domingo, 27 de maio de 2012

Lei Maria da Penha- alterações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, afirmou, nesta quarta-feira (25), que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é uma das belas e alvissareiras novidades legislativas desde a promulgação da Constituição de 1988. O ministro fez a afirmação durante a abertura da VI Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo CNJ. O evento tem o objetivo de discutir políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da referida lei e também ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência doméstica e contra a mulher.

Como sabemos todos, a Lei Maria da Penha é uma das belas, boas e alvissareiras novidades legislativas do Brasil pós Constituição de 1988. Ela coíbe, com severidade, como deve ser, a violência doméstica ou a violência contra a mulher no ambiente doméstico. Violência multitudinária, multifacetada, de ordem psicológica, de ordem física, sexual, de ordem moral. É uma lei ambiciosa tematicamente, porque, mais do que mudar comportamentos, muda mentalidades, declarou o ministro.

Ayres Britto acrescentou que a Lei Maria da Penha inaugurou uma era de respeito à dignidade da mulher. Ela (a lei) tem essa virtude estruturante em infletir sobre toda uma cultura nacional, inaugurando uma era de respeito à dignidade intrínseca da mulher. Uma nova era de mudança de mentalidades, porque, quando se muda mentalidades, o que se muda são as pessoas. As pessoas, mais do que mudar seu comportamento, mudam sua estrutura psíquica, sua cosmovisão, sua mundividência, o seu modo peculiar de conceber e praticar a própria vida, disse.

O ministro destacou ainda que a Lei Maria da Penha se insere no que ele chamou de novo constitucionalismo, uma espécie de ponto de arremate, a última etapa da evolução constitucionalista, chamada de fraternal, solidária, que visa não propriamente a inclusão socioeconômica, material, patrimonial das pessoas, mas visa um outro tipo de inclusão. Uma inclusão comunitária para que as pessoas vivam em comunhão de vida, em comunidade.

Ao destacar que historicamente as mulheres são vítimas de preconceitos e tratamentos indignos, da mesma forma, segundo ele, que os negros, os portadores de deficiências, os homoafetivos, os idosos e os índios, o ministro Ayres Britto disse que a Lei Maria da Penha veio para se contrapor a esse perfil da sociedade brasileira.

A Lei Maria da Penha vem em muito boa hora para concretizar o desígnio constitucional não só de combater o preconceito, ou os preconceitos de toda ordem contra as mulheres, mas ela vem também para nos chamar a atenção num outro prisma. A Constituição brasileira não se limita a proibir o preconceito contra as mulheres. Ela protege mesmo as mulheres. A Constituição favorece mesmo as mulheres, como política pública legislativa de compensação dessas vantagens e desvantagens historicamente acumuladas, afirmou o ministro, acrescentando que a Constituição, por exemplo, permite que as mulheres se aposentem mais cedo que os homens e com menos tempo de contribuição previdenciária.

Após ressaltar a sintonia entre a Lei Maria da Penha e os preceitos constitucionais, o presidente do STF e do CNJ defendeu que as autoridades policiais e do Judiciário priorizem as investigações e os julgamentos de casos relacionados à violência doméstica e contra a mulher.

A Lei Maria da Penha deve ser saudada, elogiada, prestigiada pelas instâncias judicantes, priorizando, a Justiça brasileira, a tramitação e o julgamento de ações ajuizadas com base na Lei Maria da Penha. Nos tribunais, nas audiências dos juízes singulares, nas delegacias de polícia, todas as queixas, denúncias, reclamações, visando à vitalização, a tonificação, a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, tudo há que transitar com prioridade, porque assim é que se concretiza a própria Constituição brasileira, afirmou o ministro, acrescentando que negar a Lei Maria da Penha é negar a própria Constituição.

Fonte: Jurisway.org.br/Agência CNJ de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família na quarta-feira, dia 23 de maio aprovou o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando estiverem aptos a se aposentar, devendo ser enviado correspondência avisando que o segurado possui os requisitos mínimos para requere aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição


Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.

Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias, disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação, acrescenta.

Rejeição
A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5839/2009
PL-980/2011
Fonte: www.jurisway.org.br

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratua

O único bem de família, que serve de moradia é impenhorável.



STJ - 30/4/2012 

A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro. 

O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento - o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ. 

Hipoteca 

Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas. 

O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária. 

Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma, afirmou. 

Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer. 

A notícia ao lado refere-se aos seguintes processos: REsp 1115265
Fonte: Juriswayorgbr

Isenção do IR para aposentados a partir dos 60 anos vai a voto

Esta noticia é importante para os aposentados e futuros


Senado Federal

Paulo Cezar Barreto

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em sua reunião de terça-feira (29), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 76/2011) estabelecendo que os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social não pagarão mais Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. O projeto altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

A autora da proposta, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), explica que o objetivo é contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano. O relator do projeto na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da autora por entender que o benefício fiscal a ser concedido ao beneficiário da Previdência Social com mais de 60 anos de idade é medida justa.

Sindicatos

A CAE também pode votar projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 51/2011) que tem por objetivo adequar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Constituição, que desvinculou as entidades sindicais do Estado.

No Senado, o projeto recebeu emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) estabelecendo que as entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além das que organizam os profissionais liberais, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em cada exercício financeiro, da aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical obrigatória.

Na apresentação de sua emenda, Aloysio Nunes argumenta que as contribuições sindicais são provenientes de recursos públicos, e a autonomia e liberdade sindical não podem ser utilizadas como obstáculo à boa fiscalização desses recursos.

O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresenta voto pela aprovação da matéria e pede a rejeição da emenda de Aloysio Nunes. Ele assinala que, não sendo exigida a autorização do Estado para a fundação de sindicatos, de forma coerente, cabe apenas às entidades sindicais o dever de informar à Caixa sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas.

Entendemos que o dispositivo presente na emenda contraria o disposto no artigo 8º, I, da Constituição federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual assegura a autogestão às organizações associativas e sindicais, diz o relatório. 

Depois do parecer da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 


Guarda de crianças brasileiras nascidas no exterior será debatida nesta segunda no Senado

STF


As dificuldades dos brasileiros que não conseguem manter a guarda de seus filhos nascidos no exterior será tema de debate na Comissão de Relações Exteriores (CRE) na próxima segunda-feira (28).

A reunião acontece a pedido do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que citou apelos de país e mães que enfrentam o problema, como a advogada paulista Jacy Raduan-Berger, cujos filhos estão na Alemanha com o pai; de Eliana Aparecida Rodrigues-März, cuja filha também está na Alemanha, e de Eduardo Yukio Oguma, cujo filho está no Japão em um abrigo de menores, por sofrer maus tratos da mãe.

O problema é agravado porque os países não têm legislações únicas a respeito da guarda de menores filhos de pais de diferentes nacionalidades.

