quinta-feira, 25 de julho de 2013

Verdades da Profissão de Professor segundo o Educador Paulo Freire

       
       Estou postando um pensamento do Educador Paulo Freire sobre a Profissão de Professor e para melhor entendermos o pensamento e a importância do mesmo, acredito ser importante lermos sobre a bibliografia deste educador. 

       Paulo Reglus Neves Freire, é o Patrono da Educação Brasileira, foi um educado e filósofo brasileiro. É considerado um dos pensadores mais notáveis na história da Pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia critica.

      A sua prática didática fundamentava-se na crença de que o educando assimilaria o objeto de estudo fazendo uso de uma prática dialética com a realidade, em contraposição à por ele denominada educação bancária, tecnicista e alienante: o educando criaria sua própria educação, fazendo ele próprio o caminho, e não seguindo um já previamente construído; libertando-se de chavões alienantes, o educando seguiria e criaria o rumo do seu aprendizado. Seu trabalho como educador destacou-se na área da educação popular, voltada tanto para a escolarização como para a formação da consciência política.

        Paulo Freire é autor de Pedagogia do Oprimido, um método de alfabetização dialético, se diferenciou do "vanguardismo" dos intelectuais de esquerda tradicionais e sempre defendeu o diálogo com as pessoas simples, não só como método, mas como um modo de ser realmente democrático.
Em 13 de abril de 2012 foi sancionada a lei 12.612 que declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.2



"Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho". 

       Este pensamento serve de reflexão "para todos, pais, alunos, sociedade, repensarmos nossos papeis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda". Paulo Freire (site:www.mensagemdecarinhoeamor)

Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Paulo_Freire

site:www.mensagemdecarinhoeamor

quarta-feira, 24 de julho de 2013

REVALIDA: AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DE FACULDADES DE MEDICINA

     O  Exame Revalida - prova de desempenho de faculdade de medicina deveria ser aplicado a todos os estudantes de medicina do pais, sem exclusão e que os resultados fossem divulgados pelo MEC, como os exames da OAB para que ter mais transparência, sem proteger as universidades, em respeito ao povo brasileiro. 
   O fato de ter cursado no exterior não quer dizer que são menos despreparados do que os estudantes brasileiros, por isso penso que o MEC deveria submeter o Revalida para todos os formados no Brasil para testar o conhecimento dos médicos recém formados. E que após este exame, o próprio MEC encontrasse um forma de melhorar a qualidade do ensino superior de todos os cursos, para que nenhum aluno necessitasse ser submetido a uma prova após ter concluído o curso superior no Brasil.

    O deputado federal Raul Lima, tem razão quando argumenta  que "Não temos o monopólio do conhecimento de qualidade".  

      E mais, penso que a cada dia os cursos do Ensino Superior de um modo geral estão deixando a desejar, nota-se que alguns profissionais recém formados saem da faculdade despreparado para o mercado de trabalho. Não podemos generalizar, mas que o MEC deveria ser mais ter mais critérios quando credencia alguns cursos, para que não fosse necessário os estudantes e recém formados terem que ser submetido a exames após ter cursado vários anos de faculdade.

   Será aplicado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos ((Revalida) como pré-teste a 3.745 estudantes de 32 cursos de medicina de todas as regiões no país. O teste será aplicado aos estudantes do sexto ano de medicina pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas- INEP que tem por objetivo coletar dados sobre o desempenho dos alunos e das faculdades brasileiras.

   Segundo o edital publicado no Diário Oficial da União os resultados não serão divulgados e servirão "apenas internamente para fins de análise do exame".

    Convém esclarecer que a validação de diplomas de medicina obtidos no exterior é considerada difícil no Brasil. O exame aplicado no ano de 2011, em caráter de teste, menos de 10% foram aprovados.Neste sentido o governo brasileiro estuda facilitar o processo e já lançou plano para aumentar o número de médicos no país. Ocorre que as entidades que regulam a profissão reagiram contra as medidas, argumentando que o problema brasileiro não é a falta de médicos, mas a distribuição de médicos no território nacional.

     Diz a noticia:

    Ainda, que os atrativos para estudar medicina fora são maiores. Custo de vida baixo, mensalidade que correspondem a um décimo do valor praticado no Brasil. Além disso, desde a década de 1970, quem se formava em países latinos e caribenhos tinha o diploma automaticamente reconhecido pelo Brasil, facilidade com o idioma e para ingressar nas faculdades, entre outros. Além disso, desde a década de 1970, quem se formava em países latinos e caribenhos tinha o diploma automaticamente reconhecido pelo Brasil, que era signatário de um acordo de cooperação acadêmica que valeu até 1999. Contudo, a partir de então a validação passou a ser realizada por universidades públicas em um processo "moroso e não padronizado", segundo o próprio Ministério da Educação (MEC), já que cada instituição adotava regras próprias.
Claudio Franzen, médico
     
      Franzen diz ainda que a medicina praticada no Brasil é muito mais avançada do que em outros países da América Latina, que formam centenas de brasileiros todos os anos. "Temos muitos estudantes que vão para Cuba, por exemplo, por intermédio de partidos políticos e movimentos sociais. Não posso fazer avaliação genérica, porque aqui no Brasil também temos faculdades precárias, mas o curso lá não é completo, é voltado para a medicina básica, para atender a população de forma preventiva. Eles não recebem o aprofundamento para sair fazendo cirurgias. Como vamos liberar o ingresso desses médicos? Isso é muito preocupante", afirmou.

    Segundo estudo feito pelo CFM, o problema do País também não é a falta de médicos, mas sim a má distribuição pelo território nacional. "Não é correto, portanto, afirmar que há falta generalizada de médicos no Brasil. São as desigualdades de distribuição que conduzem a focos de escassez de profissionais em determinadas localidades, em determinadas redes e serviços de saúde e em determinadas especialidades médicas", aponta o estudo.

      De acordo com a pesquisa, o Brasil possui 1,9 médico para cada 1 mil habitantes, proporção menor que a de países como Argentina (3), Uruguai (3,7) e Cuba (6,7). Mas outro olhar sobre os números revela duas realidades distintas no País: enquanto no Interior a taxa de distribuição é semelhante à de países africanos, nos grandes centros urbanos ela é maior do que em países europeus.
Reserva de mercado

    Estudantes que obtiveram diplomas de medicina no exterior consideram que o grau de dificuldade do Revalida serve para "barrar mão de obra qualificada por uma questão de reserva de mercado". O argumento é que "pessoas que estudam no Brasil também não seriam aprovadas se submetidas a esta prova", segundo relata o deputado federal Raul Lima (PSD-RR). Para ele, as entidades não podem impor barreiras sem conhecer a realidade. "Temos ótimos exemplos de faculdades na América latina, mas nós não temos o monopólio do conhecimento de qualidade".

