quarta-feira, 2 de outubro de 2013

População do tigre-siberiano está aumentando na Rússia


NOTICIA EXTRAÍDA; JusBrasil

No último dia 29, na região de Primorie, na Rússia, foi realizado o Dia do Tigre, por iniciativa de organizações ecologistas. Ainda no início dos anos 2000, a população do tigre-siberiano, ou tigre do Amur, estava em visível declínio no Extremo Oriente russo. A criação, por iniciativa do presidente da Rússia, Vladimir Putin, de um fundo especial para a preservação do tigre-siberiano na Rússia contribui de forma importante para resolver o problema da conservação e aumento do número desses animais raros.

A caça representa uma grande ameaça para esses animais selvagens. Só em 2012, em Primorie foram mortos 12 tigres. Esse mal poderá ser combatido mais eficazmente por uma nova lei, cuja aprovação foi fortemente apoiada pelo presidente da Rússia, refere o diretor da filial do Extremo Oriente do Fundo Mundial para a Vida Selvagem (WWF) na Rússia Yuri Darman. "Foram muito reforçadas as penalizações pela caça propriamente dita. Os que matam tigres devem ser punidos tanto criminalmente como com grandes multas. O mais complicado era nós antes não podermos punir os que não matavam diretamente os tigres, mas comercializavam as suas peles, ossos, etc. Este ano foi aprovada uma lei que o permite. Agora quem tiver em casa uma pelé de tigre, ou tentar vender uma, ou transportá-la para fora, será punido", declarou.

Uma grande importância, segundo o perito, teve a cúpula internacional para a recuperação do tigre que teve lugar em São Petersburgo com a participação da Administração do presidente.

Foi precisamente esse alto patrocínio que permitiu atribuir a esse acontecimento uma ressonância mundial. Agora não é só na Rússia, mas também na Índia, no Nepal, no Butão e na China, que se desenvolve um trabalho intenso para salvar o tigre em todo o mundo.

Na Rússia, o recenseamento dos tigres é feito de dez em dez anos e o último foi realizado em 2005. Além disso, é feita uma contagem anual em plataformas de monitorização. Em 2005 em todo o habitat residiam cerca de 450 tigres, cerca de uma centena na região de Khabarovsk e os restantes em Primorie, disse Yuri Darman. "Sem dúvida que esta á a maior população de tigres que vive num habitat não fragmentado. O total de tigres-de-bengala na Índia é, sem dúvida, superior aos existentes na Rússia, mas aí eles vivem em pequenos grupos, de 60-70 exemplares cada um, isolados uns dos outros. Nós temos, na realidade, uma enorme mancha em que os tigres se visitam mutuamente com facilidade", disse.

Neste momento o estado da população de tigres é estável. Em Primorie e no sul da região de Khabarovsk habitam cerca de 450-500 exemplares, destes três quartos vivem em Primorie. Um complexo de medidas permitiu alterar nos últimos tempos a sua situação para melhor, sublinha o diretor do Fundo Phoenix Serguei Bereznyuk. "Foram tomadas medidas sem precedente para a defesa do tigre e para o financiamento das áreas protegidas. Foi criado um fundo especial para o financiamento de projetos de conservação do tigre. Na região de Primorie os tigres habitam todos os parques e reservas naturais: na reserva da biosfera de Sikhote-Alin, no Parque Nacional Apelo do Tigre, no Parque Nacional Lenda dos Udegues e no parque Terra do Leopardo", relatou.

Na véspera do Dia do Tigre, que já se tornou tradicional em Vladivostok, no cais principal da cidade foi inaugurada uma estátua de bronze representando duas crias de tigre. Na cidade já existem mais de 10 tigres de bronze, mas adultos. Os pequenos filhotes de tigre representam o futuro simbólico dessa população.

*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores

Mais Médicos: brasileiros começam a se apresentar aos municípios



Um total de 416 profissionais com diplomas do Brasil confirmaram participação em 228 municípios e 9 distritos indígenas.

