segunda-feira, 1 de julho de 2013

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL


EXMO (A).SR (A).DR  (A).JUIZ (A) DE DIREITO  DA MM VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ...../RS.
LPA, brasileiro, solteiro, supervisor de injeção, portador da RG sob o n° 3000000 expedida pelo órgão SJS/RS e CPF n° 000000000, residente e domiciliado na Rua T, 50, bairro Vila Olímpica, em Esteio/RS, CEP 0000000, por sua procuradora, em epígrafe, com mj. (doc. 01), vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
contra ADRI S, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua V M, 365, bairro Boa Vista, em ...../RS, CEP 000000, pelos motivos que passa a expor e requerer:
1.      O Requerente e a Requerida namoraram por cerca de três meses, decidiram morar juntos, no inicio pagavam aluguel de um apartamento. 
2.       Para economizar o requerente pediu emprestada a casa da irmã, situada na Rua V M, 365, bairro Boa Vista, em ...., comprova com documentos, anexo.
3.      O casal conviveu em união estável aproximadamente por três (3) anos, desta união não tiveram filhos.
4.      Após dois anos de vida em comum tiveram inicio os desentendimentos porque a requerida não aceitava que o filho do autor visitasse o pai em sua residência, causando assim discussões, vindo o casal a se separar em novembro de 2000.
5.       Diante dos desentendimentos o autor saiu de casa em novembro de 2003, e foi morar com a irmã nos fundos da casa da sogra da irmã, porque a convivência conjugal estava se tornando insuportável. Ressalta que a requerida ficou na residência e se nega a desocupar a casa.
6.      Ao sair de casa o requerente levou poucas roupas e pertences pessoais, voltou à residência a chamado da requerida por várias vezes para pegar as contas de luz e água para pagar, e também para solicitar a requerida a desocupação da casa para a irmã.
 Ocorre que a requerida exige a partilha do imóvel que está residindo que não lhes pertencem, comprova com documentos inclusos.
7.      Recentemente o requerente foi surpreendido com intimação da delegacia para depoimento, ficando ciente de várias ocorrências prestadas pela requerida, o que não são verdadeiras as alegações de agressões. Salienta que embora estivesse separado da autora continuava pagando as despesas da casa e ia até a residência a seu chamado para pegar as contas.
8.      O requerente para resolver a divisão dos bens adquiridos na convivência do casal tentou de várias formas conciliarem com a requerida a partilha dos bens. Também sugeriu a requerida para ir morar na casa adquirida por ambos até decisão da partilha dos bens, a ré não aceita morar na casa e tão pouco a desocupar a casa da irmã do autor.
9.      Diante disto, a requerida está procurando de tudo que é forma prejudicar o autor com alegações e simulações de agressões que não existiram.
10    .Durante a convivência o casal adquiriu os seguintes bens:
a)      Uma casa na Rua VR, 1390, no bairro Colina, nesta cidade, CEP 000000, comprou o direito de posse de  COIMBRA, salienta que a procuração, o contrato e a transferência de cessão direitos, ainda continuam em nome de COIMBRA ainda não foi realizado a transferência para o nome das partes, cujos documentos ficaram em casa, estão em poder da requerida, requer a juntada dos documentos pela requerida.
Ressalta o requerente, que o imóvel acima referido, está sendo pago as prestações, e também assumiu todos os encargos na Prefeitura. Avaliado em R$15.000,00 (quinze mil reais). Portanto, cabe a requerida 50% do imóvel, isto é, o valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do valor pago pela compra, também responsável pelo pagamento de 50% das prestações que estão sendo pagas, e os outros 50% ao autor.
b)     Um carro que está alienado, no BANCO HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MULTIPLO arrendamento em nome de terceiros, cunhado da requerida, sendo que o autor está pagando as prestações no valor de R$ 405,85 (quatrocentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) mensais, já pagou R$10.000,00 (dez mil reais) do valor do veiculo. Restando ainda 39 prestações para quitação do mesmo. Avaliado em de 18.000,00 (dezoito mil reais). Cabe ao requerente e a requerida a 50% do veículo e mais a divida contraída por ambos os cônjuges, devendo os dois arcarem com as despesas das prestações.
BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA:

Os bens que guarnecem a residência do casal pertencem ao autor porque foram adquiridos antes da convivência, exceto um guarda roupa que foi comprado pela requerida durante a convivência, o autor abre mão da sua parte para a requerida.
Em face do exposto, REQUER:
A)   A citação da Requerida para responder aos termos da presente ação, em todos os seus termos, sob pena de revelia e confissão, devendo no final ser reconhecida à união estável com a sua dissolução judicial, assegurando ao autor a partilha, na ordem de 50% dos bens, relacionados acima, esperando seja a mesma julgada procedente. 
B)    Provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal da Ré, pedindo a condenação da Ré nas custas e honorários advocatícios sucumbentes no valor de 20% da causa.
C)  A desocupação do imóvel pela requerida situada no endereço acima referido,  para a proprietária irmã do requerente.
D)   A intimação do representante do Ministério Público para que atue no feito.

E)    A intimação das testemunhas arroladas, abaixo.

Atribui-se a causa o valor de alçada, para fins de distribuição.
                                        Nestes Termos,
                                       Pede Deferimento.
Data, ...
Advogada- OAB

ROL DE TESTEMUNHAS


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