O caso de disputa jurídica mais noticiado nos últimos anos foi o do garoto Sean Goldman, nascido no ano 2000 em Nova Jérsei, nos Estados Unidos. Ele é filho de mãe brasileira, Silvia Bianchi, já falecida, e pai norte-americano, David Goldman. A batalha teve início em 2004 com a vinda menino para o Brasil, na companhia da mãe, que decidiu fixar residência no Rio de Janeiro. Depois da morte dela, em 2008, o novo marido de Sílvia insistiu na da guarda de Sean, com base em decisão da justiça norte-americana favorável a ele. Em dezembro de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que Sean deveria ser devolvido ao pai. Apesar da sentença da corte constitucional brasileira, os avós maternos continuam lutando pela guarda da criança. Em 2010 foram recebidos pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Participam da audiência desta segunda na CRE a ministra Maria do Rosário, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, os representantes da área de cooperação jurídica internacional do Ministério das Relações Exteriores, Francisco Novello, e da Secretaria de Políticas para Mulheres, Ana Paula Gonçalves, além do coordenador internacional da Advocacia-Geral da União, Sérgio Brito.

A reunião ocorrerá logo após o fim do ciclo de debates que a CRE promove a partir das 18 horas.

Agência Senado
Fonte: www. Jurisway.org.br

Ruralistas e os vetos da presidente do Código Florestal



Veja noticia completa no site da Jurisway.org.br do descontentamento dos ruralista sobre o veto da presidente Dilma.

Segundo Sarney filho, A única certeza dos ambientalistas, é a de que a bancada ruralista saiu fragilizada na disputa sobre o novo Código Florestal. Esse grupo tentou de todas as formas retroagir na legislação ambiental, mas não conseguiu, avaliou.
Ainda, para o líder do Partido Verde, a mobilização social em torno do veto foi determinante na disputa: Se não houvesse tamanha mobilização da sociedade civil, talvez a presidente Dilma não tivesse força para vetar, e o futuro do Brasil seria comprometido.

Fonte: www.juriswway.org.br

Causa Trabalhista contra banco de R$1,75 bi


Ministro rejeita pedido de banco para dar a uma causa trabalhista o valor de R$ 1,75 bi

STF - 25/5/2012

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente a impugnação ao valor da causa feita pelo Banco do Brasil S/A na Ação Rescisória (AR) 2320, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados do Pará e Amapá, e determinou que seja corrigido dos atuais R$ 1.000,00 para R$ 1.294,83, devendo o sindicato complementar o depósito. O BB queria que o valor da causa fosse fixado em mais de um bilhão de reais, quantia que equivaleria à vantagem patrimonial que será acrescida aos substituídos do sindicato, caso este obtenha o provimento judicial que pretende (diferenças salariais decorrentes da extensão do Adicional de Caráter Pessoal - ACP).

Os advogados do BB argumentaram com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já que, no caso, não se trata de demanda com afirmação de valor inestimável. Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, trata-se de ação rescisória de ação rescisória e a jurisprudência do STF dispõe que o valor da causa na ação rescisória é, de regra, o valor da ação, cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente. Em sua decisão, o ministro salientou que o próprio Banco do Brasil já atribuiu à mesma causa o valor de R$ 500,00, de forma que a decisão que aqui se busca rescindir é a proferida na ação rescisória proposta pelo banco.

Ressalte-se, por fim, que esta Suprema Corte não tem adotado como critério de fixação do valor da causa em ação rescisória a vantagem patrimonial que seria acrescida ao autor no caso do provimento judicial rescindendo, muito menos com imposição de juros de 1% ao mês, daí não ser viável a fixação do valor requerido pelo Banco do Brasil S/A, na presente impugnação, na quantia de R$ 1.755.757.259,94, asseverou o relator.

Para o sindicato, caso se adotasse o valor proposto pelo BB, relativo ao montante atualizado da execução, ter-se-ia uma quantia astronômica como base de cálculo para o depósito previsto no artigo 488* do Código de Processo Civil, a qual inviabilizaria por completo a propositura da ação, em flagrante desrespeito aos princípios do acesso à justiça, da razoabilidade e da proporcionalidade.

* O artigo 488 do CPC prevê o depósito de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

VP/CG
Fonte: www.jurisway.org.br

Plano de saúde-O plano de saúde deverá informar a cada cliente o descredenciamento de médicos e hospitais.


Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 21 de Maio de 2012

Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

Na ação de indenização, a família narrou que levaram o parente a hospital no qual ele já havia sido atendido anteriormente. Entretanto, a associação havia descredenciado o hospital sem aviso prévio individualizado aos segurados. O doente e sua família foram obrigados a arcar com todas as despesas de internação, que superaram R$ 14 mil, e ele faleceu quatro dias depois.

Na primeira instância, a associação foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, com base no artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo obriga as empresas a prestarem informações adequadas aos consumidores sobre seus produtos e serviços.
Fonte: STJ.jusbrasil

Texto extraído COAD.JUSBRASIL

A Presidente Dilma vetou parcialmente o projeto do novo Código Florestal aprovado na Câmara de Deputados no mês de abril. Em entrevista coletiva o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luis Inácio Adams, comunicou a decisão da presidente do veto de 12 artigos e fazer 32 alterações das quais 14 recuperam o texto anterior aprovado no senado (PLC 30/2011). As alterações serão encaminhadas pelo governo ao Congresso na segunda-feira-dia 28 de maio, por meio de uma medida provisória. Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, o objetivo é recuperar as regras de proteção e restauração das florestas, conforme constava do texto do Senado. Entre os itens vetados está o artigo 61, que trata das atividades agrícolas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, entre outros itens. Novas regras, que substituirão as partes vetadas, serão apresentadas em medida provisória a ser publicada no dia 28/05/2012.Os vetos da presidente Dilma Rousseff já eram esperados. O texto final aprovado na Câmara (PL 1.876/1999 na Câmara) acabou modificando pontos considerados chave pelo Planalto.

FONTE: Agência Senado

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Piso do magistério



Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 14 de Maio de 2012.

Mantido pagamento parcial do piso do magistério


O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar solicitada pelo CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, dia 15/5.A decisão foi proferida na sexta-feira, 11/5.

Para o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum. Entendeu não haver prejuízo o pagamento de R$1.451,00, o acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos. Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.

Os professores temem que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre)

Quanto ao acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e o Governo do Estado, o magistrado acolheu o pedido do CPERS para anular o acordo, por entender que o MP, quando é o autor em ação civil pública (caso em questão), não pode celebrar acordo que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano.

O CPERS entrou com recurso contra homologação de acordo referente ao piso do magistério
O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu o recurso de embargos declaratórios interposto pelo CPERS. A entidade constestou a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo do Estado referente ao pagamento do piso salarial do magistério público estadual.
Segundo o Juiz, que destacou o mérito do MP em ter movido a demanda para o cumprimento da lei que instituiu o piso do magistério, o acordo celebrado operou em equívoco técnico-jurídico. Entretanto, quanto ao acordo celebrado, no meu sentir, operou em equívoco técnico jurídico. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é autor, na condição de substituto processual, não pode ser celebrado acordo, explicou o Juiz.
Na decisão o magistrado explica que a ação civil pública, para pagamento do piso do magistério, foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Dessa forma, não pode ser celebrado acordo entre as partes.
O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso, explicou o Juiz.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.
Proc. 11102463079 (Comarca de Porto Alegre)
Mantido pagamento parcial pelo Governo do Estado
Em outra ação, o magistrado José Antônio Coitinho negou pedido liminar do CPERS (Centro dos Professores do Estado) contra o pagamento parcial do piso, no dia 15/5. A decisão foi proferida no dia 11/5.
Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum.
Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
Na decisão, o Juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF.
Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas.
Proc. 11201068941 (Comarca de Porto Alegre) reparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado.
 Fonte: Jusbrasil- Texto da Autora: Rafaela Souza





segunda-feira, 14 de maio de 2012

Lei Previdenciária - Beneficio não pode haver distinção entre companheira e esposa

        A 21° Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 10 de maio de 2012, concedeu por unanimidade o direito previdenciário à companheira que convivia em união estável com um servidor público, mesmo não tendo comprovado a dependência econômica, por entender que não é admissível impor condições diferenciadas entre companheira e esposa. 