"Não temos o monopólio do conhecimento de qualidade". Raul Lima, deputado federal 

    Além do Revalida, estudantes de todas as áreas de conhecimento podem fazer o reconhecimento de diploma em alguma universidade pública brasileira que possua curso igual ou similar reconhecido pelo governo. Cada instituição de ensino cria as próprias regras e, na análise, que leva seis meses, em média, podem ser solicitados estudos complementares.
Já o Revalida é fruto de uma ação conjunta entre os ministérios da Saúde e da Educação, visando a padronizar o processo. O exame estabelece níveis de desempenho esperados para habilidades específicas de cada área, com testes teóricos e práticos. Dos 65 aprovados no ano passado, 31 eram brasileiros, quatro bolivianos, seis colombianos, seis argentinos, três peruanos, um alemão, três cubanos, três equatorianos, três venezuelanos, dois nicaraguenses, um cabo-verdiano, um francês e um dominicano.

    "MEC já aplicou o Revalida dois anos e os resultados foram catastróficos. Como permitir que exerçam a profissão?"

   Para tentar padronizar isso, o governo institui em 2010 o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, chamado Revalida, que passou a ser uma alternativa mais uniforme para o processo. Entretanto, o teste é considerado excessivamente rigoroso. Na edição de 2011, dos 677 participantes, apenas 65 conseguiram aprovação - 31 brasileiros, seis colombianos, seis argentinos, quatro bolivianos, três cubanos, três equatorianos, três venezuelanos, três peruanos, dois nicaraguenses, um alemão, um cabo-verdense, um francês e um dominicano.

    O Ministério da Educação admite aplicar mudanças que facilitariam o Revalida. Junto a isso, ao menos dois projetos tramitam no Senado: um do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que propõe o reconhecimento automático do diploma estrangeiro, e outro da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que visa a simplificar o processo de validação.

    As entidades médicas reagiram duramente contra as propostas do governo, avaliando-as como "falácias que tentam desviar a sociedade das medidas que, efetivamente, podem colaborar para o fim da desigualdade na assistência em saúde". De acordo com o médico Claudio Franzen, do Conselho Federal de Medicina (CFM), as exigências existem para comprovar que as pessoas graduadas fora do País possuem a formação necessária para atender a população. "O MEC já aplicou o Revalida dois anos seguidos e os resultados foram catastróficos. Como podemos permitir que essas pessoas exerçam a profissão sem nenhum controle?", questiona.

    Em março deste ano, o governo federal anunciou medidas para estimular a formação de novos médicos com a criação de vagas em instituições públicas e visando a levar estes profissionais para o interior do País. A meta é elevar, até 2020, o número de médicos a 2,5 para cada 1 mil habitantes.

Fonte: http://www.terra.com.br/noticias/educacao/infograficos/diploma-medicina/

Caros leitores do Blog da Advogada Elaine STF,


        Obrigada a todos que acompanham meu blog, vocês contribuem para que eu continue postando as decisões jurisprudenciais, que penso serem importantes para a sociedade com intuito de ajudar as pessoas na defesa de seu direito e no exercício da cidadania, bem como, possibilitar a troca de experiências e conhecimentos dos temas abordados.
      Gostaria muito de poder dedicar mais tempo para o blog, mas devido ao trabalho e aos estudos não consigo realizar postagens diárias, ou semanais no blog.
      Esclareço que os temas e as decisões são de diversas fontes consultadas, dos tribunais de justiça, das noticias e informações que recebo no meu e-mail, dos estudos que realizo para aprofundar e qualificar meu trabalho profissional. 
      Observo o acesso no blog e fico feliz em saber que muitas pessoas se interessam pelos temas postados, penso que de alguma forma estou contribuindo  para informação e reflexão de algumas questões abordadas no blog.
      Inicialmente minha intenção era abordar assuntos trabalhistas, acabei saído do tema principal do Direito do Trabalho  passando a publicar conteúdos variados diferente do titulo do blog. A finalidade do blog é trocar informações, postagem de artigos, de decisões dos tribunais e de modelos de petições iniciais de ações da pratica profissional.  
      As publicações são dentro das áreas de atuação: Cível, Direito de Família, do Direito do Consumidor e Trabalhista. Atualmente estou aprofundando meus conhecimentos (estudos) na área do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Processo do Trabalho. Também da legislação da educação para qualificar minha atuação profissional. Por isso, que meu blog possui vários temas postados devido à demanda de questões que chegam ao escritório.
     O objetivo principal do blog é atualização, contribuição com o conhecimento jurídico, troca de experiências e de estudo. Esta foi a forma que encontrei para continuar me atualizando e compartilhando com todos aqueles que acreditam como eu que podemos através da internet aprender e termos informações saudáveis para nosso crescimento pessoal e profissional independente de nacionalidade. 

Elaine STF

EDUCAÇÃO- PROFESSOR




domingo, 14 de julho de 2013

Alimentos devidos a grávida se convertem em pensão após nascimento do bebê



TJ-SC - 13/05/2013


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou o argumento de perda de objeto em discussão sobre o pagamento de alimentos gravídicos. O pai defendeu que, com o nascimento do filho, ficaria extinta a obrigação de pagar alimentos à mãe do bebê. 

A decisão apontou que o valor arbitrado corresponde à obrigação necessária do pai de suprir os gastos adicionais da mulher no período de gravidez, inclusive despesas com o parto, internação e medicamentos, chamados alimentos gravídicos e convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do menor, após o nascimento. 

Em apelação, o pai da criança alegou cerceamento de defesa. Apesar de reconhecer o relacionamento com a mãe do bebê, disse não ter sido dada a possibilidade de realizar exame de DNA. A magistrada que prolatou a sentença determinou, então, a suspensão dos efeitos da sentença para que o exame fosse realizado.

O laudo apontou índice de paternidade superior a 99%, o que foi considerado na análise do recurso. Em seu voto, o relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve a pensão e confirmou o índice de 15% dos rendimentos líquidos do pai.

A prova da paternidade está no exame de DNA. Além disso, o próprio apelante já havia confirmado, em sua contestação, a existência do envolvimento com a autora, bem como a ocorrência de relações sexuais. Assim, sendo fato incontroverso o relacionamento amoroso entre as partes, e havendo laudo pericial que atribui a paternidade da criança ao réu, deve este arcar com a verba alimentar arbitrada, finalizou o relator.














