sexta-feira, 30 de março de 2012

DIREITO CONSTITUCIONAL- EMENDAS CONSTITUCIONAIS- PREVIDÊNCIA

Alteração da Constituição: publicadas Emendas Constitucionais 69 e 70

Publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30/3), as Emendas Constitucionais nº 69 e 70/2012. A primeira altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, enquanto a segunda, acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário).

Aposentadoria por invalidez

A Emenda Constitucional nº 70/2012, resultante da Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2008, de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ), garante a revisão dos valores de benefícios dos servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004, estabelecendo diretrizes para cálculo e correção dos proventos.
Insta salientar que a Emenda Constitucional nº 70/2012 acrescenta o artigo 6º-A a Emenda Constitucional nº 41/2003, quanto ao direito de opção à aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal (regime de previdência do servidor, em caráter contributivo e solidário). O texto assegura ainda a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A íntegra da Emenda Constitucional nº 69/2012 e da Emenda Constitucional nº 70/2012.
Fonte: coad.jusbrasil.com.br

DIREITO DO TRABALHO- PROFESSOR(A)- Redução drástica de carga horária de professor autoriza rescisão indireta

SE VOCÊ FOI PREJUDICADO PROCURE SEUS DIREITOS....

Redução da carga horária de professor´, incidirá na redução de salário do professor - FIQUE ATENTO (A)...PARA ISSO CABE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO.

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 28 de Março de 2012

       Assim como o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado que pratica uma falta grave, o empregado também pode tomar iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, por alto faltoso do empregador. É a chamada rescisão indireta, também conhecida por justa causa do empregador, disciplinada no artigo 483 da CLT.

       Uma professora procurou a Justiça do Trabalho, dizendo que foi admitida por uma instituição de ensino em 1993, como professora de níveis fundamental e médio. Segundo relatou, a partir de 2007, passou a sofrer drásticas reduções de carga horária e, consequentemente, de salário. A redução foi tamanha que das 24 horas/aula que ministrava por semana, acabou ficando apenas com cinco. Por isso, pediu a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.

          O juiz sentenciante, João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, deu razão à trabalhadora. No seu entender, a conduta patronal é grave o suficiente para caracterizar a infração contratual prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. O dispositivo, que inclui o descumprimento das obrigações do contrato como motivo de rescisão indireta, foi interpretado de forma ampla pelo julgador. Segundo esclareceu, esse descumprimento pode ocorrer de várias formas, que não se esgotam em uma simples exemplificação. "Daí a sábia opção do legislador em consagrar uma fórmula concisa e abrangente: não cumprir o empregador as obrigações do contrato", ponderou na sentença.

          O magistrado considerou a alteração ilícita do contrato como ato gravoso à trabalhadora. Ele rejeitou o argumento da defesa de que a professora teria abandonado o emprego. Na sua avaliação, ela não poderia mesmo aceitar a redução salarial promovida pela empregadora.
Por isso tudo, o magistrado declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e concedeu à trabalhadora as parcelas devidas nessa forma de desligamento (como se a dispensa fosse sem justa causa), além de guias e determinação de baixa na carteira de trabalho. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve a rescisão indireta. (0001212-54.2010.5.03.0145 RO).

Fonte:htt://trt-03.jusbrasil.com.br

DIREITO DO CONSUMIDOR-JUSTIÇA DECIDIU...VEJA! operadora Oi não pode cobrar pelo uso de informações do 102...

A Justiça determina que a Operadora Oi não poderá cobrar pelo serviço de auxilio à lista do 102, enqunanto nãofornecer lista telefonica gratuita aos cliente da operadora. Veja a decisão sobre a matéria.