     Para o desembargador José Baroni Borges, a pensão havia sido negada a autora, porque fora embasada na Lei Estadual n° 7.672/82, que exigia a comprovação de dependência econômica para concessão da pensão. 

   Em primeiro grau a ação da autora foi julgada improcedente, inconformada recorreu. Em segundo grau teve reconhecimento do direito à pensão, porque a Constituição Federal de 1988, reconhece a união estável como entidade familiar, passando a ter mesma proteção legal, dispensando o casamento, portanto, há uma nova ordem jurídica.



Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 10 de Maio de 2012

Lei previdenciária não pode estabelecer diferença entre companheira e esposa para concessão de benefício
Em decisão unânime, a 21ª Câmara Cível concedeu benefício previdenciário à companheira que convivia em união estável com servidor público, mesmo não havendo comprovação de dependência econômica. No entendimento dos magistrados, com as alterações na legislação equiparando a união estável ao casamento, não é mais possível impor condições diferenciadas para a companheira, como é o caso da lei estadual que dispõe sobre o IPERGS (Lei Estadual nº 7.672/82).

Em 1º Grau, a pensão por morte foi negada à autora, baseada na Lei Estadual nº 7.672/82, que exige a comprovação de dependência econômica para concessão de benefício previdenciário. A companheira recorreu ao TJRS.

Na análise da apelação, o relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que, à época da edição da lei eram outros tempos; tempo em que à proteção a união duradoura entre homem e mulher, então estigmatizada pelo epíteto relação concubinária , ainda não conquistara status constitucional.

Atualmente, sublinhou, a Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, que é regulada ainda também pela Lei 9.278/96, modificada pelo Código Civil de 2002. Enfatizou que, a parir de então, a união estável passou a receber o mesmo tratamento e proteção dispensados ao casamento. Lembrou que Constituição cria nova ordem jurídica à qual deverão se ajustar os efeitos dos atos ou fatos nascidos tanto no passado quanto no futuro.

Portanto, considerou derrogada a parte da lei do IPERGS que exige a comprovação de dependência econômica para fazer jus ao benefício previdenciário. Votou pela concessão de pensão à autora, sendo acompanhado pelo Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Francisco José Moesch. O julgamento ocorreu no dia 25/4. Apelação Cível nº 70042201459
Fonte: Tribunal de Justiça do RS

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Mãe!



O amor de mãe não tem preço. Sentir saudade...quando não podemos mais tocá-la...é muito triste...

"Que a beleza das flores, a doçura do mel, o brilho das estrelas, envolvam você hoje e que você continue irradiando este amor e esta alegria que você sempre nos ofereceu! "

Fonte: site http://www.comamor.com.br/

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Senado aprova Lei Geral da Copa sem veto a bebidas nos jogos

Será que os Deputados e Senadores pensaram antes de aprovar a Lei da Copa de 2014, na Lei Seca? No transporte coletivo ou particular? Todas pessoas, torcedores, visitantes, turistas, autoridades, etc  irão a pé, de ônibus e metrô?? Ou irão de carro particular e ou táxi??? E se os torcedores forem de carro, como ficará a questão da lei seca????Algo não está claro. Será que a presidenta vai vetar a Lei???

Para refletirmos um pouco.


Texto de Iara Lemos

O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9), por votação simbólica, o projeto da Lei Geral da Copa, que define as regras estabelecidas pelo governo para a realização do Mundial de 2014 no Brasil. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto votado pelo Senado manteve regra aprovada na Câmara, que suspende, durante o período da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, a validade de trecho do Estatuto do Torcedor que veta a venda de bebidas alcoolicas em estádios brasileiros. A venda de bebidas é uma exigência da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão de acordos com patrocinadores do Mundial. O texto aprovado na Câmara e no Senado não libera expressamente a venda de bebidas - somente retira a proibição prevista no Estatuto do Torcedor.

Com a suspensão da vigência desse trecho do Estatuto do Torcedor (uma legislação federal), alguns parlamentares interpretam que a decisão sobre a venda de bebidas alcóolicas nos estádios ficará a cargo dos governos dos estados que têm leis específicas proibindo a prática. Mas, para o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, por exemplo, não há necessidade de consulta aos estados. Segundo ele, a lei federal, mesmo modificada, se sobrepõe às leis estaduais.
A relatora do texto no Senado, Ana Amélia Lemos (PP-RS), mostrou contrariedade com a venda de bebidas nos estádios, mas disse que a "pressa do governo" impediu alteração.  "Eu queria proibir a venda de bebidas alcoólicas, mas o projeto precisa ser aprovado com um ano de antecedência da Copa das Confederações. Com CPI e Conselho de Ética, o prazo fica apertado. A pressa do governo nos deixou numa situação sufocante", disse a senadora.

O texto aprovado no Senado também manteve outros dispositivos aprovados pela Câmara, como a prioridade para idosos, estudantes e beneficiários de programas sociais na compra dos ingressos mais baratos e autorização para que estados e municípios decretem feriado nos dias de jogos da Copa.
Discussão
Durante a discussão, que durou mais de três horas no plenário do Senado, o senador Humberto Costa (PT-PE), criticou a permissão de venda de bebidas alcoólicas nos estádios durante os jogos.
"Assim como fez a Câmara, vamos aprovar a Lei Geral da Copa, mas não podemos deixar de manifestar nossa posição sobre coisas que consideramos absurdas, como a suspensão do Estatuto do Torcedor, que foi uma grande conquista para a sociedade brasileira [...] Eu considero que esta exigência da Fifa é irracional", afirmou.

"Assim como fez a Câmara, vamos aprovar a Lei Geral da Copa, mas não podemos deixar de manifestar nossa posição sobre coisas que consideramos absurdas, como a suspensão do Estatuto do Torcedor, que foi uma grande conquista para a sociedade brasileira [...] Eu considero que esta exigência da Fifa é irracional", afirmou.
O senador, que foi ministro da Saúde no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, disse que não restou "outra alternativa". "É sob protesto que vamos votar nesta Lei Geral da Copa, porque não nos restou outra alternativa", reclamou.

Já o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que votaria contra o projeto. "Eu duvido que qualquer outro país que se respeite tivesse atitudes semelhantes", disse.
A senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) disse que a venda de bebidas alcoólicas no período da Copa do Mundo é uma regra internacional. "Claro que eu sou uma pessoa da saúde, mas não vejo mal nenhum na venda de bebidas só neste período", disse.
O senador Agripino Maia (DEM-RN) disse que o que preocupa é exceção feita ao estatuto do torcedor. "O Brasil todo vem assistindo às brigas de torcidas. A Lei Geral da Copa exclui este artigo do estatuto do Torcedor [venda de bebidas], é um perigo. Imaginem uma final Brasil e Argentina", disse o senador.

Fonte: G1- Noticias autora Iara Lemos

Plano de Saúde- Negativa de transferência gera e indenização.