RELAÇÃO AFETIVA E VINCULO BIOLÓGICO



Extraído de: Espaço Vital -

Relação afetiva prevalece sobre o vínculo genético

As relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, pretensão de exclusão de paternidade, reformando sentença proferida na comarca de Caxias do Sul.

No tribunal prevaleceu o entendimento que as relações socioafetivas podem prevalecer sobre os vínculos biológicos ou formais, sendo construídas pelo convívio, mas jamais por imposição genética ou legal.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, considerou que, apesar de ter sido comprovado que o autor não é o pai da ré, por meio de realização de exame de DNA, deve ser analisada a existência, ou não, de vínculo afetivo entre eles.

Detalhe interessante é que em defesa da ré - afinal vitoriosa ante a improcedência da ação - atuou o Escritório Modelo de Advocacia Cidadã (EMAC), do Curso de Direito, da Faculdade da Serra Gaúcha, em Caxias do Sul.

A professora e advogada Barbara Bedin - que formalmente defendeu os interesses da ré junto com seus colegas Rosemari Pedrotti de Ávila e Adriano Tacca - disse que a divulgação da notícia pelo Espaço Vital é duplamente importante. "Primeiro, em função do conteúdo jurisprudencial; segundo, para estimular os estudantes do curso". (Proc. nº 70052614096).

Para entender o caso

* O autor da ação iniciou um relacionamento com a mãe da ré há, aproximadamente, 30 anos. Quando se casaram, a esposa já estava grávida de outro homem e o marido tinha pleno conhecimento da situação. A filha nasceu e foi devidamente reconhecida e registrada pelo pai. O casal teve mais uma filha e, alguns anos depois houve o rompimento do vínculo matrimonial.

* O autor admitiu que a ex-companheira revelara que a primogênita não era sua filha. Em que pese ter recebido tal informação manteve um vínculo afetivo com a filha até ela ter quase 30 anos, quando questionou judicialmente a paternidade solicitando a exclusão do seu nome do registro civil da ré.

* Foi realizado o exame de DNA comprovando que o autor não era o pai biológico da ré. Em seu depoimento pessoal, o homem afirmou ter mantido uma relação parental com a menina desde seu nascimento, cumprindo com seus deveres e auxiliando financeiramente até os 21 anos. Ao ser questionado, o pai disse que a menina era "como sua filha", que "não fazia qualquer diferença entre as irmãs", que "sempre participou ativamente da vida da filha" tendo, inclusive, "criado as duas filhas após a separação conjugal".

* Declarou que o contato diminuiu depois que o pai foi residir fora do Estado em função da dificuldade da comunicação telefônica e por causa de atritos com a genitora. Quando foi residir em outro Estado por motivos profissionais, levou consigo a filha mais velha e deixou a primogênita por não ter uma escola adequada para surdos.

Paulo Henrique Amorim é condenado por injúria contra Heraldo Pereira


NOTICIA EXTRAÍDA http://g1-globo-com.jusbrasil.com.br/noticias/100595144/paulo-henrique-amorim-e-condenado-por-injuria-contra-heraldo-pereira

Pena de 1 ano e 8 meses de prisão foi substituída por restrição de direitos. Em site, Paulo Henrique disse que Heraldo é 'negro de alma branca'.

O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado por crime de injúria racial pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A pena ficou em 1 ano e 8 meses de prisão, mas foi substituída por restrição de direitos.

A decisão foi tomada no dia 20 de junho e publicada na quarta-feira (3). A defesa de Paulo Henrique informou ao jornal "Folha de S.Paulo" que recorrerá da condenação.

Em 2009, Paulo Henrique publicou no site "Conversa Afiada" que o jornalista da TV Globo Heraldo Pereira era "negro de alma branca" e que não conseguiu revelar nada além de ser "negro e de origem humilde". A primeira instância da Justiça do DF tinha negado a ação, mas o Ministério Público recorreu.

A decisão do TJ afirma que houve crime de injúria racial e que a divulgação da frase em site contribuiu para aumentar o dano ao jornalista Heraldo Pereira.

"Se o réu divulga artigo que se restringe a criticar a vítima, sem qualquer dado concreto, referindo-se a esta como sendo pessoa que não conseguiu revelar nada além de ser 'negro e de origem humilde' e utilizando expressões como 'negro de alma branca' resta caracterizado o crime de injúria preconceituosa", diz a decisão.

Em outro processo, uma ação civil por danos morais, os dois fizeram um acordo no qual Paulo Henrique se comprometeu a publicar uma retratação e doar R$ 30 mil a uma instituição de caridade.

A ação na área cível foi protocolada pelo próprio Heraldo e a criminal, que resultou na condenação por injúria, é de autoria do Ministério Público.

Nessa ação civil, a defesa de Heraldo pediu à Justiça o pagamento de uma multa de R$ 200 mil porque a retratação foi feita fora do prazo estipulado.

Segundo o processo, Paulo Henrique Amorim admitiu ter publicado a frase. "É verdade que publiquei no site de minha...

... ver notícia completa em: G1 - Globo.com

FONTE:

ALIMENTOS-EXONERAÇÃO COM MAIORIDADE



Extraído de: Espaço Vital - 08 de Novembro de 2011

Após maioridade, alimentos só com comprovação da necessidade
TJ exonera um pai do pagamento de pensão, ao concluir que a filha não comprovou a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos.

A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Este o entendimento do STJ, ao julgar recurso que tratou de exoneração alimentícia.

Os ministros da 3ª Turma decidiram exonerar um pai do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela justificava que queria prestar concurso vestibular.

No TJ do Rio de Janeiro, os desembargadores afirmaram que a regra de experiência comum induz que o fato de a menina não provar matrícula em curso universitário ou pré-vestibular não lhe retira a condição de estudante, pois nem sempre a aprovação para curso superior é imediata e o preparo para o vestibular não ocorre apenas em cursinhos especializados".

A ministra Nancy Andrighi afirmou que há entendimento no STJ de que, prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos. Mais: "essa situação desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico.

No entanto, a ministra destacou que a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos. Por não ter comprovado a necessidade de pensão após a maioridade, a alimentanda deve deixar de receber alimentos. A decisão foi unânime.

A defensora pública Fátima Bessa fez a defesa do pai. (REsp nº 1198105).

