sábado, 7 de abril de 2012

Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas Compartilhe

     Os contribuintes, pessoas físicas deverão declarar os rendimentos recebidos acumulados  decorrentes de ações trabalhistas, benefícios de aposentadorias, pensões e pagamentos realizados pelos governos estaduais, municipais, bem como os precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distintas e registrados em separados dos demais rendimentos no campo específico, na declaração do Imposto de Renda.Esta mudança terá que ser observada na declaração do imposto de renda de 2011, conforme a Instrução normativa 1.121 publicada no "Diário Oficial da União."

      A Receita federal definiu este procedimento após a justiça dar ganho de causa há inúmeros contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de renda sem critérios para os ganhos acimas referidos. "Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal".

       Passo a transcrever parte da noticia do site:www. jurisbrasil.com.br:
A mudança terá que ser observada pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda ano-calendário 2011. Na Instrução Normativa 1.127 publicada no "Diário Oficial da União", o Fisco especifica que o IR dos rendimentos recebidos acumuladamente será retido pela pessoa física ou jurídica responsável pelo pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito. O cálculo da retenção será feito a partir do valor recebido e dos meses correspondentes ao pagamento. 
 Se um contribuinte recebeu de uma só vez um pagamento equivalente a parcelas mensais de R$ 1.499,15 estará isento da tributação. Se os ganhos recebidos corresponderem a parcelas mensais entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 será aplicada alíquota de 7,5%. Se o cálculo do ganho for equivalente a um rendimento mensal entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, o percentual do imposto será de 15%. Se esse pagamento corresponder a parcelas entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a tributação será de 22,5%. Acima desses últimos valores será aplicada a alíquota máxima de 27,5%.
 Ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2011 no sistema da Receita Federal, o contribuinte deverá inserir o valor recebido acumuladamente e também deve anotar o número de meses correspondente ao pagamento. O sistema fará o cálculo do tributo devido ou indicará isenção. Podem ser deduzidas do imposto a pagar as despesas do contribuinte com ação judicial, inclusive pagamento de advogados.
 A Receita Federal definiu esse procedimento após a justiça dar ganho de causa a vários contribuintes que questionaram a cobrança de Imposto de Renda sem critérios para esses tipos de ganhos. Até então, o contribuinte declarava a soma de todos os rendimentos. A nova norma não se aplica a recebimento de heranças e doações, segundo informou a Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico

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