Segundo o desembargador Juarez Fernandes Folhes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o plano de saúde visa a amparar os segurados nas horas de maior necessidade, a par da grande deficiencia do serviço público de saúde. 
Pelas autos, a autora relata que o marido era associado do plano de saúde, a 26 anos, o marido estava indenado e precisava ser tranferido para a CTI. No caso em tela o plano alegou limitações contratuais. Ocorre que devido as complicações o amrido perecisava ser transferido apra a CTI, em virtude da doença e o plano negou a transferência.Ainda, que só foi possivel a transferência autorizada,  mediante ação judicial, mas ele naõ resistiu e morreu.
 
O Plano de saúde- Bradesco saúde foi condenado em R$40 mil reais por danos morais. (Processo n° 0202890-08.2009.8.19.0001-TJRS)
 
Veja a noticia completa:
 
Extraída do Jornal da Ordem - Noticia dia 09 de maio de 2012 - Negativa de transferência para CTI gera condenação
Associado do plano há mais de 26 anos, o marido da autora estava internado e o plano de saúde negou o pedido de transferência para o CTI do hospital, alegando limitações contratuais.
A Bradesco Saúde foi condenada a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, um portador de HIV e sua esposa. De acordo com a autora, seu marido, associado do plano há mais de 26 anos, estava internado no Hospital Barra D’or devido a complicações decorrentes da doença e o plano de saúde negou o pedido de transferência para o CTI do hospital, alegando exclusão contratual da cobertura para doenças contagiosas e suas consequências. Ela também afirma que o companheiro só teve a transferência autorizada após ordem judicial, mas ele não resistiu e faleceu.

A operadora de saúde, em sua defesa, manteve a alegação da existência de cláusula que permite a exclusão de doenças contagiosas e sustentou que não há nada de ilegal ou abusivo nesse tipo de procedimento. Afirmou ainda que não agiu de má-fé e que houve apenas um mero descumprimento contratual.

Para o desembargador, a forma como a ré agiu foi ilegal. "Acresce notar que os planos de saúde visam, justamente, a amparar os segurados nas horas de maior fragilidade de sua saúde, a par da grande deficiência do serviço público de saúde. No entanto, é pacifico o entendimento de que é nula a cláusula que exclui da cobertura dos planos de saúde às doenças infecto-contagiosas, entre elas a Aids. Por essas razões, conclui-se que a ré agiu ilicitamente, devendo indenizar os autores pelos danos sofridos", concluiu o desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

Nº de processo: 0202890-08.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Indenização- queda em escada rolante

Noticia extraída do 09.05.12 -Jornal da Ordem
 Queda em escada rolante gera indenização
A mãe da criança ajuizou ação depois que a bebê caiu em razão do desprendimento da haste do carrinho alugado por seus pais no interior do shopping.A Burigotto S.A. Indústria e Comércio, a TakingCare Ltda., o Condomínio do BH Shopping, o IRB Brasil Resseguros S.A. e a companhia de seguros Aliança do Brasil, foram condenados a indenizar uma menor. A mãe da criança ajuizou ação depois que a bebê caiu na escada rolante em razão do desprendimento da haste do carrinho alugado por seus pais no interior do shopping.

Na sentença de primeiro grau, os réus foram condenados a pagar juntos R$ 4.500 a título de danos morais. Insatisfeitas com a decisão, as cinco empresas entraram com recurso à sentença.

A Burigotto negou a existência de provas do desligamento da haste do carrinho e afirmou que a mãe da criança descumpriu todas as orientações para usar os elevadores quando estivesse com o carrinho, assumindo o risco de descer a escada rolante.

O IRB Brasil também alegou culpa da mãe e argumentou que não há danos morais a serem indenizados, pois a menor não sofreu danos à sua honra e imagem perante a sociedade.

O condomínio do BH Shopping afirmou que não contribuiu, nem mesmo indiretamente, para o evento danoso e não pode ser responsabilizado por todas as situações ocorridas dentro de suas dependências.

A Aliança do Brasil alegou que o caso é de defeito do produto, e, por isso, os únicos responsáveis seriam a Burigotto e a TakingCare, que colocaram o bem no mercado.

A TakingCare discordou do dever de indenizar por entender que a culpa era exclusiva da mãe da vítima e que tampouco foram demonstrados danos morais indenizáveis.

O relator, desembargador Nilo Lacerda, da 12ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que houve culpa exclusiva da mãe da bebê, por ela ter desobedecido a recomendação da utilização de elevadores nessas condições. Entretanto, o desembargador Alvimar de Ávila, revisor do processo, discordou do voto do relator, alegando que não restaram dúvidas de que a ré Burigotto, na qualidade de fabricante, a ré TakingCare, na condição de prestadora do serviço de locação do carrinho, e o condomínio do shopping, por ter disponibilizado o serviço em seu estabelecimento, devem ser responsabilizados por eventuais danos causados aos consumidores dos seus produtos e serviços. E, embora o termo de responsabilidade assinado pela mãe na retirada do carrinho recomendasse o uso de elevadores em substituição às escadas rolantes, não havia qualquer proibição nesse sentido.

Processo nº: 2545939-61.2004.8.13.0024

Acidente grave de Trabalho - Rescisão Indireta

Segundo o processo, o empregado presenciou um acidente grave e diante disso requereu a demissão indireta por não ter condições de continuar laborando na empresa pelo trauma psicológico causada por um acidente que vitimou coelgas na empresa.
 
 
Noticia do Jornal da Ordem, dia 09 de maio de 2012 - Trabalhador que presenciou acidente grave consegue rescisão indireta
Segundo os autos, o empregado pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007.

A 2ª Turma do TST manteve decisão do TRT4 (RS), que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido superar o trauma psicológico causado por um acidente que vitimou seis colegas de trabalho no pátio da empresa em 2007.

O trabalhador descreve na inicial que foi contratado como ajudante geral para carregar, descarregar e lixar botijões e cilindros de gás de 13, 20, 45 e 90 kg recebidos de outras empresas fornecedoras. A requalificação dos botijões de gás atende a uma determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e tem como finalidade garantir aos consumidores de gás liquefeito de petróleo (GLP) a devida segurança na utilização de vasilhames (botijões) dentro de suas residências e/ou estabelecimentos. A certificação do serviço é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro.

O ajudante revela que, em junho de 2007, ocorreram três acidentes com fogo no pátio da empresa. O primeiro foco teria ocorrido sem deixar vítimas. No segundo, um dos empregados foi hospitalizado com queimaduras de primeiro grau no rosto e de segundo e terceiro graus nos braços. No terceiro, uma grande explosão acabou vitimando seis empregados, que morreram em decorrência de queimaduras que chegaram a 90 % do corpo.

Segundo o trabalhador, a explosão ocorreu quando a válvula de um dos botijões, que estava quase cheio, foi aberta em local inapropriado, próximo a maçaricos, lixadeiras e soldadores. Ele conseguiu se refugiar em um vestiário onde ficou por cerca de três minutos, até baixar o fogo, e, ao sair, viu colegas correndo com o corpo em chamas, e outros caídos. Logo depois, foi levado ao hospital com alguns colegas com ferimentos mais leves, pois tinha dificuldade em respirar. Após passar a perícia técnica da polícia, retornou ao trabalho e foi obrigado a limpar o pátio onde, segundo ele, havia "roupas queimadas com restos mortais de seus colegas".