   Os médicos brasileiros participantes da segunda etapa do programa Mais Médicos começam a se apresentar nesta terça-feira (1º) nos municípios em que trabalharão. Ao todo, 416 profissionais atuarão em unidades básicas de saúde em 228 municípios e nove distritos de saúde indígena. Para receber a bolsa mensal de R$ 10 mil, custeada pelo Ministério da Saúde, os gestores locais devem confirmar o início do trabalho desses profissionais até o dia 14. Quem não estiver trabalhando até lá, será excluído do programa.
Confira a lista dos médicos brasileiros selecionado na 2ª etapa do Mais Médicos:
     “Esses médicos brasileiros que começam hoje a chegar aos municípios mais carentes por atendimento são essenciais para a população brasileira. Eles vão atuar na atenção básica, onde 80% dos problemas de saúde podem ser resolvidos”, afirma o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
   Para confirmar o início do trabalho no programa, os médicos têm de apresentar seus documentos pessoais, além do diploma, registro profissional (CRM) válido no Brasil e termo de adesão assinado. Os médicos tiveram algum impedimento e não se apresentaram nesta segunda-feira terão que enviar justificativa ao gestor e negociar com eles a compensação dos dias não trabalhados.
   Os profissionais atuarão, por três anos, nas unidades básicas de saúde em cidades do interior e nas periferias de grandes cidades. É responsabilidade do município o custeio da moradia e da alimentação dos médicos do programa ao longo dos três anos de atuação.

Balanço

    Entre os 416 profissionais com diplomas do Brasil, 245 vão para municípios do interior e regiões de alta vulnerabilidade social, 159 seguirão para as periferias de capitais e regiões metropolitanas e 12 atuarão em distritos indígenas. A região Nordeste receberá o maio número de médicos, 168 profissionais, seguida do Sudeste (93), Centro-Oeste (68), Sul (44) e Norte (43). Apesar da predominância nordestina, a dianteira entre os estados ficou em Goiás (49), acompanhado de Ceará (45), Bahia (36), Minas Gerais (35) e 

Pernambuco (33).

    O desempenho da segunda etapa entre os brasileiros cobre apenas 2,4% da demanda por médicos apresentada pelos 4.025 municípios e os 35 distritos indígenas participantes, que apontaram a necessidade de terem 16.625 médicos atuando na Atenção Básica.
     A segunda seleção foi aberta em 19 de agosto para adesão de novos municípios e médicos brasileiros e estrangeiros, que puderam se cadastrar até o dia 30 de agosto. Como definido desde o lançamento do programa, os brasileiros tiveram prioridade no preenchimento dos postos apontados.

Estrangeiros

    Nesta semana também chegam ao país os 149 profissionais com diploma do exterior, que se inscreveram na chamada individual da segunda seleção do Programa Mais Médicos, e dois mil médicos cubanos que atuarão por meio de acordo entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
Todos os profissionais com diploma estrangeiro participarão do módulo de avaliação de 7 a 25 de outubro, em quatro capitais do país: Vitória (ES), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Fortaleza (CE). Com carga horária de 120 horas, a avaliação abordará aspectos do Sistema Único de Saúde (SUS), doenças prevalentes no Brasil, conhecimentos linguísticos e de comunicação, além de visitas técnicas aos serviços de saúde. Após o período de acolhimento, os profissionais passarão por uma avaliação e, somente após aprovação, estarão aptos a atuar nos municípios.
   Conforme previsto na MP que criou o programa, os estrangeiros selecionados para atuar no Mais Médicos trabalharão no Brasil por três anos. Neste período, terão registro profissional provisório, que lhes dará o direito de atuar exclusivamente na Atenção Básica e apenas nas cidades a que forem designados pelo Ministério da Saúde, com acompanhamento de tutores e supervisores.

Programa

    Lançado pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 8 de julho, o Mais Médicos faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do SUS, com objetivo de acelerar os investimentos em infraestrutura nos hospitais e unidades de saúde e ampliar o número de médicos nas regiões carentes do país.
    O Governo Federal está investindo, até 2014, R$ 15 bilhões na expansão e na melhoria da rede pública de saúde de todo o Brasil. Deste montante, R$ 7,4 bilhões já estão contratados para construção de 818 hospitais, 601 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h) e de 16 mil unidades básicas. Outros R$ 5,5 bilhões serão usados na construção, reforma e ampliação desses estabelecimentos e saúde, além de R$ 2 bilhões para 14 hospitais universitários.

ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT

NOTICIA EXTRAÍDA DO STJ

RECURSO REPETITIVO

Vítima de acidente pode escolher o foro para ação de cobrança do seguro DPVAT
Na cobrança de indenização decorrente do seguro DPVAT, constitui faculdade do consumidor-autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente, do seu domicílio ou do domicílio do réu. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por uma consumidora. 

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Seção. 

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, como o seguro DPVAT tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei. 

Exceção de incompetência

A consumidora ajuizou ação de cobrança contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, em razão de acidente automobilístico que provocou a morte de sua mãe. A ação foi ajuizada perante a 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro. 