Justiça determina que Oi não pode cobrar pelo serviço 102

Consulta deve ser gratuita até que a empresa forneça listas telefônicas para assinantes
Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que a Oi (empresa de telefonia fixa) deixe de cobrar pelo serviço de auxílio à lista '102' até que forneça listas telefônicas impressas gratuitamente para todos os seus assinantes.
O MPF, através do procurador da República Claudio Gheventer, e o Ministério Público Estadual (MPE) entraram com ação civil pública em 2007 contra a Telemar Norte Leste S/A (denominação da Oi) com pedido de liminar para que a empresa parasse de cobrar pelo acesso ao serviço de auxílio à lista telefônica (102). A liminar foi indeferida pelo juiz de 1º grau, mas o MPF recorreu e obteve decisão favorável junto ao Tribunal Regional Federal. Agora, a Oi fica obrigada a deixar de cobrar por esse serviço, sob pena de multa de R$100 por dia de descumprimento.
Para o procurador, a cobrança realizada pela Oi fere tanto a Resolução 439/2006 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto a lei dos serviços de telecomunicações (nº 9.472/97), que estabelecem a gratuidade do serviço de auxílio à lista caso a Operadora não forneça a lista telefônica, de forma gratuita, aos seus assinantes.

Fonte:jusbrasil.com.br

Extraído de: Procuradoria da República no Rio de Janeiro  - 27 de Março de 2012

VALORIZANDO A ADVOCACIA


Precisamos resgar a história. O imlustre jurista brasileiro Ruy Barbosa de Oliveira é um dels que precisa ser citado.Temos excelentes juristas no país, mas não posso deixar de relembrar de ruy Barbosa.
BIOGRAFIA
          Rui Barbosa de Oliveira, político e jurisconsulto, nasceu em Salvador, Bahia, em 5 de novembro de 1849. Bacharelou-se em 1870 pela Faculdade de Direito de São Paulo. No início da carreira na Bahia, engajou-se numa campanha em defesa das eleições diretas e da abolição da escravatura. Foi político relevante na República Velha, ganhando projeção internacional durante a Conferência da Paz em Haia (1907), defendendo com brilho a teoria brasileira de igualdade entre as nações. Eleito deputado provincial, e adiante geral, atuou na elaboração da reforma eleitoral, na reforma do ensino, emancipação dos escravos, no apoio ao federalismo e na nova Constituição. 
        Por divergências políticas, seu programa de reformas eleitorais que elaborou, mal pode ser iniciado, em 1891. Em 1916, designado pelo então presidente Venceslau Brás, representou o Brasil centenário de independência da Argentina, discursando na Faculdade de Direito de Buenos Aires sobre o conceito jurídico de neutralidade. O discurso causaria a ruptura definitiva da relações do Brasil com a Alemanha. Apesar disso, recusaria, três anos depois, o convite para chefiar a delegação brasileira à Conferência de Paz em Versalhes. Com seu enorme prestígio, Rui Barbosa candidatou-se duas vezes ao cargo de Presidente da República - nas eleições de 1910, contra Hermes da Fonseca e 1919, contra Epitácio Pessoa - entretanto, foi derrotado em ambas, sendo o período durante a primeira candidatura o marco inicial e sua Campanha Civilista. 
         Como jornalista, escreveu para diversos jornais, principalmente para A Imprensa, Jornal do Brasil e o Diário de Notícias, jornal o qual presidia. Sua extensa bibliografia recolhida em mais de 100 volumes, reúne artigos, discursos, conferências EE. questões políticas de toda uma vida. Sócio fundador da Academia Brasileira de Letras, sucedeu a Machado de Assis na presidência da casa. Sua vasta biblioteca, com mais de 50.000 títulos pertence à Fundação Casa de Rui Barbosa, localizada em sua própria antiga residência no Rio de Janeiro. Rui Barbosa faleceu em Petrópolis, no Rio de Janeiro, em 1923.

Algumas frase de Ruy Barbosa:

"Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia.
Não proceder nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças.
Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.
Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura.
Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.
Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis.
Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes ou aqueles.
Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder.
Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado.
Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou moralidade.
Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas.
Não desertar a justiça, nem cortejá-la.
Nelas se encerra para ele, a liberdade de todos os mandamentos.
Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho.
Onde for apurável um grão, que seja de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial".

VALORIZANDO A VIDA

O que um idoso pode nos ensinar? 

Mensagem de um idoso


Se minha audição não é boa e tenho me esforçar para ouvir o que você está dizendo, procure entender-me...

Se minha visão é imperfeita e o meu entendimento é escasso, ajude-me com paciência...