Depois do ocorrido, o auxiliar foi encaminhado a sessões com um psiquiatra pago pela empresa, que recomendou seu afastamento do trabalho. Depois de ter uma licença de 15 dias, o médico concedeu mais quinze dias. Este segundo período não foi aceito pela empresa. Segundo a inicial, um supervisor se referiu aos funcionários em tratamento dizendo que eles estavam "de frescura". A empresa, ainda de acordo com a inicial, teria cancelado o tratamento, acusando o psiquiatra de tentativa de "golpe" e o funcionário de "se aproveitar da situação", obtendo sucessivos atestados.

Diante disso, o funcionário pediu demissão, por não mais conseguir trabalhar devido ao abalo psicológico sofrido. Na ação trabalhista, pediu indenização por dano moral, adicional de insalubridade (que alegou nunca ter sido pago) e a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com o consequente pagamento das verbas decorrentes do fim da relação de emprego.

Rescisão Indireta

A 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS) considerou que o abalo psicológico alegado não seria motivo suficiente para a conversão do pedido de demissão, por se tratar de pedido genérico. Concedeu R$ 6 mil por danos morais e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade.

O trabalhador recorreu ao Regional, que converteu a demissão em despedida indireta. Segundo a decisão, a falta de medidas de segurança do trabalho atrai a aplicação do artigo 483, alínea "c", da CLT, o qual autoriza a rescisão do contrato de trabalho quando o trabalhador "correr perigo manifesto de mal considerável".

Na razões do seu recurso ao TST, a empresa alegou que o trabalhador é que teria pedido demissão e, portanto, não deveria ter sido concedida a rescisão indireta. Para ela, na rescisão de contrato de trabalho se faz necessária a "presença do princípio da atualidade", ou imediatidade, entre a despedida e a justa causa, e, no caso, o trabalhador ajuizou a ação dois anos depois do ato que alegava como motivo para a rescisão indireta.

O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, ressaltou que a decisão Regional não tratou do princípio da imediatidade e não emitiu tese a respeito, conforme exigido pela Súmula 297, itens I e II, o que impediu a demonstração de divergência jurisprudencial. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso da empresa, mantendo a decisão regional.

(RR-112400-79.2009.5.04.0203).

Fonte: TST

Proposta do novo Código Penal sobre o uso do celular em presidio-crime

Noticia Jornal da Ordem - Dia 09 de maio de 2012
 
Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal
 
 Atualmente, a prática é repreendida como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela.
A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal. Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela.

O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que "utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional". A pena será de prisão de até um ano. "O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios", definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular.

Desacato

Os juristas aprovaram a supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado contra servidor público no exercício da função.

O ministro do STJ Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da conduta. "Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato ou manifestação de insatisfação", ponderou o ministro.

A comissão já havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena para quem "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela".

"A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que merece ser protegido", afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis de desacato.

A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.

Venda de fumaça

O crime de exploração de prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal, a pena será de dois a cinco anos.

Hoje há uma distinção, que foi suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. "Estamos unificando e racionalizando os tipos penais", disse o procurador Gonçalves. O relator do novo Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor público.

Inquérito civil público

O crime de denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele, estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação administrativa.

Favorecimento

Os crimes de favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será elevada para um a quatro anos e multa.

Vítima

Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.

Funcionário

A expressão "funcionário público" deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por "servidor público", nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado, porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.

Incolumidade pública

O capítulo dos crimes contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e epidemia.

Prorrogação

O ministro Dipp, com a aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas as adequações no texto do anteprojeto por parte do relator.

Fonte: STJ

SERVIÇO PÚBLICO - Estabilidade e estagio probatório

 
Noticia extraída no dia 09.05.12 do Jornal da Ordem sobre a Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixos.
 
 
O entendimento é do STJ, que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do TRF4.
Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da 5ª Turma do STJ, que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do TRF4.

Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.

Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.

O Sindicato dos Fiscais de Contribuição Previdenciária de Santa Catarina (Sindifisp) também recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TRF4 ofende o artigo 100 da Lei 8.112/90, segundo o qual "é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".

O sindicato alegou ainda inobservância aos princípios constitucionais da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade, pois há de se levar em conta o período de serviço cumprido pelo servidor, de modo que se foi de dois anos ele terá direito à concessão de duas referências, se foi de três anos, fará jus a três referências. Para o sindicato, o período de estágio probatório deveria ser de dois anos para o cargo de auditor fiscal da Previdência Social.

A relatora dos recursos, ministra Laurita Vaz, observou que os servidores representados pelo sindicato ingressaram no serviço público em fevereiro de 2003 e, portanto, o cumprimento do estágio probatório se deu após o exercício do cargo por três anos, ou seja, em fevereiro de 2006. A ministra ressaltou ainda que a carreira dos servidores possuía norma legal específica baseada na Lei 10.593/02, a qual continha expressa previsão de que ao final do estágio "a progressão funcional dar-se-ia tão somente ao padrão imediatamente superior na classe inicial".

Por outro lado, veio a ser modificada pela Lei 11.457/07, que passou a prescrever que o período de estágio probatório "dar-se-ia sem prejuízo da progressão funcional". Mas, como os servidores passaram pelo estágio num período anterior a essa mudança, fica estabelecida a norma constante na Lei 10.593. Diante disso, o colegiado julgou prejudicado o recurso do sindicato e determinou que fosse restabelecida a sentença.

(REsp 1120190).

Fonte: STJ

quarta-feira, 9 de maio de 2012

PEC 438/01 do Trabalho Escravo


            O presidente da Câmara de Deputados Marco Maia recebeu no dia 8 de maio petição popular, com aproximadamente 60 mil assinaturas, para aprovação da PEC 438/0 do Trabalho Escravo. Estamos no século XXI e o trabalho escravo continua, nestes anos apenas mudou a metodologia adotada na escravidão.

             Para o deputado Claudio Puty (PT-PA), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, "explicou que há formas de exploração no Brasil não apenas em propriedades rurais, mas também em ambientes urbanos. A comissão investiga denúncias sobre essa prática com base na chamada lista suja elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Constam na lista 291 empregadores acusados de explorar mão de obra sem respeito aos direitos trabalhistas ou humanitários".

            Podemos dizer que o trabalho escravo moderno acontece "quando um ser humano é submetido a trabalho forçado, servidão por dívidas, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança do trabalho, falta de registro e maus-tratos".

            Está na hora do país tomar medidas concretas e acabar com o Trabalho Escravo.As leis existem para ser cumpridas.

           A PEC 438/01 do Trabalho Escravo exige quórum qualificado, isto é, de 308 votos à favor. Precisar ser votada logo, para que a população saiba quem está a seu favor no congresso nacional ou pelos interesses da minoria.
Passo a transcreve na integra a noticia, abaixo.


Extraído de: Câmara dos Deputados- site Jusbrasil

O ato político contou com a participação de comunidades quilombolas e indígenas. O presidente da Câmara, Março Maia, recebeu nesta terça-feira (8) petição popular, com cerca de 60 mil assinaturas, pela aprovação da chamada PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01). As assinaturas foram recolhidas pela organização Avaaz.org.

Incluída na pauta das sessões extraordinárias do Plenário de hoje, a proposta prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. O texto da PEC foi aprovado em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 e aguarda votação em segundo turno.

