositado a título de FGTS no período laborado, bem como, nas
suas custas processuais;
r) Seja
condenada a efetuar o pagamento em audiência de todas as verbas incontroversas
sob pena de pagamento em dobro;
s) Seja
a reclamada condenada a pagar as verbas rescisórios no total de R$6.104,41 e
mais a Multa dos 40% do FGTS (357,16) depositado, devendo a reclamada comprovar
os valores dos depósitos do FGTS realizados, sob pena de revelia e confissão.
t) Seja
a Reclamada seja condenada a realizar os pagamentos das deduções fiscais:
INSS (1.300,35 x 8,00%), R$104,03;
INSS 13º salário 9750,20 x 8,00%), R$60,02;
IRRF (2.139,35 x 7,50% - 142,80), R$17,65
Total
das deduções: R$181,69;
DIANTE O EXPOSTO,
REQUER:
1) A
notificação da reclamada XAA, pessoa jurídica de direito privado, empresa
devidamente inscrita no CNPJ sob inscrita no CNPJ Nº XXXXXXXX para comprovar os
depósitos das verbas rescisórias do reclamante realizado na Agência 00000,
conta nº 000000000 da Caixa Econômica Federal de XXXXX, sob pena de revelia e
confissão;
2) A
concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se a
reclamante pessoa pobre nos termos da lei, por não possuir condições
financeiras de arcar com as custas do presente processo, sem prejuízo próprio e
de sua família;
3) O
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor bruto
da condenação;
4) Condenar
a Reclamado ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas em face das
verbas acima requeridas, visto que caso tiverem sido pagas na época oportuna,
não acarretariam a incidência da contribuição previdenciária;
5) Condenar
a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º, do
art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas
incontroversas na primeira audiência, seja aplicada multa do
art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros
moratórios;
6) Requer
a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e
seguintes do NCPC, em especial a prova documental, a testemunhal e o
depoimento pessoal do Réu;
7) Julgar
ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente reclamatória trabalhista.
Atribui-se à causa, aproximadamente o valor de R$, 6.104,41, para fins
exclusivos de distribuição e efeitos fiscais.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Canoas, 06 de Abril de 2020.
Advogada