Se minhas mãos tremem e derrubam comida na mesa ou no chão, por favor não se irrite, tentei fazer o melhor que pude...

Se você me encontrar na rua, não faça de conta que não me viu, pare para conversar comigo, sinto-me tão só...

Se você na sua sensibilidade me vê triste e só, simplismente partilhe um sorriso e seja solidário...
Se lhe contei pela terceira vez a mesma "história" num só dia, não me repreenda, simplismente ouça-me...

Se me comporto como criança, cerque-me de carinho...

Se estou com medo da morte e tento negá-la, ajude-me na preparação para o adeus...

Se estou doente e sou  um peso em sua vida, não me abandone, um dia você terá a minha idade...

A única coisa que desejo neste meu final da jornada, é um pouco de respeito e de amor...

Um pouco...

Do muito que te dei um dia!!!
                                      Autor desconhecido

 Fonte: www.valorizandovida.com.br.

 
Se meu andar é hesitante e minhas mãos trêmulas, apare-me...

terça-feira, 27 de março de 2012

DIREITO DO IDOSO- INDENIZAÇÃO A IDOSO EM TRANSPORTE COLETIVO

           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina condenou uma empresa de transporte coletivo por  danos materiais, pelas lesões causadas por uma freada brusca pelo motorista porque a senhora idosa estava de pé, porque as poltronas destinadas aos passageiros idosos, portadores de deficiência e mulheres grávidas estavam ocupadas.
Extraído da notícia do Jornal da Ordem



27.03.12 - Indenização à passageira idosa que sofreu lesões após queda em ônibus
A mulher teve que ficar de pé no coletivo, já que todas as poltronas destinadas a passageiros portadores de deficiência e idosos estavam ocupadas. Em certo momento do trajeto, o motorista freou bruscamente, o que causou a queda da senhora.

O Tribunal de Justiça condenou a Auto Viação Imperatriz Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além do ressarcimento de danos materiais de R$ 97,61, a uma senhora. A autora embarcou no ônibus da empresa para fazer o trajeto Santo Amaro da Imperatriz/Florianópolis.

Idosa, teve que ficar de pé no coletivo, já que todas as poltronas destinadas a passageiros portadores de deficiência e idosos estavam ocupadas. Em certo momento do trajeto, o motorista freou bruscamente, o que causou a queda da passageira.

Por conta do ocorrido, Maria do Carmo sofreu várias lesões e teve seu relógio de pulso quebrado. Em defesa, a empresa sustentou que não houve qualquer conduta ilícita, pois o real causador do acidente teria sido um terceiro, que interceptou a trajetória do coletivo e fez o condutor frenar.

"Impende salientar que a culpa exclusiva de terceiro não exime a responsabilidade do transportador pelos danos causados a seus passageiros, razão pela qual os prejuízos devem ser reparados", considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de São José apenas para acolher o pleito de indenização por danos materiais, antes julgado improcedente. A votação foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2012.006430-0)
 Fonte: Jornal da Ordem (TJSC)
  

VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA - "80 anos de História e os novos rumos da advocacia"

Notícia extraída do Jornal da Ordem-27/03/2012.

Acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de abril de 2012, em Porto Alegre - Centro de Eventos Plaza São Rafael-Alberto Bis,509, centro.  VI CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS, tendo como tema central:

"DIREITO, ADVOCACIA E PROCESSO-OAB/RS 80 ANOS DE HISTÓRIA E OS RUMOS DA ADVOCACIA".

Este será um importante evento do calendário institucional da OAB/RS, contará com "renomados juristas e a participação dos advogados, propiciando aos profissionais diversas discusões e oportunizará debate entre a sociedade e os advogados propiciando que suas conclusões contribuam para as transformações que nosso País precisa."

Informações e inscrições: www.oabrs.org.br/conferência

IMPORTANTE DECISÃO- FIM DA AJUDA DE CUSTOS AOS SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS

Noticias extraídas do IG último segundo-27/03/2012.