Extraído de: Agência Senado - 10 de Julho de 2013 Brasil pretende discutir violação de soberania em organismos internacionais


NOTICIA- SITE JUSBRASILExtraído de: Agência Senado - 10 de Julho de 2013

Ministro Antônio Patriota discutiu espionagem dos EUA em audiência no Senado

O Brasil não hesitará em representar contra os Estados Unidos em organismos internacionais quanto à violação de acordos e de sua soberania por ações de espionagem em território nacional. A afirmação é do ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, que nesta quarta-feira (10) participou de audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional para debater denúncias de espionagem no país.

Realizada em conjunto com comissão homônima da Câmara e com a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, a audiência pública também contou com o ministro da Defesa, Celso Amorim, e o ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, general José Elito Carvalho Siqueira.

Patriota disse que o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, não lhe transmitiu muitas informações sobre as denúncias, mas admitiu que os Estados Unidos fazem o registro de "metadados", com a identificação do número de telefone discado, data, horário e o tráfego de e-mails, mas sem acessar o conteúdo das mensagens. O embaixador também teria informado que os Estados Unidos não têm nenhum tipo de convênio com empresa brasileira para coleta de dados.

Patriota disse ainda que um grupo técnico identifica todas as questões que exigem esclarecimento para submetê-las às autoridades americanas. O chanceler assegurou que o governo brasileiro não autorizou nem tinha conhecimento de qualquer ação de espionagem dos Estados Unidos no país, e que a eventual participação de pessoa ou empresa na atividade é ilegal, inconstitucional e estárá sujeita às penas da lei.

Patriota informou que a denúncia de espionagem também será debatida na convenção do Mercosul, que se realiza nos próximos dias em Montevidéu, no Uruguai. Ele lembrou a criação recente de um conselho, no âmbito da Unasul, no qual está incluída a questão do crime cibernético, o que fornece a plataforma para debater o tema com os demais países sul-americanos.

Patriota adiantou que o governo brasileiro promoverá no âmbito da União Internacional de Telecomunicações (UIT), em Genébra, o aperfeiçoamento das regras de segurança nas comunicações, e lançará iniciativas para impedir abusos e a invasão da privacidade dos usuários das redes de comunicação, com a adoção de regras claras que garantam a segurança cibernética e preserve a soberania dos países.

- Está em jogo a soberania do Brasil e o respeito a nossa legislação dentro de nosso território. A Constituição garante o sigilo das comunicações. A interceptação só pode ser feita por ordem judicial, por procedimento específico previsto em lei. Qualquer ato que se afaste de nossa legislação é violação, desrespeito à lei brasileira -afirmou.

Patriota ressaltou que a Convenção de Viena estabelece aos agentes estrangeiros a obrigação de respeitar a legislação de outros países, princípio básico de convivência entre os Estados e que para o Brasil "não está em negociação".

Se as denúncias forem confirmadas, afirmou Patriota, esta seria uma prática "inaceitável" que configura flagrante violação ao artigo 27 da Convenção de Viena, segundo o qual a correspondência oficial de missão estrangeira e suas funções é inviolável.

Patriota explicou ainda que a segurança das informações na internet é um tema em desenvolvimento nas Nações Unidas, embora ainda não esteja contemplado em convenções universais, que prevejam a adoção de código de conduta na governança cibernética, hoje nas mãos dos Estados Unidos, que detém o domínio "ponto com" e opõe resistência a sua "multilateralização".

De acordo com o jornal O Globo do último dia 7, o esquema de espionagem no Brasil foi revelado ao colunista norte-americano Glenn Greenwald por Edward Snowden, ex-técnico de empresa contratada pela Agência Nacional de Segurança (NSA), do governo dos EUA, que depois revelou ao mundo o monitoramento e agora aguarda asilo internacional na Venezuela.

Na terça-feira (9), a CRE aprovou requerimentos para também ouvir, em data a ser definida, o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon, e o colunista Glenn Greenwald, correspondente do jornal inglês The Guardian no Brasil. Nesta quinta-feira (11), a comissão irá ouvir o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, às 10h.

ESPIONAGEM- SOBERANIA BRASILEIRA


Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 09 de Julho de 2013

Espionagem americana ameaça a soberania do Brasil

O jornal O Globo revelou, com base em documentos secretos divulgados no mês passado pelo norte-americano Edward Snowden, que cidadãos e empresas que usam no Brasil a rede mundial de internet são espionados pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos, a NSA, em conjunto com a CIA. Na segunda-feira (8), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, pediu que a Anatel e a Polícia Federal investiguem quando e como ocorreram as espionagens e se as agências tiveram apoio de empresas que atuam no Brasil.

No dia 6 de junho, o jornal britânico The Guardian, primeiro a divulgar os vazamentos de Snowden, informou como opera a NSA. Um programa de computador dá à agência acesso a e-mails, chats online e chamadas de voz dos usuários dos serviços da Apple, Facebook, Google e Microsoft, entre outros, e tem parceria com uma grande telefônica dos Estados Unidos que mantém relações de negócios com serviços telefônicos no Brasil e noutros países.

Segundo O Globo, em janeiro passado o Brasil ficou pouco atrás dos Estados Unidos, que teve 2,3 bilhões de telefonemas e mensagens espionados. Hoje está absolutamente claro que a soberania do país e a privacidade do cidadão brasileiro estão em xeque, afirmou na segunda a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. O presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), requereu uma audiência pública para esclarecer as denúncias. Quer convidar o embaixador dos EUA, Thomas Shannon, e o jornalista Glen Greenwald, correspondente do The Guardian, no Rio, que primeiro recebeu os documentos secretos enviados por Snowden.

Greenwald acredita que o Brasil teria sido usado como ponte para que os espiões dos EUA conseguissem acesso aos sistemas de países mais protegidos, como China e Irã. A base montada em Brasília era também usada por agentes do Special Collection Service, que fazem espionagem através de satélites de outros países. O Brasil não possui ainda legislação sobre direitos e deveres no uso da internet.

O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, disse que vai pedir à União Internacional de Telecomunicações, órgão da ONU, novas regras visando à privacidade dos usuários da internet. Podem cair no vazio. Os EUA têm 14 agências de espionagem. Só a NSA, criada há 61 anos e reforçada pelos governos Bush e Obama, emprega 35 mil funcionários. É muita gente xeretando secretamente a vida dos outros. (Hoje em Dia)


FONTE:http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100599512/espionagem-americana-ameaca-a-soberania-do-brasil

quinta-feira, 11 de julho de 2013

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRESO MORTO EM PRESIDIO NO ESTADO DE GOIÁS


A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás terá que indenizar familiares de preso morto no presido enquanto cumpria pena.