Maia também recebeu documento assinado por 65 artistas do movimento Humanos Direitos em apoio à proposta. No ato político, estavam presentes os atores Marcos Winter, Letícia Sabatella, Leonardo Vieira, Priscila Camargo e Osmar Prado. Apelamos aos deputados que votem sim pela proposta, que ajudará na eliminação desta que é a forma mais avançada de degradação humana, disse Letícia Sabatella.

O presidente da Câmara reiterou que a proposta será colocada em votação na sessão desta terça-feira, mas lembrou que a aprovação da PEC exige quórum qualificado ou seja, 308 votos favoráveis. Isso exige um esforço de mobilização popular até o horário da votação. Há ainda uma pequena minoria que vai se colocar em oposição à proposta, destacou.

O ato político contou com a participação de comunidades quilombolas e indígenas. O presidente da Câmara, Março Maia, recebeu nesta terça-feira (8) petição popular, com cerca de 60 mil assinaturas, pela aprovação da chamada PEC do Trabalho Escravo (PEC 438/01). As assinaturas foram recolhidas pela organização Avaaz.org.

Incluída na pauta das sessões extraordinárias do Plenário de hoje, a proposta prevê a expropriação, sem indenização, de propriedades rurais ou urbanas onde for constatado trabalho escravo. O texto da PEC foi aprovado em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 e aguarda votação em segundo turno.

Maia também recebeu documento assinado por 65 artistas do movimento Humanos Direitos em apoio à proposta. No ato político, estavam presentes os atores Marcos Winter, Letícia Sabatella, Leonardo Vieira, Priscila Camargo e Osmar Prado. Apelamos aos deputados que votem sim pela proposta, que ajudará na eliminação desta que é a forma mais avançada de degradação humana, disse Letícia Sabatella.

O presidente da Câmara reiterou que a proposta será colocada em votação na sessão desta terça-feira, mas lembrou que a aprovação da PEC exige quórum qualificado ou seja, 308 votos favoráveis. Isso exige um esforço de mobilização popular até o horário da votação. Há ainda uma pequena minoria que vai se colocar em oposição à proposta, destacou.
Apoio do governo

Três ministros do governo Dilma Rousseff também participaram do ato político e defenderam a aprovação da PEC. A ministra da Secretaria de Direito Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, destacou que a presidente Dilma Rousseff apontou, em sua mensagem presidencial ao Congresso, a prioridade da aprovação da proposta. Espero que hoje seja um dia histórico para o Brasil, afirmou.

A ministra disse que há grande consenso da sociedade civil em torno da proposta. Ela acredita que será possível vencer as resistências da bancada ruralista à matéria. Esse segmento profissional não precisa associar seu nome ao trabalho escravo; quero ter o voto dessa bancada para afirmar que o agronegócio no País está definitivamente livre dessa chaga.

Para a ministra da Secretaria de Igualdade Racial, Luiza Bairros, há uma contradição profunda na sociedade brasileira. A escravidão foi abolida, por lei, há 124 anos, e estamos votando agora novamente a abolição do trabalho escravo, criticou. Ela lembrou ainda que a escravidão já foi declarada crime contra a humanidade há muitos anos. Esta Casa tem que corrigir essa aberração, salientou. O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, também destacou o compromisso da pasta contra o trabalho escravo.

Sinal positivo

Leonardo Prado Domingos Dutra: "Vamos votar o segundo turno da PEC sem derramar uma gota de sangue". Hoje, o Parlamento tem a possibilidade de dar um sinal positivo para o mundo, de comprometimento com os direitos humanos, votando a PEC do Trabalho Escravo, afirmou o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, deputado Domingos Dutra (PT-MA).

Dutra lembrou que, em 2004, a aprovação da proposta em primeiro turno foi impulsionada pela morte de três auditores fiscais do trabalho no município mineiro de Unaí. Hoje vamos votar essa PEC em segundo turno sem precisar derramar uma gota de sangue, ressaltou o parlamentar, que também é presidente da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo.

O deputado Cláudio Puty (PT-PA), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo, explicou que há formas de exploração no Brasil não apenas em propriedades rurais, mas também em ambientes urbanos. A comissão investiga denúncias sobre essa prática com base na chamada lista suja elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Constam na lista 291 empregadores acusados de explorar mão de obra sem respeito aos direitos trabalhistas ou humanitários.

O trabalho escravo moderno ocorre quando um ser humano é submetido a trabalho forçado, servidão por dívidas, jornadas exaustivas ou condições degradantes de trabalho, como alojamento precário, água não potável, alimentação inadequada, desrespeito às normas de segurança do trabalho, falta de registro e maus-tratos.

Você também pode acompanhar o debate já realizado na Câmara e as opiniões dos internautas sobre o tema na comunidade Combate ao Trabalho Escravo , do e-Democracia.

Continua: Brasil tem como compromisso eliminar o trabalho forçado, ressalta OIT
Íntegra da proposta: PEC-438/2001

Autor: Agência Câmara

terça-feira, 8 de maio de 2012

Saques indevidos geram indenizações

Os saques indevidos a correntista geram indenizações contra a instituição financeira, quando valores foram subtraidos da  conta sem autorização do titular.
Noticia extraida do jornal da Ordem no dia 07.05.12 - Saques indevidos geram indenização a correntista
O autor ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a instituição financeira, alegando que valores foram subtraídos de sua conta sem o seu conhecimento.

Um banco foi condenado a reembolsar cliente por saques feitos indevidamente na conta corrente dele. O autor ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a instituição financeira, alegando que valores foram subtraídos de sua conta sem o seu conhecimento. O juízo da 1ª instância julgou a demanda parcialmente procedente, condenou o banco a pagar R$ 6,8 mil ao autor a título de danos materiais e repartiu entre eles, em igual proporção, as custas e as despesas processuais.

Inconformada, a instituição apelou, com a alegação de que não houve falha na prestação de serviço nem notícia de que o cartão da conta tivesse sido furtado, roubado ou extraviado, além do fato de ser da responsabilidade do cliente o acesso à senha. O autor também recorreu e pediu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de seu casamento não ter sido realizado por conta dos saques não autorizados.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Fernando Sastre Redondo, da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, acolheu o recurso e negou o do banco. Para ele, "as alegações da instituição financeira de que as transações indevidas ocorreram por culpa exclusiva do autor que teria, por vontade própria, ou por desídia na guarda do seu cartão e senha pessoal, que terceiro tivesse acesso e efetivasse essas operações, ou porque o próprio correntista as teria realizado, são insubsistentes, pois o réu poderia comprovar a autoria dos saques mediante apresentação de imagens dos terminais de autoatendimento, mas não o fez". O relator fixou, ainda, em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais.

(Apelação nº 0005094-88.2008.8.26.0020).

Fonte: TJSP

LICENÇA PRÊMIO- Prêmio são usufruido gera indenização

        Muitos trabalhadores não tem conhecimento dos seus direitos, outros até tentam requerendo e como as instituições negam, não vão em busca do direito.
 
Noticia Jornal da Ordem- 07.05/2012
 
O valor deverá ser pago a um servidor público aposentado, sem desconto no Imposto de Renda, pelo benefício de quatro meses não usufruído por ele na ativa.