A seguradora, além da contestação, apresentou exceção de incompetência, na qual alegou que a consumidora reside no estado de São Paulo e o acidente também teria ocorrido naquele local, onde a ação deveria ter sido proposta. O juízo da 52ª Vara Cível acolheu a exceção de incompetência. 

Inconformada, a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), defendendo seu direito de escolher o local para propor a ação, mas a corte estadual manteve o entendimento do juiz. 

“O pagamento do seguro DPVAT decorre de obrigação legal e não possui caráter de reparação de dano, devendo a obrigação ser satisfeita no domicílio do autor”, decidiu o tribunal fluminense. 

Favorecimento à vítima

No recurso especial, a consumidora sustentou que, independentemente de o local do fato ou sua residência ser em estado diverso, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do réu. 

Destacou também que as regras de competência foram criadas para favorecer a vítima do acidente, que poderá, assim, escolher onde quer propor a ação. 

Competência concorrente

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, citou que a regra geral de competência territorial encontra-se no artigo 94 do Código de Processo Civil e indica o foro de domicílio do réu como competente para as demandas que envolvam direito pessoal, quer de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, e para as que versem sobre direito real sobre bens móveis. 

Já o artigo 100 estabelece que, nas ações de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. 

Para o ministro Salomão, as duas regras se completam. “A regra prevista no artigo 100 do CPC cuida de faculdade que visa facilitar o acesso à Justiça para o jurisdicionado, vítima do acidente, não impedindo, contudo, que o beneficiário da norma especial abra mão dessa prerrogativa, ajuizando a ação no foro de domicílio do réu”, afirmou. 

Dessa forma, quando a ação for proposta em seu domicílio, o réu não poderá opor-se à opção feita pelo autor, por meio de exceção de incompetência, por ausência de interesse de agir. 

Seguido pelos demais ministros do colegiado, o ministro Salomão declarou competente o juízo de direito da 52ª Vara Cível do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação. 

FONTE: Superior Tribunal de Justiça

IRMÃO BILATERAL E IRMÃO UNILATERAL - HERANÇA

NOTICIA EXTRAÍDA DO STJ

DECISÃOIrmão bilateral ganha o dobro do irmão unilateral em caso de herança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a regra do artigo 1.841 do Código Civil de 2002 para modificar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvendo a participação de irmãos – um bilateral (mesmo pai e mesma mãe), outros unilaterais (filhos do mesmo pai ou da mesma mãe) – na partilha de bens deixados por irmão falecido. 

O artigo determina que, “concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. 

No caso julgado, a controvérsia envolveu o correto percentual devido ao irmão bilateral e a três irmãs unilaterais na locação do apartamento deixado pelo irmão falecido, para efeito de depósito judicial de parcela relativa a aluguéis devidos ao espólio. 

Segundo os autos, o falecido indicou o irmão bilateral como único herdeiro de sua parte nos bens deixados pela mãe. As irmãs ingressaram na Justiça questionando a validade do testamento. O tribunal mineiro admitiu a inclusão das irmãs unilaterais no inventário e determinou o depósito em juízo de um terço do valor do aluguel do imóvel. 

As irmãs recorreram ao STJ, sustentando que a decisão violou o artigo 1.841 do Código Civil ao determinar que apenas um terço do valor do aluguel do imóvel que caberia ao herdeiro falecido fosse depositado em juízo. Alegaram que o percentual correto deveria ser elevado para no mínimo três quintos, equivalentes a 60% do valor do aluguel. 

Irmão bilateral

Citando doutrinas e precedentes, o relator do recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que, de acordo com a fórmula de cálculo extraída do artigo 1.841 do Código Civil, cabe ao irmão bilateral o dobro do devido aos irmãos unilaterais na divisão da herança, atribuindo-se peso dois para cada irmão bilateral e peso um para cada irmão unilateral. 

“No caso dos autos, existindo um irmão bilateral e três irmãs unilaterais, a herança divide-se em cinco partes, sendo dois quintos para o irmão germano e um quinto para cada irmã unilateral, totalizando para elas 60% (ou três quintos) do patrimônio deixado pelo irmão unilateral falecido”, concluiu o relator. 

Segundo o ministro, não há dúvida de que o irmão bilateral, como herdeiro legítimo de seu irmão falecido, tem direito a uma parte da herança e pode levantar os aluguéis correspondentes a essa parcela. 

Assim, por unanimidade, a Turma decidiu que, enquanto persistir a polêmica em torno da validade do testamento deixado pelo irmão falecido em favor do irmão bilateral, as irmãs têm direito a 60% do montante dos aluguéis auferidos com a locação do imóvel, ficando o irmão bilateral com 40%. 

FONTE: Superior Tribunal de Justiça