O Estado foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais aos filhos de um preso, assassinado nas dependências da Casa de Prisão Provisória, enquanto cumpria pena. O montante a ser pago para cada um dos filhos é de R$ 20 mil. Eles também receberão pensão alimentícia equivalente a dois terços do salário mínimo até a data em que os filhos completarem 25 anos e majorado os honorários advocatícios de R$ 1 mil para R$ 2 mil.

O tribunal manteve parte da sentença da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia (GO). Seguido à unanimidade, o relator da ação, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, reduziu a indenização fixada a título de danos morais de R$ 30 mil para R$ 20 mil, para cada filho, mantidos os encargos e termos fixados na sentença.

"Segundo os autos, o pai dos menores foi preso por roubo qualificado, sendo brutalmente assassinado no mês seguinte, enquanto cumpria pena nas dependências da Casa de Prisão Provisória, no Município de Aparecida de Goiânia, tendo como causa morte "traumatismo crânio-encefálico e ação contundente", ou seja, morte por espancamento.

Representados pela mãe, os menores sustentaram que o falecido pai recebia ameaças dos colegas na cela e que o Estado não cumpriu com sua obrigação de resguardar a sua integridade, "que estava sob a sua custódia, devendo responder objetivamente pelo dano causado".

Conforme o relator, "o Estado não promoveu a vigilância necessária dentro da Casa de Prisão Provisória da Região Metropolitana de Goiânia, deixando de adotar as mínimas providências e cautelas necessárias diante das circunstâncias, certo é que o detento estava só a custódia do Estado o qual deveria assegurar-lhe a integridade física". Para Amaral Wilson, restou evidenciado o nexo causal entre a atividade estatal e o evento danoso.Processos: 26208-50.2009.8.09.0011 (200990262081)

Fonte: TJGO





Fonte;

quarta-feira, 10 de julho de 2013

ASSÉDIO MORAL GERA INDENIZAÇÃO


      Os danos sofridos pela vítima podem gerar perdas de caráter material e moral, surgindo o direito à indenização.
      Em muitos casos, a vítima acaba por pedir demissão ou, no caso de servidor público, exoneração, abandona o emprego ou o cargo, o que deve ser indenizado.

A indenização por danos materiais pode abranger:

a) os danos emergentes (o que a vítima efetivamente perdeu, como no caso do servidor  que fica doente em função do assédio, tendo gastos com tratamento médico e medicamentos); e

b) os lucros cessantes (o que a vítima deixou de ganhar, como no caso do servidor pediu exoneração porque foi assediado, deixando assim de receber seus vencimentos).

Além disso, pode haver indenização por danos morais, relativos ao sofrimento psicológico que a vítima suportou em virtude do assédio moral.

QUEM DEVE PROVAR O ASSÉDIO MORAL E QUE TIPO DE PROVA PODE SER USADA?

     A dificuldade quando se é vítima de assédio moral é que ela é uma agressão difícil de provar. O assediador, claro, nega a realidade da agressão, enquanto as testemunhas (que, em grande parte das situações, são trabalhadores que se relacionam diariamente com o assediador) também não querem interferir porque temem represálias eventuais.

        Ainda assim, o ônus da prova incumbe a quem alega, ou seja, à vítima.

        Cita-se, como exemplo de provas a serem utilizadas, bilhetes e mensagens eletrônicas.

     Mesmo ante a discussão a respeito da validade das gravações telefônicas e ambientais, é possível também a sua realização.

     Destaca-se que a indenização por danos materiais depende da comprovação do fato (assédio), do prejuízo e da relação de causalidade entre eles.

      No caso dos danos morais, a prova é do fato (assédio), isso porque não há como produzir prova da dor, do sofrimento, da humilhação; assim, uma vez provado o assédio, presumem-se os danos morais.

PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA DO ASSÉDIO MORAL


    A previsão do Assédio Moral está prevista nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais consolidados no âmbito da Justiça do Trabalho e especificamente por analogia no direito a indenização por dano moral, previsto na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Orientações da Justiça do Trabalho.

QUAIS OS TIPOS DE ASSÉDIO?

Descendente – Praticado pelo Superior Hierárquico contra um ou mais trabalhadores(as)
Horizontal – É a modalidade em que o Assédio é praticado por trabalhadores da mesma função ou cargo, não havendo a condição de superior.
Misto – A vítima sofre ataques de seu chefe e dos colegas da mesma função.
Ascendente – Raro, mas, não incomum. Neste tipo de Assédio a vítima é o Chefe e os Assediadores, por mais improvável que possa parecer são seus ou seu subordinado.

QUAIS OS PERSONAGENS DO ASSÉDIO?

O ASSEDIADOR – Quem pratica o assédio;
A VÍTIMA – A(s) Pessoa(s) que sofrem o ataque;
A(S) TESTEMUNHA(S) – Como o nome diz, ele(s) assistem o ataque e podem assumir duas posturas:
Passiva – vê , mas, não ajuda.
Ativa – Participa do ataque.




O QUE FAZER DIANTE DO ASSDIO MORAL

Se você sofreu assédio moral deve seguir as seguintes orientações:

*  Anotar tudo, fazer registro diário detalhado do trabalho;
* Coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do assediador, documentos que mostrem o repasse de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou inúteis, documentos que provem a perda de vantagens ou de postos, etc). 
* Procurar conversar com o agressor sempre na presença de testemunhas, como um colega de confiança ou mesmo um integrante do sindicato;
* Reforçar a solidariedade no local de trabalho, como forma de coibir o agressor, criando uma rede de resistência às condutas de assédio moral.
* Buscar ajuda dentro do próprio órgão público.
* Procurar o departamento de recursos humanos para relatar os fatos é uma boa saída.
* Exigidas explicações do agressor por escrito, enviando carta ao departamento de recursos humanos (guardando sempre comprovante do envio e da possível resposta);
* Procurar o sindicato, que pode contribuir nessas situações, através da busca da solução do conflito e da prevenção de novas situações dessa espécie. Se  isso não resolver o problema, deve-se passar a uma próxima etapa: com o apoio familiar, apoio médico – de psicólogos ou psiquiatras, procurar orientação jurídica junto aos sindicato da categoria, para denunciar a situação de assédio. 

Fonte: assediomoral.gov

CONSEQUÊNCIAS DO ASSÉDIO MORAL SOBRE A SAÚDE


Queda da auto-estima a problemas de saúde.