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$46.112,44 a um servidor público aposentado, sem desconto no Imposto de Renda, pela licença-prêmio de quatro meses não usufruída por ele na ativa. Sob o valor, deve incidir correção monetária e juros.

O autor alega que, por não ter gozado da licença-prêmio, fez um requerimento administrativo para a conversão em pecúnia desse direito, mas o pedido foi indeferido sob a justificativa de que não dispunha de "amparo legal" para receber o pretendido benefício. Contudo, sustenta que esse entendimento não deve prosperar, pois a Lei nº 8112/90 garante a conversão em pecúnia dos meses de licença-prêmio não usufruídos.

O Distrito Federal, em sua defesa, afirmou que a conversão somente pode ser efetivada em favor dos beneficiários de pensão, nos termos da Lei nº 8.112/90 e, por isso, pediu a improcedência do pedido.

A magistradada 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, ao julgar o processo, disse não ter dúvida quanto à possibilidade de conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não usufruído por servidor público aposentado. "O servidor público que não desfrutou do benefício adquirido deve ser recompensado com a sua conversão em pecúnia, pois, do contrário, estar-se-ia admitindo o enriquecimento sem causa da Administração", assegurou a juíza.

No seu entendimento, a regra do art. 87, § 2º, da Lei nº 8112/90, que prevê a conversão em pecúnia em favor dos beneficiários de pensão, não retira do autor o direito subjetivo de usufruir de tal benefício. "Em verdade, é inconcebível que o requerente não possa usufruir de um direito do qual é titular e que, inclusive, pode ser transmitido a eventuais herdeiros", concluiu.

(Nº do processo 2010.01.1.217729-7).

Fonte: TJDFT

Decisão do Tribunal de Justiça do RS- adolescente de 15 anos poderá fazer laqueadura

 
 
Noticia extraída do Jornal da Ordem em 07.05.2012.
 
 
A autora da ação sofre de distúrbios psiquiátricos sérios e irreversíveis, cujo laudo médico indica o procedimento como única alternativa para o seu caso, pois a jovem não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis.

A realização de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos, portadora de doença mental, e que teve filho em dezembro de 2011, foi autorizada pela 8ª Câmara Cível do TJRS. O juízo do 1º grau havia considerado o pedido improcedente. No TJRS, a sentença foi reformada, autorizando a laqueadura na adolescente.

A autora da ação é uma adolescente de 15 anos que sofre de distúrbios psiquiátricos sérios e irreversíveis. Segundo sua família, não adere aos tratamentos propostos, salvo quando está internada, e a mãe e os irmãos não têm condições de contê-la a fim de evitar uma nova gravidez. Segundos os laudos psiquiátricos, a adolescente não tem qualquer discernimento, sendo necessária a laqueadura tubária para que não volte a engravidar.

No laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o seu caso, pois a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis e o DIU é contraindicado pela situação de promiscuidade. Segundo o processo, o pedido está amparado na Lei 9.263/96, artigo 10, parágrafo sexto.

Em 1º grau, a ação tramitou na 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá. A juíza Vanessa Lima Medeiros negou o pedido. O Ministério Público, em primeira e segunda instâncias, também emitiu parecer pela improcedência.

O recurso chegou ao TJRS e foi julgado pela 8ª Câmara Cível, tendo como relator o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Na decisão, o magistrado votou pela procedência do pedido, alegando que caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente, notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável. O desembargador também analisou que o contexto familiar em que a adolescente se encontra inserida tem um longo histórico de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, em razão da vulnerabilidade social.

"Não podemos negar a providência jurisdicional que nos é reclamada. Não pode o Judiciário permitir que essa jovem, doente mental, inserida num contexto familiar completamente comprometido e vulnerável, esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo ao mundo crianças fadadas aos abandono, sem falar nos riscos à própria saúde da gestante, que por todas as suas limitações, sequer adere ao pré-natal", afirmou o magistrado.Por unanimidade, foi concedida a autorização para a laqueadura tubária.

(Apelação nº 70047036728).

Fonte: TJRS

sábado, 5 de maio de 2012

Comentários no Twitter gera indenização por danos morais

Noticia extraída Jornal da Ordem 30.04.12

Segunda instância manteve decisão para condenar dona de um restaurante a pagar reparação, por ter escrito frase ofensiva a uma cliente no microblog com o nome e o sobrenome desta.

A 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão da 24ª Vara Cível de São Paulo para condenar a dona de um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, por ter escrito frase ofensiva a uma cliente no Twitter.

Após desentendimento entre ambas no restaurante, a consumidora foi convidada a se retirar e a proprietária publicou um post em sua página no microblog mencionando que havia mandado a mulher embora por ser violenta e grosseira. A mensagem continha o nome e sobrenome da cliente.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador James Siano, houve excesso por parte da proprietária. O magistrado afirma que não há provas de que a autora da ação teria proferido insultos que justificariam a chamada retorsão imediata – situação em que a pessoa age por estar inflamada com os acontecimentos.

"A conduta da autora poderia incitar uma resposta imediata. Porém, não houve repulsa de pronto. Após a resolução do incidente a ré foi à internet e se manifestou agredindo a autora, quando já poderia ter condições de refletir sobre os seus atos e evitar o pronunciamento agressivo dirigido diretamente contra a requerente. Os fatos no restaurante teriam ocorrido às 23 horas, enquanto a mensagem objeto da lide fora postada à 1h47, o que afasta por completo a alegação de retorsão imediata", disse Siano.

O número do processo não foi divulgado. 

Fonte: TJSP

Lei Seca


Noticia extraida do Jornal da Ordem- 30.04.12 - Motorista tem negado pedido para se eximir de punições da Lei Seca

No recurso, autor afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, "sem o devido processo legal".

Foi negado habeas corpus a um motorista de Minas Gerais que pretendia se eximir de exigências e punições administrativas introduzidas pela Lei Seca (Lei 11.705/08). A 5ª Turma do STJ, baseada em voto do desembargador convocado Adilson Macabu, negou o salvo-conduto. 

Inicialmente, o motorista teve o pedido de habeas corpus negado pelo TJMG. Ele recorreu, então, ao STJ, sustentando que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Disse que o objetivo do pedido era evitar o cumprimento das medidas administrativas determinadas pela Lei Seca. 

O motorista afirmou que estaria com a liberdade ameaçada porque, ante a recusa à realização de teste de alcoolemia em blitz nas estradas, ele teria o direito de dirigir suspenso pelo prazo de 12 meses, "sem o devido processo legal". Protestou ainda contra a possibilidade de ser "coercitivamente conduzido para delegacias de polícia civil" e de "receber voz de prisão em fragrante" por recusar-se a fazer o teste do bafômetro. 

O relator observou que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção", isto é, sempre que for fundado o receio de prisão ilegal. "E tal receio haverá de resultar de ato concreto, de ameaça iminente de prisão", disse o magistrado. 

Macabu constatou que, no caso, não se verifica a efetiva ameaça, atual ou iminente, capaz de autorizar a expedição de salvo-conduto. O magistrado concluiu que o que se pede, na verdade, é eximir o impetrante do âmbito da vigência da Lei Seca. 

(RHC 25107). 

Fonte: STJ

Palavra "zero" não é de uso exclusivo de uma empresa


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 27 de Abril de 2012

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto pelas empresas Coca-Cola Indústria e The Coca-Cola Company, pelo qual pretendiam impedir a Ambev de utilizar a expressão/marca zero em seus refrigerantes.