            A Comissão do Senado aprova o fim da ajuda de custo aos senadores e deputados federais, segundo o relator era confundido como 14° e 15°. Também a comissão aprovou a previdência complementar do servidor público. Transcritas, abaixo:

Comissão no Senado aprova fim de 14º e 15º salários no Congresso

"Não dá para explicar à sociedade brasileira essa ajuda de custo que é confundida com 14º e 15º salários", diz relator
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na manhã desta terça-feira (27), o fim da ajuda de custo que é paga duas vezes ao ano aos senadores e deputados federais. O benefício é conhecido como 14º e 15º salários.
A proposta está contida no projeto de decreto legislativo da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, e limita o pagamento desse auxílio financeiro ao início e ao fim do mandato parlamentar.
O relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou voto pela aprovação. "Concretamente, temos que fazer essa adequação legislativa. Atualmente, não dá para explicar à sociedade brasileira essa ajuda de custo que é confundida com 14º e 15º salários", afirmou. A matéria vai à Comissão Diretora do Senado.

Agência Senado-| 27/03/2012 13:12

segunda-feira, 26 de março de 2012

DIREITO PREVIDENCIÁRIO- Fim do fator previdenciário será debatido em audiência

       Esta matéria- Fator previdenciário é de interesse de todos cidadãos, nem sempre todos tem tempo para ler jornais, revistas, para assistir noticiários de televisão, programas culturais, ou até mesmo tempo disponivel para acessar a internet. Diante disso, que criei o blog, conforme já me referi no perfil.

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal.


     A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e o Grupo de Trabalho de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social realizarão nesta terça-feira (27) audiência pública para discutir o fim do fator previdenciário. A audiência foi proposta pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS).


    O fator previdenciário é um cálculo aplicado para definir o valor de aposentadoria, visando desestimular a aposentaria precoce do trabalhador. Aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a fórmula leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurando, conforme tabela do IBGE.

     A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e o Grupo de Trabalho de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social realizarão nesta terça-feira (27) audiência pública para discutir o fim do fator previdenciário. A audiência foi proposta pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS).
     O fator previdenciário é um cálculo aplicado para definir o valor de aposentadoria, visando desestimular a aposentaria precoce do trabalhador. Aprovado durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a fórmula leva em consideração quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurando, conforme tabela do IBGE.
       Segundo Assis Melo, a aplicação do fator previdenciário reduziu o valor médio dos benefícios dos aposentados. Ele afirma que, ao solicitar a aposentadoria após anos de contribuição, o trabalhador não recebe os benefícios de forma integral. Essa penalização sofrida pelos aposentados precisa de um fim. Para isso, precisamos reunir os diversos setores da sociedade, inclusive o governo, para discutir alternativas para minimizar as perdas dos trabalhadores aposentados, acrescenta Melo.
Autor: Agência da Câmara

SENADO APROVOU PROPOSTA QUE GARANTE PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS

No dia 20 de março de 2012, o Plenário, por unanimidade aprovou a PEC 5/2012, GARANTINDO PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIORES PÚBLICOA APOSENTADOS POR INVALIDEZ.
Extraido do site: jusbrasil.com.br- 26/03/2012.
Os 61 senadores presentes votaram a favor da proposta. Os turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição Federal, se realizaram em sessões extraordinárias abertas em sequencias, com acordo dos líderes.
Segundo o senador Alvaro Dias (PSDB_PR), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A Proposta de Emenda a Constituição assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Dessa forma, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
A proposta deverá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A SERVIDORES PÚBLICOS


Senhore(a)s servidore(a)s públio(a)s, independente de profissão acompanhem as noticias sobre a aposentadoria. 

Extraido do site: jusbrasil.com.br (Extraído de: Ministério da Previdência Social  - 21 de Março de 2012)
RÁDIO PREVIDÊNCIA: Senado aprova aposentadoria por invalidez integral a servidores públicos
O Plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição que garante aposentadoria por invalidez integral para os servidores públicos. O senador Álvaro Dias, relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores aposentados por invalidez. Com a PEC, o servidor que tiver ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, vai ter direito a se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. A proposta deve ser promulgada nos próximos dias em sessão solene do Congresso Nacional e, depois espera sanção da presidenta Dilma Roussef.