Dentre as marcas prejudiciais do assédio moral na saúde do trabalhador, são citadas as seguintes:
  • Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental;
  • Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante;
  • Insônia, alterações no sono, pesadelos;
  • Diminuição da capacidade de concentração e memorização;
  • Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades;
  • Sensação negativa em relação ao futuro;
  • Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral;
  • Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações;
  • Redução da libido;
  • Sentimento de culpa e pensamentos suicidas;
  • Uso de álcool e drogas, e
  • Tentativa de suicídio.
       O assédio moral causa a perda de interesse pelo trabalho e do prazer de trabalhar, desestabilizando emocionalmente e provocando não apenas o agravamento de moléstias já existentes, como também o surgimento de novas doenças.


     Além disso, as perdas refletem-se no ambiente de trabalho, atingindo, muitas vezes, os demais trabalhadores, com a queda da produtividade e da qualidade, ocorrência de doenças profissionais e acidentes de trabalho, causando ainda a rotatividade de trabalhadores e o aumento de ações judiciais pleiteando direitos trabalhistas e indenizações em razão do assédio sofrido.

site: assediomoral.org
wikipedia

PORQUE O ASSÉDIO MORAL É FREQUENTE NO SERVIÇO PÚBLICO?


      Segundo pesquisas o setor público é um dos ambiente de trabalho onde o assedio moral se apresenta de forma mais visível e marcante. Em algumas repartições públicas tendem  ser ambientes carregados de situações perversas, com pessoas e grupo que praticam assédio moral. Muitos chefes direitos realizam perseguições a um determinado trabalhador. O mais frequente é que o chefe não dispõe sobre o vinculo de emprego, porque o n ão pode demiti-lo, passa a humilhá-lo e sobrecarregar de tarefas inúteis.

       Podemos citar ou aspecto é o fato de no setor público muitas vezes o chefe é indicado em decorrência de laços de amizade ou suas relações politicas, e não por sua capacidade e qualificação profissional para função.

Fonte:
site: assediomoral.gov
wikipedia

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO - EDUCAÇÃO

Extraído do site www.assediomoral.org

    O  assédio moral é tão antigo quanto o trabalho. E o conceito de  assédio moral  por não ser tão recente, vem adquirindo um destaque maior na mídia e no meio jurídico, em razão disso a tendência atual de se humanizar um pouco mais as relações de trabalho. Este tema é evidenciado diante dos prognósticos realizados peça OIT - Organização Internacional do Trabalho e pela OMS - Organização Mundial da Saúde, segundo os quais as difusão das politicas neoliberais no processo de gestão do ambiente de trabalho terá como consequência o fato das relações de trabalho nas duas próximas décadas, serão caracterizadas por depressões, angústias e outros danos psíquicos.

     Já  existem leis e projetos de lei em tramitação no âmbito federal e estadual no Brasil, uma vez que a violência no ambiente do trabalho vem adquirindo proporções cada vez mais ostensiva. Também existem algumas leis e projetos municipais sobre o assunto. A intenção é coibir atos aos quais, até bem pouco tempo atrás, não era dada a devida importância.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

      O assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente  repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a sua dignidade ou integridade física; cabe destacar que, em alguns casos, um único ato, pela sua gravidade, pode também caracterizá-lo.

        Entende-se por assédio moral toda e qualquer conduta ( palavras ou gestos ou atitudes) que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, que os coloca em risco um emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
       
        Em regra o objetivo do assediador é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio também poderá motivar o trabalhador a mudar a forma de agir, por exemplo para que um determinado empregado deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório, ou ainda visando a humilhá-lo perante a chefia e demais colegas, como espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas.

     Para a configuração do assédio moral, é a presença de conduta que vise a humilhar, ridicularizar, menosprezar, inferiorizar, rebaixar, ofender o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.


COMO ELE SE MANIFESTA? 
De diversas formas:

* Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado;
* Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho(fica isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas);

Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos;

Despromoção injustificada, por exemplo: no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão, com o trabalhador perdendo vantagens ou postos que já tinha conquistado;

*Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis;
*Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros;

*Determinação de prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho;

*Não-repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho;

*Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador;

Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária ao trabalhador;

*Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo;

*Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado;

Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro;
*Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico;

*Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições;

Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos;

Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador (com os homens, em grande parte das vezes o assédio se manifesta através de piadas ou comentários sobre sua virilidade);

*Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias;

*Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa,  espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.

O ASSÉDIO MORAL OCORRE APENAS ENTRE SUPERIOR E SUBORDINADO?

Não. Embora a situação mais comum seja a do assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de se configurar.
O que é importante para configurar o assédio moral, dessa forma, não é o nível hierárquico do assediador ou do assediado, mas sim as características da conduta: a prática de situações humilhantes no ambiente de trabalho, de forma repetida.

Nesse sentido, cabe destacar que, muitas vezes, o assédio moral vindo do superior em relação a um trabalhador pode acarretar mudanças negativas também no comportamento dos demais trabalhadores, que passam a isolar o assediado, pensando em afastar-se dele para proteger seu próprio emprego e, muitas vezes, reproduzindo as condutas do agressor. Passa a haver, assim, uma rede de silêncio e tolerância às condutas arbitrárias, bem como a ausência de solidariedade para com o trabalhador que está exposto ao assédio moral.
Isso acontece porque o assediador ataca os laços afetivos entre os trabalhadores, como forma de facilitar a manipulação e dificultar a troca de informações e a solidariedade.
Fonte: site assediomoral.gov

segunda-feira, 1 de julho de 2013

PACTOS EM FAVOR DO BRASIL- ANUNCIA PRESIDENTA DILMA

Os cinco pactos:

1- Responsabilidade Fiscal
Controle de gastos, estabilidade da economia e conter a inflação.

2- Reforma Política
• Plebiscito para realização de uma Assembléia Constituinte para definir a reforma política.
• Alteração na lei para definir corrupção e crime hediondo.
• Ampliar a Lei de Acesso á Informação Pública.


3- Saúde
• Acelerar os investimentos em UPAS e unidades básicas de saúde.
• Incentivar a ida de médicos para regiões carentes.
• Contratação de médicos estrangeiros, para trabalhar exclusivamente para o SUS.


4- Transporte Público
• Ampliar a desoneração do PIS/COFINS sobre o óleo diesel de ônibus e energia de metrôs e trens.
• Mais de R$ 50 bilhões de reais em investimentos em mobilidade urbana.
• Criar Conselho Nacional do Transporte Público.


5- Educação
• Destinar 100% dos royalties do petróleo extraído do pré-sal, para custear a educação.