A alegação foi a de que teriam requerido pioneiramente o registro da marca junto ao INPI, em 2004. Também afirmaram que o vocábulo serviria para distinguir seus produtos, sendo que o uso de termo idêntico implicaria não só em parasitismo, como em concorrência desleal.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, a palavra trata de mero descritivo do refrigerante e, por isso, é insuscetível de registro, conforme previsão da Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96).

O magistrado ainda destaca que tal entendimento também é confirmado pela Portaria nº 27/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que prevê que os termos free, livre, sem, zero, não contém e isento podem ser amplamente utilizados quando preenchidos os requisitos necessários.

Não têm as apelantes o direito de impedir que outros concorrentes ostentem em seus rótulos a palavra zero, usada frequentemente não apenas em refrigerantes, mas também em outros tipos de bebidas e alimentos em geral, especialmente se outros fatores tornam os produtos das partes distintos e inconfundíveis entre si, afirmou Loureiro.

O relator disse que as fotografias dos refrigerantes produzidos por ambas as empresas permitem concluir que as embalagens, especificamente por suas cores, formatos e símbolos, são bastante diferentes, não causando qualquer risco de confusão aos consumidores.

Os desembargadores Vito Guglielmi e Alexandre Lazzarini também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.

Apelação nº 0263107-84.2007.8.26.0100

Comunicação Social TJSP CA (texto) / DS (arte)

REFORMAS NO BRASIL PARA ERRADICAR POBREZA


Extraído de: Agência Brasil - 01 de Maio de 2012

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - A redução da pobreza e da desigualdade social no país vem sendo sustentada pelo êxito de sua economia, disse à Agência Brasil o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pocmann. Ele lembrou que a chave desse sucesso decorreu da implementação de políticas de transferência de renda.

Ao participar de seminário preparatório para a Rio+20, ele afirmou que, apesar dos êxitos obtidos, será muito difícil ao Brasil superar a pobreza extrema sem que sejam aprovadas no Congresso Nacional as reformas necessárias à manutenção do desenvolvimento, entre elas a tributária e a agrária.

O economista lembrou que existem ainda hoje, no país, cerca de 16,2 milhões de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza o que significa que elas vivem com apenas R$ 72 por mês, ou o equivalente a R$ 2 por dia.

A estrutura fundiária do Brasil é hoje pior do que em 1920. Atualmente, 40 mil proprietários rurais concentram 50% das áreas agricultáveis do país. Também é preciso acabar com essa lógica perversa que impera no país, em que os mais pobres são exatamente os que pagam mais impostos, denunciou.

O economista do Ipea lembra que o governo tem no Brasil Sem Miséria um importante aliado para obter êxito na redução da miséria extrema. O programa é dividido três pilares importantes: transferência de renda, adoção de programas de educação e a universalização dos serviços do estado (acesso à energia elétrica, água encanada, habitação e uma série de serviços que são fundamentais principalmente para a parcela mais pobre da população), afirmou.

Edição: José Romildo

Câmara aprova criminalização da exigência de cheque caução em hospital



Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 03 de Maio de 2012

Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o atendimento de emergência.

Também fica proibido determinar preenchimento de formulários administrativos antes do socorro. As medidas valem para hospitais públicos e privados. A proposta, que muda o Código Penal, segue para análise do Senado.

Pela proposta, a pena será aumentada até o dobro se a recusa ao atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se provocar a morte. Os hospitais também terão que exibir cartazes informando que é crime exigir garantias para prestar serviços de emergência.

Atualmente, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.

O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo Executivo após a morte de Duvanier Ferreira, secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, que sofreu um infarto. Ele procurou dois hospitais particulares de Brasília, mas não portava talão de cheque nem a carteira do plano de saúde e, diz a família, teve atendimento negado.

Diante do falecimento do assessor, a presidente Dilma Rousseff determinou que o governo tratasse de evitar novas vítimas por omissão. Se for aprovado, o projeto deve ser chamado de "Lei Duvanier".(folha.com.br)

Lei 12.506/11- Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.



A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei 12506, de 11 de outubro de 2011

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Guido Mantega

Carlos Lupi

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Garibaldi Alves Filho

Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Lei nº 12.605, de 3 de abril de 2012

Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

FILHOS TEM DIREITO AO AFETO DE PAI E MÃE


Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman de Vasconcellos, sobre a decisão de indenização da mulher que entrou na Justiça contra o pai por abandono afetivo. Segundo o ministro, o caso se encaixa na linha de evolução do direito no país e concordou que a decisão do STJ, argumentando que é reflexo da humanização da Justiça , conforme pronunciamento na sexta-feira-dia4, em visita a Sorocaba (SP). 

Fonte: G1-Globo. com
Texto de Tássia Lima



DEVER DE PAI E MÃE


Extraído de: Consultor Jurídico  - 04 de Maio de 2012

Regina Beatriz: Cuidado de pai e de mãe é dever de natureza objetiva
Desde o ano de 2000, em artigo intitulado Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial, defendo a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil pela recusa injustificada ao reconhecimento da paternidade, o que se estende ao abandono moral e material paterno, pelo descumprimento de outros deveres dos pais para com os filhos (TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz, Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial. In NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa...
Autor: Regina Beatriz Tavares da Silva

Pai condenado por abandono afetivo


      O Supremo Tribunal de Justiça condenou um pai a indenizar a filha por "abandono afetivo". Para ministra " amar é faculdade, cuidar é dever", o valor da indenização é de R$200 mil.

     A ação tramitou em São Paulo. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido e atribui o distanciamento do pai por culpa do comportamento da mulher, ou seja da mãe em relação ao pai. A mulher apelou e a segunda instância reformou a sentença e fixou a indenização em R$415 mil. No recurso ao STJ, o pai alegou não haver abandono e, não haveria ilícito a ser indenizado e a única punição poderia se pela falta de com obrigações paternas seria a perda do pátrio poder familiar.
Transcrevo parte da decisão
 A ministra ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, no entando, entendeu que é possível exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. "Amar é faculdade, cuidar é dever", afirmou ela na sentença. Para ela, não há motivo para tratar os danos das relações familiares de forma diferente de outros danos civis. 
"Muitos, calcados em axiomas que se focam na existência de singularidades na relação familiar - sentimentos e emoções -, negam a possibilidade de se indenizar ou compensar os danos decorrentes do descumprimento das obrigações parentais a que estão sujeitos os genitores", afirmou a ministra. "Contudo, não existem restrições legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família".
A ministra ressaltou que nas relações familiares o dano moral pode envolver questões subjetivas, como afetividade, mágoa ou amor, tornando difícil a identificação dos elementos que tradicionalmente compõem o dano moral indenizável: dano, culpa do autor e nexo causal. Porém, entendeu que a paternidade traz vínculo objetivo, com previsões legais e constitucionais de obrigações mínimas.  
"Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", argumentou a ministra. 
No caso analisado, a ministra ressaltou que a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.  
Alcançou inserção profissional, constituiu família e filhos e conseguiu "crescer com razoável prumo". Porém, os sentimentos de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram, caracterizando o dano. O valor de indenização estabelecido pelo TJ-SP, porém, foi considerado alto pelo STJ, que reduziu a R$ 200 mil, valor que deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista.
Autor: O Globo