Fonte: Blog do Planalto



AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS FILHAS MAIORES DE IDADE


Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da vara Cível da Comarca de ....../RS.

  ET, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portadora da RG sob o n° 0000000, expedida pelo órgão SJS/RS e CPF/MF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Holembac, 10, centro, em Cerro/RS, CEP 00000-000, por sua procuradora infra-assinada, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua D, 46, sala 3, centro, em ...../RS, CEP 00000, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO ALIMENTÍCIA CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de RDE, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora do CPF n° 000000  e suas filhas DANI, brasileira, solteira, e GIS, brasileira, estudante, solteira, ambas residentes e domiciliadas na Rua Moo Lima, 15, Fundos, Bairro Vila Regina, ....../RS, CEP 000000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

PRELIMINARMENTE

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

         O Requerente no momento não tem condições de arcar com as custas processuais do presente feito,  sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família. Requer a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita para distribuir a presente ação.  No caso da impossibilidade de ser deferida o beneficio, requer seja determinado o pagamento das custas processuais somente no final da ação.


I- DOS FATOS


1. Na data de 24 de outubro de 2000, através do processo nº 45161, Ação de Separação Litigiosa convertida para Consensual, que tramitou na Segunda Vara desta comarca, estabeleceu-se que o REQUERENTE contribuiria para o sustento de suas filhas e da ex-esposa, com o valor mensal de 30% de seus rendimentos.O valor descontado em folha de pagamento na até o dia 30 de cada mês no Banco do Brasil, agência de 00000, conta corrente n° 00000-0, conforme o termo de audiência em anexo.

2. Necessário ressaltar, que até a presente data, o REQUERENTE encontra-se em dia no cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, à genitora e as suas filhas.
3. Entretanto, há de se verificar, que as FILHAS já atingiram a maioridade civil. A filha GIS, nascida no dia 05/05/1981,com trinta (30) anos de idade, trabalha, tendo rendimento próprio, com os quais provê o seu sustento. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credora de alimentos de seu genitor.

A filha DANI, nascida no dia 24/11/1987, com vinte e quatro (24) anos de idade, maior, também trabalha, possui rendimentos para seu sustento.

4. O requerente após a separação com a requerida R constituiu nova família e da união, nasceu o filho JOA, que contribui com sustento do mesmo, no valor de R$25% dos rendimentos, conforme termo de audiência do Processo n° 035000000 da Comarca de XXXXX.

5. Excelência, deve-se atentar para o fato de que, o REQUERENTE encontra-se em condições precárias de saúde, necessitando fazer tratamento com medicamentos para depressão, e também com dificuldades financeiras. Devido a sua saúde foi aposentado por invalidez.

6. Ocorre que desde a homologação do acordo, modificaram-se as circunstâncias em que se deu a fixação dos alimentos, de forma a justificar a presente revisão. Espera, assim, o REQUERENTE, que em sendo exonerado da obrigação alimentícia em favor das filhas maiores de idade, e com a revisão do valor da pensão para a ex-esposa possa dar continuidade ao seu tratamento, documento, anexo.

7. Que o requerente sempre contribuiu com o sustento, educação e moradia das FILHAS, ora requeridas, e entende que ao atingirem a maioridade cabe as mesmas proverem seu sustento e também de ajudar a requerida R.

8. O requerente está pagando a titulo de pensão alimentícia o valor de R$1.721,67 (um mil, setecentos e vinte e um real e sessenta e sete centavos) correspondente a 30% dos benefícios previdenciários (Previdência Social e da Fundação do BANRISUL), mais R$375,29 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte nove centavos) do PAM – Plano de Saúde e as despesas de exames e médicas, porque o convênio não cobre todos os tipos de exames médicos para as requeridas. Totalizando R$2102,96 (dois mil, cento e dois reais e noventa e seis centavos) entre pensão e convênio médico, mais as despesas descontadas do requerente quando não há cobertura do convênio.

9. O Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, no artigo 5º, estabelece que  a menoridade cessa aos 18 anos, idade completada pela Requerida Gis há doze anos, no ano de 1999, hoje com 30 (trinta) anos de idade. E a Dani, há seis anos, em 2005, com 24 anos de idade, embora esteja estudando, também trabalha.

10. Verifica-se, portanto, que o requerente não possui mais condições de fornecer os alimentos as filhas maiores de idade, e que, de outro lado, o requeridas também não necessitam mais da prestação por terem rendimentos próprios. Salienta que não juntou documentos que comprovem os rendimentos das filhas e do trabalho porque não tem acesso o mesmo requer que comprovem as remunerações, sob pena de revelia e confissão.

11. Desta forma, claro está à modificação na situação de fato, que são pressuposto para a exoneração, previsto no art.1.699 do novo Código Civil brasileiro. Ainda, a jurisprudência aponta ser a maioridade causa suficiente para se julgar procedente a pretensão do REQUERENTE, o isentando do dever de prestar alimentos.

II- DO DIREITO

Da possibilidade de exoneração

1. Cumpre analisar o disposto nos arts. 1.694 e 1. 699 do Código Civil, no pertinente à obrigação alimentar:

"Art. 1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

"Art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia."

2. Desta feita, há de se considerar, que houve mudança, tanto na situação financeira do REQUERENTE, eis que atualmente necessita de gastos maiores com tratamento de saúde, quanto na situação das REQUERIDAS, uma vez que se encontram trabalhando, e percebendo suas próprias remunerações.

3. Assim, atendendo ao binômio necessidade-possibilidade, percebe-se facilmente, que a alteração na condição financeira do REQUERENTE e das REQUERIDAS, quiçá havendo até uma inversão, autoriza a exoneração ora pleiteada em relação às filhas maiores.

4. Neste sentido, vejam-se as disposições contidas no art. 13 da Lei nº 5.478 - Lei de Alimentos - no que respeita à possibilidade de se modificar, a qualquer tempo, a pensão estabelecida, em razão da alteração do binômio necessidade-possibilidade:

"Art. 13. O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
§ 1º Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado."

"Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados."

5. Assim, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente ação de exoneração, eis que não mais necessitam as REQUERIDAS dos alimentos pagos pelo REQUERENTE, e mais, requer a revisão de 30% para 10%, permanecendo somente a ex-mulher com a pensão alimentícia.  Ainda, REQUER que os gastos com exames do plano de saúde seja suportada pela requerida.

Da jurisprudência

Há entendimentos jurisprudenciais da possibilidade do alimentante ser exonerado do pagamento da pensão alimentícia quando as alimentandas completam maioridade, não mais existindo necessidade do recebimento dos alimentos, vem consagrada pela Jurisprudência de nossos Tribunais, conforme se pode verificar pelos exemplos transcritos:

 "TJRJ - Acórdão: AC 1336/97 - Registro: 040997 - Código:            97.001.01336 - Comarca: RJ - Câmara: 5ª C.Cív. - Relator: Des. Humberto Manes - Data de Julgamento: J. 07/08/1997

Ementa:
ALIMENTOS - EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - MAIORIDADE DO ALIMENTANDO - Alimentos. Adquirindo as filhas a maioridade, incide a regra do art. 392, III, do Código Civil, ficando o pai desobrigado dos deveres previstos no art. 384 do mesmo ordenamento. Confirmação, por isso, da sentença que julgou procedente o pedido, formulado pelo pai, de exoneração da prestação alimentícia em favor das duas filhas, agora maiores e com formação universitária. A eventual pretensão a alimentos somente poderá ser deduzida em outra ação e observados os parâmetros dos art.s 396 a 2405 do ordenamento Civilístico. Provada com a petição inicial a extinção, com a aquisição da maioridade, do pátrio-poder, dispensável afigura-se a realização de audiência, ante a inutilidade da produção de outras provas. (TJRJ - AC 1336/97 - (Reg. 040997) - Cód. 97.001.01336 - RJ - 5ª C.Cív. - Rel. Des. Humberto Manes - J. 07.08.1997)"
(Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)


"TJRS - APELAÇÃO CÍVEL - Número do Recurso: 597182971 - Relator: SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES - Data de Julgamento: 19/11/97 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Comarca: PORTO ALEGRE

Ementa:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCEDE A AÇÃO EXONERATÓRIA POIS AUSENTE A NECESSIDADE. OS ALIMENTOS MOSTRAM-SE CONVENIENTES PARA A ALIMENTANDA E NÃO UMA NECESSIDADE. ELA PODE E DEVE TRABALHAR. DESCABE ETERNIZAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTÁRIA POIS A VIDA E DINÂMICA E A NINGUÉM É DADO O DIREITO DE LOCUPLETAR-SE COM O TRABALHO DOS OUTROS. O INSTITUTO DOS ALIMENTOS NÃO SE PRESTA A FOMENTAR O ÓCIO E A CONDIÇÃO PARASITÁRIA. O DIREITO A ALIMENTOS NÃO SE REPRESENTA, PARA MULHER, UMA ISENÇÃO LEGAL DO DEVER DE TRABALHAR E DE BUSCAR O PRÓPRIO SUSTENTO, NEM DÁ AO HOMEM A CONDIÇÃO DE ESCRAVO. MOSTRA-SE ÉTICA E JURIDICAMENTE INSUSTENTÁVEL A PRETENSÃO DA ALIMENTANDA EM VER PRORROGADO AD ETERNUM O SEU DIREITO AO ÓCIO REMUNERADO. RECURSO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 597182971, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. SÉRGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 19/11/97)"
(Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)


"TJPA - Acórdão Número: 48780 - Apelação Cível - Origem: Capital - Relator: Desa. Maria Helena D`Almeida Ferreira - Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Isolada - Data de Julgamento: 14/04/2003
Ementa:
ALIMENTOS. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. MAIORIDADE DO BENEFICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. 1 - O BENEFICIÁRIO DOS ALIMENTOS, UMA VEZ ATINGIDA À MAIORIDADE COM A EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER ( ART. 393, III DO CC), COM ELA DESAPARECE IPSO FACTO, O DEVER DE SUSTENTO; 2 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (Informa Jurídico. Prolink Publicações. Ed. 31, Vol. I)


2. Em razão do exposto, o REQUERENTE faz o presente pedido de minoração dos alimentos a serem prestados as REQUERIDAS, de forma que eles passem a ser calculados na  porcentagem de 10% dos seus rendimentos. Entendendo que na época a estipulação tenha se dado em 10% para cada requerida na estipulação do máximo de 30% do seu rendimento. Cabe lembrar ainda precisa contribuir com os alimentos para o filho menor , bem como prover seu sustento e tratamento médico.

3. A título de argumentação e esclarecimento da situação das requeridas residirem no imóvel, não possuem despesas com moradia, diferentemente do  requerente que precisa pagar aluguel ou viver a custas de terceiros, como vem ocorrendo atualmente.

DO PEDIDO

Diante o exposto, REQUER:

a) A citação das REQUERIDAS para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros os fatos ora alegados,

b) Conceda-se, liminarmente, a exoneração do Requerente de sua obrigação alimentar assumida com relação às filhas maiores de idade, ora Requeridas e a revisão do valor da pensão à requerida  ex-esposa, atribuído em audiência;

c)  A oitiva do Ministério Público;

d) A procedência do pedido, sendo o requerente exonerado de sua obrigação de prestar alimentos as requeridas (filhas) GIS de 30 anos de idade e DANI, 24 anos de idade, ambas maiores de idade.

e) A Vossa Excelência a redução dos alimentos fixados anteriormente em 30% para (10)% sobre o beneficio do requerente, adequando-se às novas disponibilidades financeiras, levando em consideração que o REQUERENTE também paga 25% de pensão alimentícia ao filho menor, conforme explicitado.

f) Ainda, REQUER a alteração do plano de saúde, para que a requerida EX-MULHER suporte as despesas de exames.

g) Que julgue procedente o pedido, exonerando o Requerente da obrigação alimentar assumida frente às Requeridas, e condenando ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

h) Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal do REQUERIDO, sob pena de confissão, e demais meios de prova em Direito admitidas.

i) Determine-se a expedição de ofício à PREVIDÊNCIA SOCIAL e a FUNDAÇÃO BANRISUL, Agência de Cachoeirinha, comunicando a decisão liminar tomada e da redução da pensão alimentícias, conforme requerido nos itens anteriores.

j) Não se verificando a hipótese de exoneração da filha DANI por estar ainda cursando faculdade, promova-se a revisão da prestação alimentícia adequando-a a necessidade, bem como a possibilidade das partes;

l) Seja concedido ao Requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, para distribuir o presente feito, uma vez que o mesmo não possui condições no momento de arcar com as custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.na impossibilidade da concessão do beneficio da assistência judiciária seja determinado para o final da ação o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
     
Dá-se à causa o valor de R$1.19,50 (um mil, cento e dezenove reais e cinquenta centavos), para fins de distribuição,

Nestes Termos,

Pede Deferimento.
DATA
ADVOGADA-OAB

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